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21 DE OUTUBRO DE 1989

20-(23)

Pretende-se, nomeadamente, redefinir o quadro geral a que deve obedecer a concessão de equivalencias abrangentes das disposições definidas nos n.os 3 e 4 do artigo 63.° da LBSE, considerando ainda o quadro de autonomia já institucionalizado dos estabelecimentos de

ensino não superior e procurando simplificar disposições de carácter processual, sem perda, no entanto, do rigor que a matéria exige.

3 — A Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário não tem conhecimento de qualquer acordo internacional que se debruce sobre a questão da existência de um «núcleo comum» nos programas de ensino básico e secundário do sistema de ensino formal. Trata--se, aliás, de matéria delicada em que a maior parte dos países não aceita ingerências dos organismos internacionais (UNESCO, Conselho da Europa ou Comunidade Europeia), por entenderem que a organização do sistema de ensino formal básico e secundário diz exclusivamente respeito aos respectivos governos, de acordo com a situação económico-social de cada país.

Refira-se, no entanto, que qualquer dos organismos internacionais referidos tem vindo a aprovar recomendações e resoluções destinadas a sensibilizar os Estados membros para a necessidade e oportunidade de inclusão nos currículos do ensino básico e secundário de matérias, tais como educação para a saúde, educação ambiental, ensino dos direitos do homem, etc.; a Comunidade Europeia tem dinamizado projectos experimentais para introdução da dimensão europeia na educação em geral e em algumas disciplinas em particular.

Está neste caso o projecto experimental de elaboração de material didáctico para introdução da dimensão europeia na disciplina de História, que tem por objectivo proporcionar a jovens de 17 aos 19 anos de idade conhecimentos elementares sobre a Comunidade Europeia, sendo utilizado para o efeito o mesmo material didáctico, que corresponde aproximadamente a uma dezena de horas lectivas. A representação portuguesa neste projecto é assegurada pela Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário e pela Escola Secundária da Amadora.

4 — a) Junto se enviam documentos elaborados pelo Instituto da Cultura e Língua Portuguesa sobre a rede de leitorados de português no estrangeiro e a frequência dos respectivos cursos, sobre as habilitações, a nacionalidade e a formação dos leitores, bem como sobre o apoio prestado à formação de professores para o ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro (a).

6) Junto se envia um mapa, elaborado pela Direcção-Geral de Extensão Educativa, da rede escolar no estrangeiro dos ensinos básico e secundário, oficial e particular, com referências ao regime de ensino e às qualificações dos respectivos docentes (a).

c) Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 10/86, de 28 de Novembro, a Direcção-Geral de Extensão Educativa tem vindo a publicar anualmente no Diário da República o montante dos subsídios atribuídos a cursos particulares no estrangeiro. Até aos anos económicos de 1984 e 1985 foram atribuídos subsídios a todos os cursos particulares de língua e cultura portuguesas no estrangeiro, num total de:

1984-1985.................... 40 849 720S00

1985-1986.................... 37 823 314S00

1986-1987 (5 escolas)......... 3 221 770$00

1987-1988 (9 escolas)......... 3 427 500100

1988-1989 — África do Sul (10

escolas) ................... 2 684 000$00

Zimbabwe — Escola Portuguesa

de Harare................. 205 000100

Itália — Escola Portuguesa de

Roma..................... 1 103 000100

Austrália — Área Consular de

Sydney.................... 992 000S00

Bahrein..................... 101 500100

Dubai....................... 101 500100

Total......... 5 214 OOOfOO

O apoio em termos de material didáctico aos cursos de Português no estrangeiro faz-se basicamente segundo duas modalidades:

Oferta anual aos cursos particulares de material didáctico de base — manuais escolares de língua e cultura portuguesas (Português, História, Estudos Sociais, Gramáticas), que abrangem desde o 1.° ano do ensino primário até ao 9.° ano unificado;

As quantidades de manuais escolares oferecidas são correspondentes ao número de alunos dos cursos. Dentro deste âmbito, são oferecidos cerca de 60 000 manuais por ano;

Oferta anual de material didáctico complementar aos cursos particulares e também oficiais. Este material, variável, pode englobar desde revistas, boletins culturais, literatura infantil a cassettes musicais, slides, etc, destinando-se às bibliotecas dos cursos;

Para além deste apoio regular, há a preocupação em satisfazer pedidos de apoio pontuais e esporádicos por parte de professores, alunos, associações, etc. É o caso, por exemplo, da cedência de material para exposições ou concursos organizados por associações ou outras entidades, constituição de bibliotecas infantis nas escolas, apoio específico ao professor, etc.

Quanto às condições para o reconhecimento dos cursos de Português nas associações, junto se envia fotocópia da Portaria n.° 765/77, de 19 de Dezembro, que regulamenta as condições para o reconhecimento oficial dos cursos particulares de Português no estrangeiro (a).

5 — No âmbito das associações de portugueses, têm equivalências automáticas apenas os cursos reconhecidos oficialmente, de acordo com as condições indicadas na referida portaria anexa.

6 — Têm vindo a realizar-se nos últimos anos acções de intercâmbio com escolas estrangeiras. No ano lectivo de 1988-1989 decorreram os seguintes intercâmbios:

Ensino básico — 17 classes transplantadas de França e 4 classes transplantadas de Espanha;

Ensino secundário — 21 visitas de estudo de França e 2 visitas de estudo da RFA;

Ensino básico e secundário — 3 geminações entre escolas portuguesas e alemãs. (Estes números são os conhecidos da Direcção-Geral de Extensão Educativa. As geminações decorrem por iniciativa das próprias escolas ou das autarquias.)

Junto se remetem, igualmente, documentos do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa sobre as suas actividades no domínio do apoio ao ensino do Português nos países africanos de expressão oficial portuguesa, bem como sobre o intercâmbio nesta área com o Brasil (a).

3 de Outubro de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação acima referida foi entregue ao deputado.