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21 DE OUTUBRO DE 1989

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Assim, considera-se que as autarquias poderão, de acordo com o atrás exposto, ter acesso a produtos vendidos a retalho.

No entanto, têm sido efectuadas cedências, a título gratuito, às autarquias e outras instituições cujas actividades se relacionam com os respectivos povos limítrofes, quando o solicitem.

3 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luis Alvito.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 227/V (2.a)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a alteração do traçado no cruzamento entre a estrada nacional n.° 106 e a estrada nacional n.° 207, no local de Ribas, São João das Covas, Lousada.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — Não tem fundamento a acusação da exponente, segundo a qual a JAE teria exercido qualquer forma de coação sobre o seu marido, Ramiro Dias Nogueira, para o levar a ceder uma parcela de terreno, com área de 450 m2, para beneficiação do perigoso cruzamento das estradas nacionais n.°5 106 e 207, em Ribas, concelho de Lousada.

2 — A exponente pretende recuperar terreno que seu marido cedeu livremente e por espontânea vontade, após acordo com a JAE em 29 de Fevereiro de 1984, conforme documento existente neste organismo.

3 — Acordo esse que beneficiou ambas as partes. Com efeito, o referido proprietário pôde construir

a sua casa, respeitando o estudo efectuado para beneficiar o cruzamento em causa, de forma a não ficar sujeito a futura expropriação. Além disso, e como compensação pela cedência do terreno, foi-lhe construído o muro de vedação do mesmo e reconstruída a ramada existente no novo alinhamento.

Por sua vez, a JAE deu os primeiros passos no sentido de melhorar o mencionado cruzamento.

4 — De referir que a exponente e seu marido (ainda vivo) já construíram em 1984 a moradia que pretendiam.

5 — As obras de reforço do pavimento da estrada nacional n.° 207 iniciadas em 1986 não tiveram qualquer interferência no assunto em causa.

6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 233/V (2.a)-AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), sobre as medidas de segurança no cruzamento da estrada nacional n.° 1, em Malaposta, Mogofores.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os se-

guintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1— Parece tratar-se do cruzamento na estrada nacional n.° 1 ao quilómetro 216,845 com a estrada nacional n.° 333-1 em Mogofores, o qual foi objecto de completa remodelação aquando da construção da empreitada das estradas nacionais n.os 235 e 333-1 — variantes em Anadia —, concluída em 1982.

2 — A geometria do referido cruzamento obedece às actuais normas da Junta Autónoma de Estradas, tem boa visibilidade, com separador central na estrada nacional n.° 1, com vias para viragem à esquerda, e está devidamente sinalizado com sinais verticais e pintura horizontal, esta restabelecida no decurso do ano findo.

3 — Julga-se assim não ser a estrada a causa dos acidentes verificados.

Está todavia prevista para o local a adopção de outras medidas que visem aumentar a segurança do referido cruzamento.

Se o requerimento se refere ao cruzamento da estrada nacional n.° 1 ao quilómetro 218,780 com a estrada nacional n.° 235 na Malaposta, informa-se que este cruzamento se encontra nas mesmas condições do anterior.

6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 315/V (2.a)-AC, do deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre a conservação da estrada nacional n.° 118.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções nas matérias em questão:

1 —A estrada nacional n.° 118 desenvolve-se, no distrito de Santarém, entre os limites dos distritos de Setúbal e Castelo Branco, numa extensão de cerca de 150 km.

2 — O troço, considerado em mau estado de conservação, desenvolve-se entre Salvaterra de Magos e Vale de Cavalos e foi objecto de trabalhos de conservação corrente entre Setembro e Dezembro de 1988.

Trata-se contudo de uma estrada cujo pavimento se encontra envelhecido e que suporta cargas muito altas (TMD em 1985 = 7000 veículos).

3 — Previu-se para o corrente ano uma empreitada de beneficiação do pavimento entre Salvaterra de Magos e Vale de Cavalos, que englobará o alargamento dos pontões incluídos no seu traçado, assim como o da ponte de Muge.

4 — A construção de um novo viaduto à saída de Benavente está dependente da execução da variante a esta povoação, obra englobada na realização do lanço entre Salvaterra e Almeirim (*) (construção nova), que se prevê venha a iniciar-se em 1992, com um valor total de cerca de 2 000 000 de contos.

8 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

(*) Itinerário complementar n.° 3.