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8 DE SETEMBRO OE 1989

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ultrapassado, porquanto se tinha já diligenciado no sentido de ser o recluso António dos Santos Sousa transferido para o Estabelecimento Prisional do Linho.

Ao juntá-lo ao irmão aí recluído e ao aproximá-los da mãe, já idosa, pretendia-se facilitar a sua reeducação e recuperação para a sociedade.

Não obstante os esforços desenvolvidos, a conduta dos reclusos em causa tem sido negativa e não se tem verificado, até à presente data, nenhum resultado positivo decorrente desta medida.

Certo é que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais não pode condicionar a distribuição dos presos pelos estabelecimentos à pressão dos delinquentes, pelo que, medidas como aquela revestem sempre um carácter excepcional.

É o que me cumpre informar.

1 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1084/V (2.a)--AC, do deputado António Coimbra (PSD), sobre a celebração de um acordo de segurança social entre Portugal e a Austrália.

Reportando-me ao constante do requerimento acima referenciado, que acompanhava o ofício n.° 2050/89, de 7 de Junho, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

\ — Duvante largo tempo a política seguida pela Austrália não previa negociação de acordos internacionais de segurança social, em seguimento do disposto na legislação interna que ligava o pagamento das pensões à residência naquele país.

2 — Em 1972 sobreveio uma abertura à negociação, tendo o Primeiro-Ministro Australiano anunciado, então, uma proposta de alteração da legislação interna no sentido de permitir a celebração de acordos com outros países, na base da reciprocidade.

Desde logo, foi remetida ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a legislação portuguesa para efeitos de comprovar junto das autoridades australianas a reciprocidade por parte de Portugal.

3 — Após troca de informações mútuas através do Ministério dos Negócios Estraneiros, foi solicitada, em finais de 1984, àquele Ministério, a apresentação do pedido de negociações oficiais à Austrália. Para o efeito, foi apresentado um projecto de acordo e trocadas notas sobre as diferentes fases da negociação, na qual se incluía uma consulta à Comunidade Portuguesa.

4 — Em 1985 e 1986 processou-se troca de correspondência com representantes da Comunidade Portuguesa, no sentido de esclarecer os pontos em que o conteúdo do acordo a negociar iria beneficar os portugueses.

Nova consulta já teve lugar no corrente ano por iniciativa das autoridades australianas com a colaboração da Embaixada de Portugal em Camberra.

Em Agosto de 1987 havia sido recebido um novo projecto, apresentado pela autoridade autraliana, que serviu de base às negociações iniciadas em Novembro desse ano.

5 — Entretanto, foram já realizadas novas negociações, encontrando-se quase pronto um projecto de acordo bilateral que prevê a beneficiação dos portugueses, quer na abertura do direito às pensões aos trabalhadores, quer no seu cálculo mais favorável e na possibilidade da sua transferência para Portugal na maior parte das situações.

Após a conclusão definitiva do projecto da Convenção, passar-se-á à análise do projecto de acordo administrativo para a sua aplicação, o qual, de resto, já começou a ser elaborado.

25 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1086/V (2.a)-AC, do deputado José Mota (PS), acerca dos pensionistas do regime geral (contributivos) da Segurança Social.

Referenciando o ofício n.° 2052/89, de 7 de Junho, desse Gabinete, cumpre-me informar V. Ex.a, relativamente ao assunto em apreço, o seguinte:

A resposta à primeira questão colocada pelo Sr. Deputado José Mota (PS) é a seguinte:

Número de beneficiários activos da Segurança Social em 31 de Dezembro de 1988 (provisório) — 3 984 665;

Montante das contribuições patronais e dos beneficiários relativos ao ano de 1988 (em contos) valores provisórios — 512 420 539.

Alerta-se ainda para o facto de o montante indicado como contribuições corresponder ao total pago, quer por parte dos beneficiários quer por parte das entidades patronais, isto é, destinado à cobertura da totalidade dos benefícios, dado não existir distribuição afecta a pensões.

Esclarece-se, por outro lado, que os dados fornecidos são valores ainda provisórios, uma vez que, quer a brochura final Estatísticas da Segurança Social — 1988, quer a Conta da Segurança Social — 1988 se encontram em fase final de elaboração.

Quanto à segunda questão, número de pensionistas do regime contributivo da Segurança Social em 31 de Dezembro de 1988, bem como o encargo anual assumido no pagamento de pensões:

Número de pensionistas — 1 869 755; Montante pago — 326 680 964 contos.

No que respeita à última questão, apenas é possível informar o valor das pensões mínimas dos regimes contributivos actualizadas em Dezembro de 1988 pela Portaria n.° 761/88, de 26 de Novembro:

 

Regime geral

Regime rural especiul

 

Escudos

Bicudos

Pensão de invalidez e velhice____

14 600

10 700

Pensão de sobrevivência.........

8 760 (viúva)

6 420 (viúva)

 

2 920 (filho)

2 140 (filho)

14 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.