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21 DE OUTUBRO DE 1989

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A ausência de procedimentos de reestruturação tecnológica de difícil efectivação sem uma política critiriosa e urgente de apoios comunitarios e do Estado à têxtil e, em especial, ao ramo da fiação e tecelagem, a par de medidas de investimento alternativo ao regime de monoindústria e de garantia dos direitos elementares de quem trabalha vem gerando realidades dramáticas, de já existirem sinais evidentes noutras empresas, com milhares de trabalhadores, no distrito de Braga, como a Fábrica do Ferro, a Sampaio & Ferreira, a Fiandeira do Lordelo.

É, assim, imperiosa uma acção governamental adequada a assegurar o emprego, a rentabilizar a mão--de-obra e as tão maltratadas potencialidades da zona em apreço, pondo cobro à angústia intolerável que atinge já largas dezenas de agregados familiares sem quaisquer

recursos.

Nestes termos, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social me informe:

1) Conhece com rigor o quadro descrito, quer quanto à história quer quanto aos recentes desenvolvimentos, da empresa Têxteis Lopes Correia, L.da?

2) Que medidas pensa accionar, com carácter imediato, para fazer face à situação, designadamente visando a conservação e potenciação do emprego, bem como a revitalização do sector, mediante incrementos a uma renovação sem a qual, com a integração europeia, se acentuarão insuficiências e farão alastrar a miséria?

Requerimento n.° 1307/V (2.º)-AC De 3 de Outubro de 1989

Assunto: Deliberação do conselho de gerência da PETROGAL.

Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

O conselho de gerência da PETROGAL deliberou, de uma forma prepotente e contrária à Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro, retirar à comissão de trabalhadores os meios técnicos necessários ao exercício das funções desta estrutura dos trabalhadores.

Com base nas declarações constantes do Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, realizadas nesta Assembleia, de que a legalidade democrática será respeitada e exigida pelo Governo, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

Vai o Ministério do Emprego e da Segurança Social desencadear, através da IGT, as acções necessárias para impedir a concretização deste acto arbitrário e ilegal do conselho de gerência da PETROGAL?

Requerimento n.° 13067V (2.a)-AC De 4 de Outubro de 1989

Assunto: Situação dos trabalhadores eventuais da

TAP — Air Portugal. Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).

Existem, presentemente, 284 trabalhadores eventuais (pessoal de cabina) na TAP — Air Portugal.

São estes trabalhadores que, permanentemente, garantem a quase totalidade da assistência a bordo, estando inclusive sujeitos a efectuar horas de voo superiores às que as leis internacionais de segurança sugerem e os mecanismos legais autorizam.

Recentemente, foram estes trabalhadores confrontados com uma decisão, em todo ilegal e inconstitucional, de verem de um dia para o outro o seu vencimento reduzido em 20 000$ mensais, sem quaisquer possibilidades de apresentarem contestação.

Paralelamente, estes trabalhadores vivem em permanente insegurança de estabilidade de emprego, dado que, após o seu período de formação profissional, são sujeitos a terem de assinar contratos que chegam a ser por um período de 30 dias.

Recorde-se que na TAP — Air Portugal a formação profissional do pessoal de cabina é subsidiada com verbas do Fundo Social Europeu (FSE), havendo assim interesse em formar em «quantidade», esquecendo por vezes a «qualidade».

Presentemente, prevê-se a formação de mais 300 candidatos, que, naturalmente, irão ocupar os lugares dos actuais eventuais, estando-se assim a formar para gerar desemprego.

Interessa também recordar que a experiência adquirida ao longo dos anos é factor muito importante nesta profissão, que, infelizmente, nos últimos anos, tem conhecido casos dramáticos, com, infelizmente, centenas de perdas de vidas humanas. Este processo «injecta» regularmente pessoal novo para os «médios cursos», mandando para casa trabalhadores que começavam nessa altura a saber responder afirmativamente a situações com que eventualmente se vissem confrontados.

Com este processo, a segurança a bordo dos aviões é prejudicada e, paralelamente, violam-se sistematicamente normas legais com flagrantes inconstitucionali-dades.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social me informe se há conhecimento destas situações e, em caso afirmativo, quais os mecanismos que visam accionar par pôr termo a esta situação, que prejudica os trabalhadores e concorre para criar eventuais situações de insegurança a bordo dos aviões.

Requerimento n.° 1309/V (2.ª)-AC De 4 de Outubro de 1989

Assunto: Situação dos trabalhadores eventuais da

TAP — Air Portugal. Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).

Existem, presentemente, 284 trabalhadores eventuais (pessoal de cabina) na TAP — Air Portugal.

São estes trabalhadores que, permanentemente, garantem a quase totalidade da assistência a bordo, estando inclusive sujeitos a efectuar horas de voo superiores às que as leis internacionais de segurança sugerem e os mecanismos legais autorizam.

Recentemente, foram estes trabalhadores confrontados com uma decisão, em todo ilegal e inconstitucional, de verem de um dia para o outro o seu vencimento reduzido em 20 000$ mensais, sem quaisquer possibilidades de apresentarem contestação.