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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 873/V (2.a)-AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre os conselhos de direcção e verbas para o fundo de manutenção nas escolas da Região Centro.

Em resposta ao requerimento apresentado pela Sr.a Deputada Lourdes Hespanhol, solicitando de S. Ex.a o Ministro da Educação alguns esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe, cumpre-nos comunicar que temos vindo há bastante tempo a recolher junto das escolas informação sobre a constituição do conselho de direcção (Decreto-Lei n.° 357/88), não tendo até este momento uma relação completa dos dados relativos a todas as escolas, conforme se pode verificar pela folha--síntese que junto enviamos (a). Salienta-se que tem havido da parte dos conselhos directivos das escolas a maior receptividade às nossas solicitações, estando, todavia, o processo a demorar algum tempo por razões diversas que reputamos de justificativas.

Quanto às informações que a Direcção Regional de Educação do Centro tem dado relativamente à constituição e ao funcionamento dos conselhos de direcção, tem sido comunicado que os conselhos directivos devem promover todas as diligências ao seu alcance no sentido da constituição do conselho de direcção com todos os seus elementos e só depois de esgotadas todas as hipóteses para o seu completamento aquele deverá funcionar com falta de algum dos seus elementos.

Em anexo seguem a folha com a síntese dos dados colhidos em relação ao conselho de direcção e cópia da folha que por nós foi enviada a todas as escolas da Zona Centro para recolha desses mesmos dados (a).

Em relação aos critérios de atribuição de verbas, estas foram consideradas após um levantamento de carências (inquérito mapa anexo), tendo as verbas sido devidamente articuladas com o plano de conservações do parque escolar (o).

Pela Directora Regional, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 896/V (2.a)--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre a permanência de estrangeiros e associações internacionais no concelho de Odemira.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Segundo a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.° 264-B/81, de 3 de Setembro, qualquer cidadão estrangeiro que queira fixar residência em Portugal deve solicitar visto para fixação de residência.

(a) A documentação acima referida foi entregue à deputada.

2 — Ainda de acordo com o mesmo diploma Jegal,

artigo 12.°, n.° 1, alínea c), todos os pedidos de visto para fixação de residência estão obrigatoriamente sujeitos a consulta prévia ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Ministério da Administração Interna; Assim:

a) Se os cidadãos estrangeiros entrarem em território nacional munidos dos respectivos vistos para residência, é ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que cumprirá informar sobre os considerandos que levaram à emissão do seu parecer favorável.

b) Se entrarem em Portugal ilegalmente ou se, de alguma forma, ilidiram as limitações temporais impostas em vistos de natureza diversa ou aquelas outras a que estão sujeitos os nacionais de países com os quais Portugal tem acordos de supressão de vistos, não cabe a este Ministério pronunciar-se sobre situações que daí possam eventualmente ter resultado.

c) Da mesma forma escapam à competência deste Ministério as questões relacionadas com a aquisição de prédios rústicos por cidadãos estrangeiros ou com a constituição e actividade de sociedades ou associações por eles constituídas em território nacional.

25 de Setembro de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1020/V (2.")--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a laboração da Fábrica Têxtil do Mindelo.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

A Fábrica Têxtil do Mindelo efectua um tratamento primário aos seus efluentes num tanque de homogeneização, com correcção de pH e arejamento com areja-dores de superfície. Eventualmente é lançado um aties-pumante no tanque quando se verifica necessidade de controlar a espuma. Daqui os esgotos são lançados no ribeiro da Granja.

Em vistoria recente verificou-se que os esgotos saíam com bastante cor, o que prova que o referido tratamento 'é insuficiente.

A 29 de Maio de 1989 a empresa foi oficiada da necessidade de rever o sistema de forma a garantir a qualidade do efluente, sendo-lhe concedido um prazo de seis meses para apresentação do projecto remodelado, com a obrigação de ser fornecido um relatório de progresso no prazo de três meses.

6 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.