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21 DE OUTUBRO DE 1989

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que os respectivos serviços desta Câmara analisaram o mesmo, tendo concluído conforme cópia que se junta em anexo.

Do respectivo teor solicito se digne dar conhecimento ao Sr. Deputado Rui Cunha, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

4 de Outubro de 1989. — Por delegação do Presidente, o Chefe da DGU, Luís Pedro Piques Serpa.

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA

Informação n.° 376/89

A Assembleia da República enviou à Câmara um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Rui Cunha, relativo ao concurso público para venda de parcelas de terreno para construção de garagens no Bairro da Medrosa.

Após consulta do processo, verificou-se que a Câmara decidiu adiar sine die a venda das garagens.

A fim de dar resposta a todas as questões levantadas pelo Sr. Deputado, apurou-se o seguinte:

Foi estudada a possibilidade de implantação do conjunto de garagens na Medrosa, na sequência de um pedido apresentado por alguns moradores do Bairro, e considerou-se não haver inconveniente, desde que fossem cumpridos os condicionamentos impostos pela Câmara.

A área que seria ocupada pelas garagens localiza-se no extremo N. W. do Bairro, próximo do talude da antiga Estrada Militar, não pondo em causa a arborização do Bairro da Medrosa.

Está a decorrer o processo de adjudicação da obra relativa aos espaços exteriores do Bairro em causa, prevendo-se para breve o seu início.

Julgo que deveria ser enviado ofício à Assembleia da República comunicando os esclarecimentos dados nesta informação.

Oeiras, 29 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe da Divisão, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 82/V (2.a)-AL, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre

0 aterro sanitário de Vila Fria.

Em resposta ao ofício n.° 05575-D. A. Ple./89, de 18 de Julho, dessa Direcção-Geral sobre o requerimento em epígrafe, do Sr. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes) relativo ao aterro sanitário de Vila Fria deste concelho de Oeiras, tenho a honra de prestar a V. Ex.a as seguintes informações:

1 — O problema do destino final dos resíduos sólidos, ao nível da Região de Lisboa, tem merecido uma atenção especial por parte dos respectivos órgãos municipais, razão pela qual os Municípios de Oeiras, Cascais, Sintra, Amadora, Loures e Vila Franca de Xira constituíram a A. M. E. S. T. R. S. — Associação de Municípios para o Estudo do Sistema de Tratamento

de Resíduos Sólidos. Esta Associação adjudicou ao consórcio HIDROPROJECTO-INTERSISMET a elaboração do referido estudo, cuja primeira fase foi já concluída, anexando-se o respectivo relatório.

2 — Por outro lado, as preocupações do Município de Oeiras, na área do tratamento dos resíduos sólidos, motivou, também, a constituição da A.M.T.R.E.S. — Associação de Municípios para o Tratamento de Resíduos Sólidos, de que fazem parte os concelhos de Oeiras, Cascais e Sintra, entidade que já adjudicou a construção da C.I.T.R.S. — Central Industrial de Tratamento de Resíduos Sólidos, em Trajouce, obra já iniciada e cuja entrada em funcionamento está prevista para 1991.

3 — Especificamente no que se refere às condições do aterro controlado de Vila Fria, e reportando-nos às perguntas objectivas do Sr. Deputado, informa-se:

3.1 — É feito diariamente o controlo da quantidade e origem dos resíduos sólidos que são depositados no aterro (destino final dos resíduos sólidos recolhidos no concelho). Quanto à natureza, os resíduos recolhidos pelos Serviços de Higiene e Limpeza são essencialmente domésticos, sendo exigida para a deposição de resíduos industriais, ou outros para além dos recolhidos pelos Serviços, uma autorização municipal formal, que é dada mediante declaração dos interessados, de que não são tóxico-perigosos, de acordo com lista anexa ao Decreto-Lei n.° 488/85.

3.2 — Relativamente aos resíduos hospitalares, e segundo valores calculados, estes correspondem a 1,2% da totalidade dos resíduos hospitalares produzidos na Região de Lisboa. O seu destino final, tal como na maioria dos concelhos da região, é o mesmo dos resíduos sólidos domésticos, em virtude da não existência de incineradores nos dois centros de saúde e hospitais do concelho.

3.3 — O controlo do acesso ao aterro controlado de Vila Fria é feito por guarda permanente, através de registo de acesso, em que é identificada a entidade que deposita os resíduos e a quantidade de resíduos depositados. (Anexam-se os impressos utilizados para este fim.)

3.4 — Os meios humanos e materiais disponíveis para a laboração e manutenção diária do aterro são:

Um operador (período de trabalho — das 8 às 17 horas);

Guarda permanente (quatro guardas em turnos de

oito horas); Uma pá de rastos de 1980; Uma compactadora de 1984; Báscula; Telefone;

Iluminação exterior;

Abastecimento de água;

Zona de recepção de vidro;

Zona de recolha de viaturas rebocadas;

Edifício de apoio, dispondo de:

Água potável; Instalações sanitárias; Iluminação.

3.5 — Natureza geológica dos terrenos — antiga pedreira, aberta em formações turonianas (Cretácico Superior), constituída por calcários brancos e róseos e algum calcário margoso, apresentando fracturas, com sinais de circulação hídrica.