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21 DE OUTUBRO DE 1989

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e derivados (inferior a 70% da média comunitária), a aceitação do estabelecimento de quotas de produção leiteira para Portugal antes de 1996, no mínimo, constituiria um verdadeiro estrangulamento da produção e armarrar-nos-ia para o futuro à situação de deficitários.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo o seu parecer sobre esta matéria, assim como a informação de qual a quantidade de referência que considera necessário defender nas negociações com a comunidade por forma a possibilitar um acréscimo de produção que responda satisfatoriamente às necessidades do País.

nal, importa que um órgão com as responsabilidades da Assembleia da República não seja alheio às iniciativas que forem tomadas no âmbito da alfabetização em 1990.

Tendo sido já instituída a Comissão Nacional para o Ano Internacional da Alfabetização e empossados os respectivos órgãos, os deputados acima referidos vêm, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério da Educação que envie o programa de actividades — ainda que provisório — da Comissão Nacional para Ano Internacional da Alfabetização.

Requerimento n.° 4/V (3.")-AC de 10 de Outubro de 1989

Assunto: Situação da Escola Secundária do Viso. Apresentado por: Deputada Odete Santos (PCP).

Os alunos da Escola Secundária do Viso — 1400 — ainda não iniciaram as suas aulas.

E isto porque a Escola não oferece quaisquer condições de segurança. Com efeito, a cerca de 60 m da Escola continua em funcionamento uma pedreira, que expele diariamente projécteis de pedra, a uma distância de mais de 200 m.

Em reunião de pais dos alunos realizada muito recentemente foi afirmado que a proposta de expropriação da pedreira se encontrava no Ministério competente desde Junho de 1989.

Regista-se, desde já, o pouco cuidado na escolha do terreno e o desleixo em todo este processo.

A pedreira deveria ter cessado a sua actividade em Dezembro de 1988. Assim, a proposta de expropriação foi apresentada tardiamente.

Também não teve, quanto se sabe, o tratamento urgente que o caso merece.

Desconhece-se quando é que a escola, que serve uma vasta área, que ultrapassa o concelho de Setúbal, abrirá as suas portas.

Assim, face a esta grave situação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que informe quais as medidas que tenciona tomar para a rápida abertura do estabelecimento de ensino.

Da mesma forma, requere-se ao Ministério da Indústria e Energia que informe se considera ou não urgente uma fiscalização à pedreira, para averiguar as condições de segurança da mesma.

Por último, requer-se à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais que informe quais as medidas que tenciona tomar para pôr cobro à situação acima descrita.

Requerimento n.° 5/V (3.*)-AC de 17 de Outubro de 1989

Assunto: Ano Internacional da Alfabetização. Apresentado por: Deputados António Filipe e Lourdes Hespanhol (PCP).

Sendo o ano de 1990 o Ano Internacional da Alfabetização e dados os gravíssimos problemas que o nosso país enfrenta a nível de analfabetismo literal e funcio-

Requerimento n.° 6/V (3.')-AC de 17 de Outubro de 1989

Assunto: Processo referente a Manuel de Almeida Tunes.

Apresentado por: Deputado Daniel Bastos (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna e à Secretaria de Estado da Administração Pública me sejam dadas informações sobre o processo em anexo, referente a Manuel de Almeida Tunes, bem como decisões tomadas no sentido de que a sua situação como funcionário público seja clarificada e normalizada (a).

Requerimento n.° 7IV (3.*)-AC de 11 de Outubro de 1989

Assunto: Reestruturação do Instituto Nacional de Estatística.

Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Com a publicação do Decreto-Lei n.° 280/89, de 23 de Agosto, que visa reestruturar o Instituto Nacional de Estatística (INE), o Governo levou a cabo, simultaneamente, a alteração do estatuto e do quadro do respectivo pessoal (cerca de 600 trabalhadores).

O texto do decreto-lei (artigo 33.°) conjugado com informações da direcção do INE constantes das folhas informativas daquele Instituto (n.os 23 e 24), que se anexam, permite concluir que (a):

1) O INE passará a ser um organismo da Administração Pública sem trabalhadores da função pública;

2) Para terem possibilidade de ingresso no novo quadro do INE, os actuais funcionários terão de optar pelo regime de contrato individuai de trabalho, com perda do vínculo à função pública;

(o) A documentação referida consta do processo e não é aqui publicada em virtude da sua deficiente legibilidade.