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12 DE JANEIRO DE 1990

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se refere à igualdade no emprego e à protecção da maternidade e que a maioria dessas queixas provém do Norte do País.

Acrescenta que tal facto muito a admira, já que existe na cidade uma delegação da CCF.

Faremos apenas os seguintes comentários:

Não nos parece de espantar que a maioria das queixas e dos casos de discriminação contra as mulheres provenha do Norte. Aí se situa o maior número de indústrias, designadamente aquelas em que a mão-de-obra é altamente feminizada (sector têxtil, vestuário, calçado, corticeiro, electrónica, etc.) e em que, portanto, os problemas relativos à igualdade assumem particular relevo. Por outro lado, talvez se possa considerar que a existência de um maior número de queixas revele uma maior consciencialização das mulheres sobre os seus direitos, para o que poderá eventualmente ter contribuído a acção constante de informação/sensibilização sobre os direitos das mulheres que a Delegação do Norte tem sistematicamente desenvolvido.

Considera, a Sr." Deputada que a existência de uma Delegação da CCF no Norte, que conta com quatro técnicos e escassos meios, deveria ser razão suficiente para que tais factos não acontecessem e infere, portanto, implicitamente que a Delegação não desenvolve o trabalho que «deveria» fazer, pelo que quer fiscalizar a sua acção através de uma informação sobre as actividades desenvolvidas em 1988-1989.

Temos todo o prazer em lhe enviar a informação anexa e em pôr à sua disposição todos os relatórios de actividades da CCF a nível regional ou nacional dos últimos anos, para que possa avaliar do trabalho desenvolvido. Ao mesmo tempo, aproveito para lançar um desafio a que encontre outros departamentos da Administração Pública que com tão reduzidos recursos humanos (11 técnicos(as) em Lisboa e 4 no Porto e respectivo apoio administrativo) e financeiros (são conhecidos os orçamentos atribuídos á CCF) tenha desenvolvido tanta actividade — gabinetes de informação jurídica abertos ao público, apoio a investigadores nos seus centros de documentação, projectos de intervenção na área da educação para a igualdade junto de professores e formadores, projectos de intervenção na área de educação de base, educação para a saúde e alfabetização, informação sobre sexualidade e planeamento familiar, informação sobre os direitos das mulheres em todas as áreas, sobre direitos da maternidade, acções junto de autarquias e grupos de mulheres para a constituição de pequenas empresas e cooperativas, projectos de formação profissional de mulheres, realização e dinamização dos «Estudos sobre as Mulheres», elaboração e difusão de publicações, etc.

Tudo isto para além dos constantes relatórios pedidos por organizações internacionais sobre a implementação de acções na área da igualdade e do cumprimento de instrumentos internacionais e ainda da elaboração de pareceres, memorandos e respostas a questionários, os mais diversos.

Aparentemente, para a Sr." Deputada, uma Delegação com quatro técnicos no Porto e escassos meios deveria resolver todos os problemas das mulheres — de trabalho e emprego, possivelmente também de saúde, de educação e alfabetização, ou outros.

Mesmo quando eles, como no caso vertente, possam eventualmente resultar da legislação do trabalho (a generalização dos contratos a prazo impede uma correcta

aplicação da Lei da Maternidade, facto para que o Conselho Consultivo chamou recentemente a atenção da Subcomissão. Por outro lado, se as negociações de acordos colectivos de trabalho que podem incluir medidas eventualmente negativas em relação às mulheres (veja-se o caso recente do acordo do sector de vestuário) são da exclusiva responsabilidade das partes contratantes e nem o Ministério do Emprego pode intervir, que poder tem a CCF para resolver estas questões?

Às queixas que nos chegam através do Serviço de Informação Jurídica é dado o andamento possível, nomeadamente informando as mulheres dos seus direitos e da maneira de os exercerem e, quando é caso disso, interpelando a Inspecção-Geral do Trabalho. Devo, porém, referir que nem sempre é possível uma eficaz reivindicação desses direitos, quando a situação de trabalho é precária, o que a legislação actual largamente permite.

Por outro lado ainda, o fórum mais apropriado para a discussão e análise de casos de discriminação é a CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), que depende do Ministério do Emprego e da Segurança Social e tem uma composição tripartida — administração, confederações patronais e sindicais.

A CITE tem nas suas atribuições a análise de queixas —quando estas lhe são apresentadas—, a emissão de pareceres, após o contacto com as partes envolvidas, e, em caso efectivo de discriminação, a sua apresentação à Inspecção-Geral do Trabalho para a necessária actuação junto da empresa que pratica a discriminação. É este o mecanismo correcto, para além, evidentemente, da possibilidade de formalização de queixas em tribunal.

A Comissão da Condição Feminina tem uma vocação global, que lhe tem permitido uma actuação diversificada, nas áreas de investigação e levantamento de situação das mulheres, da informação/sensibilização sobre os seus direitos, da formação em várias áreas, através de acções de carácter geral — cursos de formação profissional, seminários, colóquios, publicações, intervenção nos media, da dinamização dos «Estudos sobre as Mulheres», através da sensibilização de investigadores^) e da recolha e tratamento de documentação, etc. Aliás, desde que sou presidente da CCF, devo reconhecer e tornar público o empenhamento das técni-cas(os) da CCF de Lisboa e Porto, no desempenho das múltiplas tarefas que lhes têm sido pedidas, em condições difíceis de trabalho e com escasso apoio administrativo.

Claro que a CCF acompanha e acompanhará, por si própria e em colaboração com a CITE, em que, aliás, está representada, as queixas de discriminação no trabalho que lhe forem enviadas. Mas fá-lo-á dentro das suas competências e atribuições, definidas em diploma orgânico, o qual não lhe dá nem o estatuto nem o poder para a sua efectiva resolução, que passa, como referi, essencialmente pela reformulação das leis do trabalho, pela actuação eficaz da Inspecção-Geral do Trabalho e pelo eventual recurso aos tribunais.

Se a resolução dos problemas das mulheres —52% de população— dependesse apenas da existência da Comissão da Condição Feminina e suas delegações, então os departamentos da Administração Pública —Minis-