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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1093/V (2.a)-AC, dos deputados Apolónia Teixeira e Rogério de Brito (PCP), sobre a peste suína africana no concelho do Montijo.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A implementação do programa de erradicação da peste suína africana baseia-se no desenvolvimento de diversas acções de polícia sanitária englobadas em cinco grandes vertentes:

Medidas de eliminação de focos de peste suína africana;

Medidas destinadas a criar explorações indemnes de peste suína africana;

Medidas destinadas a criar regiões indemnes de peste suína africana;

Medidas de reestruturação das explorações suinícolas;

Medidas de defesa sanitária regional e nacional.

A coordenação nacional do programa está a cargo da Direcção-Geral da Pecuária e o controlo e execução das diferentes acções é da responsabilidade das direcções regionais de agricultura.

2 — No concelho do Montijo a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste vem executando e controlando o cumprimento das medidas inseridas nas vertentes atrás referidas e nomeadamente a extinção de focos de peste suína africana, o povoamento das explorações com prévio controlo sorológico, o registo das explorações, as declarações de existências, a classificação das explorações em colaboração com as câmaras municipais, o tratamento e destino dos efluentes das explorações suinícolas em colaboração com a Direcção--Geral de Qualidade do Ambiente —entidade licen-ciadora — e a emissão de documentos para o trânsito de suínos.

3 — Tendo em consideração a situação sanitária que se viveu no concelho do Montijo, foram as referidas medidas reforçadas, através das normas que a seguir se enumeram:

As que constam do aviso da Direcção-Geral da Pecuária, datado de 5 de Abril de 1989, que se anexa (a);

Reforço de acções de sensibilização das explorações industriais, fábrica de rações e matadouros para desinfecção de pessoal e veículos;

Sensibilização das associações de criadores para a complexidade da situação, facto que levou a que as mesmas acordassem com a referida Direcção--Geral o reforço de medidas na movimentação de suínos, pelo que a emissão de guias para abate de suínos em matadouros localizados fora do concelho é condicionada à prévia visita sanitária por brigadas próprias dos serviços da Direcção-Geral da Pecuária.

28 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10967V (2.a)-AC, dos deputados Rogério de Brito e Lino de Carvalho (PCP), sobre os estatutos da EPAC e a sua intervenção no mercado.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Tem o Governo a intenção de proceder à formalização de um novo estatuto da EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, adequando-o à realidade decorrente da adopção da organização do mercado de cereais da Comunidade Económica Europeia, da qual resultam, simultaneamente, novas exigências de flexibilidade da actuação da empresa, bem como a necessidade de acautelar os interesses mais vastos da produção agrícola e da economia nacional.

2 — Assim, entende-se que a transformação da EPAC em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, englobando com o estatuto de holding uma empresa de prestação de serviços de armazenagem de cereais e outra de carácter eminentemente comercial, abrangendo o remanescente do conjunto de actividades desenvolvidas pela empresa, as quais, aliás, já se desenrolam, na sua quase totalidade, em regime de concorrência, permitirá acautelar quer os interesses do País, quer os que são próprios da Empresa.

Entende, também, o Governo que o Estado não deverá, pelo menos durante um período inicial, alienar qualquer parcela do capital, quer da empresa holding, quer da empresa de armazenagem, considerando, no entanto, útil, abrir a empresa comercial à participação de entidades particulares.

3 — 0 Governo tem vindo a desenvolver estudos sobre a forma estatutária que melhor poderá acautelar os interesses do Estado e da economia nacional nesta matéria, prevendo a sua conclusão, com a aprovação dos diplomas legais inerentes, para o último trimestre deste ano.

2 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRTÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0 1099/V (2. a)-AC, do deputado António Braga (PS), acerca da Escola Preparatória e Secundária de Cabeceiras de Basto e ensino complementar.

Em referência ao ofício n.° 2066/89, de 7 de Junho, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 1099/V (2.a)-AC, do Sr. Deputado António Braga, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.a a informação prestada, sobre o assunto, pela Direcção Regional de Educação do Norte:

1 — Não está previsto criar uma secção da Escola C + S de Cabeceiras de Basto em Arco de Baúlhe, mas antes criar uma Escola C + S desvin-