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16 DE MARÇO DE 1990

108-(21)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 163/V (3.")--AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre o corte de castanheiros no concelho de Marvão.

Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Houve, de facto, um corte de castanheiros no prédio rústico denominado «Matinho», no concelho de Marvão, os quais, segundo informação da administração florestal, estavam caducos e sem qualquer valor económico.

2 — O corte teve por objectivo a instalação de um prado de trevo subterrâneo (regado), que irá apascentar um rebanho de ovelhas.

3 — Os serviços locais não tiveram conhecimento do referido corte, sendo certo, por outro lado, que não existe qualquer tipo de legislação proteccionista ao castanheiro.

21 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 168/V (3.')--AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre a situação da empresa Basmaior Industrial, em Rio Maior.

Reportando-me ao requerimento sobre o assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete com o ofício n.° 3637/89, de 5 de Dezembro de 1989, do Gabinete de S. Ex.* o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:

A divulgação da dívida à Segurança Social, sem que da parte da empresa haja. autorização expressa nesse sentido, não se afigura aconselhável, quer sob o ponto de vista legal, quer mesmo do ponto de vista económico e financeiro.

Na verdade, uma informação pontual seria susceptível de distorcer o quadro global da empresa, pois uma dívida não pode dissociar-se do seu contexto social e financeiro, encarado numa óptica de uma dinâmica empresarial permanente.

Importa ainda informar que estão em curso negociações visando a viabilização da empresa Basmaior Industrial — Básculas de Rio Maior, L.da

21 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 175/V (3.*)--AC, do deputado João Amaral (PCP), acerca dos efeitos do Decreto-Lei n.° 417/86, de 19 de Dezembro (aposentados da PSP).

Relativamente ao solicitado pelo Sr. Deputado João Amaral, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

1 — O Decreto-Lei n.° 417/86, de 19 de Dezembro, teve por objectivo, conforme decorre do respectivo preâmbulo, obstar à rápida degradação das pensões do pessoal da PSP obrigatoriamente aposentado antes do limite de idade fixado para a generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

2 — Ao instituir o mecanismo da actualização de pensões, tinha o Governo que fixar a data de início da respectiva vigência, ponderando, entre outros aspectos, os reflexos de ordem orçamental. Nesta perspectiva, e dada a impossibilidade de abranger a totalidade das situações existentes, impunha-se definir, com rigor, o universo de aplicação (v. n.° 1 do artigo 2.°) e excluir, em relação aos próprios beneficiários do sistema, todo e qualquer pagamento reportado a período anterior a 1 de Janeiro de 1987 (v. n.° 2 do mesmo preceito).

3 — Ao manter inalteráveis as pensões do pessoal da PSP com mais de 70 anos, o diploma em apreço preveniu a ocorrência de desigualdades mais gravosas face à generalidade dos aposentados na mesma situação. Nem de outro modo poderia proceder o Governo sem pôr em causa as bases do sistema de segurança social, cuja definição é da competência da Assembleia da República.

4 — Nestes termos, não se afigura possível atribuir qualquer compensação ao pessoal não abrangido pela previsão do Decreto-Lei n.° 417/86, de 19 de Dezembro.

21 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 186/V (3.*)--AC, do deputado Manuel Filipe e outros (PCP), relativo ao plano orientador da política de reabilitação.

Em resposta ao ofício n.° 3697/89, de 11 de Dezembro, informo V. Ex.* de que compete aos hospitais da rede oficial assumir os encargos das próteses e ortóte-ses por si prescritas e fornecidas aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, cabendo às administrações regionais de saúde suportar as despesas relativamente às que s&o adquiridas em estabelecimentos privados, após prescrição pelos médicos dos centros de saúde, bem como resultantes do reembolso, nos casos em que os utentes as adquiram directamente.

20 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.