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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

ções prestadas pelas entidades a quem estão cometidas

funções na matéria em questão:

1 — Com a construção do pequeno cais de descarga do pescado no anteporto da marina de Vilamoura pretende-se ordenar e disciplinar a movimentação do pescado, que se realiza de facto, no anteporto da marina enquanto não é possível dispor de um porto de pesca em Quarteira que possa eliminar de vez a movimentação referida.

Trata-se, obviamente, de solução provisória cujo objectivo é apenas o referido.

2 — Não têm sido, e continuarão a não ser, autorizadas quaisquer obras que possam fazer pressupor que a situação de ocupação do anterporto de Vilamoura como porto de pesca da Quarteira se considere como definitiva.

3 — A decisão de se avançar com o projecto do porto de pesca da Quarteira — aliás após a audição das entidades e organismos ligados ao turismo — só encontrou a sua plena justificação por se ter tido também em conta a necessidade de libertar o anteporto de Vilamoura da actividade piscatória.

6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 381/V (2.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o atraso na atribuição dos documentos relativos a duas carrinhas adquiridas pela firma Coelho & Irmãos, loja de Minde.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — O requerimento da firma Coelho & Irmãos dirigido ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações não indicava os números de matrícula das viaturas; para se poderem localizar houve necessidade de contactar telefonicamente a fuma, a qual informou que o requerimento em causa dizia respeito aos veículos QJ-00-26 e QJ-00-27.

2 — Através dos respectivos processos, verificou-se que os veículos foram matriculados na Direcção de Serviços de Viação de Lisboa em 24 de Outubro de 1988 e os livretes foram remetidos à firma importadora em 27 de Outubro de 1988, em serviço de venda.

6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao ..requerimento n.° 508/V (2.a)-AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o financiamento às autarquias de Beja e Évora para elaboração de estudos preparatórios dos PIDRs.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Adminis-

tração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — Através da aprovação pela Assembleia da República das Grandes Opções do Plano (GOP) para 1989-1992, ficaram definidas as principais orientações do desenvolvimento integral da sociedade, que, harmonizando as medidas predominantemente económicas com as que se dirigem prioritariamente às vertentes humana e cultural do desenvolvimento, são as balizas da actuação das instituições públicas e informam a actividade dos sectores privado e cooperativo.

É das GOP que decorre a estratégia de desenvolvimento regional que enquadra e articula o Plano de Desenvolvimento Regional (PDR). Este apresenta, no entanto, características específicas:

Por natureza própria, valoriza, face às GOP, a dimensão regional do processo de desenvolvimento;

Definindo o quadro das intervenções estruturais comunitárias no País, apresenta uma relação mais directa com a problemática comunitária.

O PDR não retoma todas as actuações, designadamente públicas, retidas nas GOP, mas apenas as que foram consideradas prioritárias para a concretização da estratégia de desenvolvimento regional e susceptíveis de apoio no quadro das intervenções estruturais comunitárias.

2 — A estratégia de desenvolvimento regional definida no PDR visa:

a) Superar os estrangulamentos estruturais;

b) Consolidar um processo sustentado de desenvolvimento económico e social.

Assenta nos seguintes três eixos prioritários de actuação:

1) Promover o aumento da eficiência do sistema produtivo;

2) Preparar os recursos humanos;

3) Assegurar a correcção progressiva dos desequilíbrios internos.

2.1 — O eixo 1 concretizar-se-á através da criação de infra-estruturas económicas (acessibilidades, agricultura, energia, investigação, desenvolvimento tecnológico, recursos hídricos, equipamentos culturais e de turismo) e do apoio ao investimento produtivo (agricultura, pescas, indústria, turismo e serviços).

2.2 — O eixo 2 concretizar-se-á através do desenvolvimento da educação e da formação profissional, bem como da melhoria das infra-estruturas de saúde e desporto.

No tocante ao sistema educativo, prevê-se o lançamento de um programa de desenvolvimento da educação (PRODEP) que, cobrindo a totalidade do território continental, prosseguirá os objectivos de generalizar o acesso à educação, modernizar as infra-estruturas educativas e melhorar a qualidade da educação.

Quanto à formação profissional, prevê-se o lançamento de sete programas operacionais de emprego e formação profissional, que cobrirão todo o continente e visarão preparar os recursos humanos para as necessidades do sistema produtivo actual e, especialmente,