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16 DE MARÇO DE 1990

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torização, devido ao facto de este município não ter apresentado a reformulação do seu dossier. À consideração superior.

24 de Novembro de 1989. — A Técnica Superior, Helena Fontinha.

MINISTÉRIO 00 EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 13067V (2.a)-AC, do deputado António Lopes (PCP) sobre a suspensão da laboração da empresa Têxteis Lopes Correia, L.dft

Reportando-me ao requerimento sobre o assunto acima mencionado, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 3000/89, de 13 de Outubro de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:

Este Ministério conhece a situação laboral da empresa Têxteis Lopes Correia, L.da, cujo desenrolar vem acompanhando, no âmbito das suas atribuições próprias e responsabilidades específicas, nas quais não cabe, obviamente, a tomada de medidas de reestruturação da empresa ou do sector.

Em reunião da assembleia geral de 21 de Setembro de 1989 os accionistas deliberaram a «apresentação da empresa a tribunal», nos termos previstos no Decreto--Lei n.° 177/86, de 2 de Julho, aguardando-se ainda a decisão judicial.

Entretanto, tem havido contactos com diversos grupos económicos no sentido de os interessar a ingressarem na empresa como accionistas, injectando capital novo, absolutamente necessário à sua recuperação.

Relativamente à situação dos trabalhadores, informa--se que a maioria deles se encontra a receber subsídio de desemprego, havendo cerca de 60 que rescindiram o contrato.

21 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 14/V (3.8)-AC, do deputado António Guterres (PS), sobre o Centro Coordenador de Transportes da Câmara Muni-; cipal de Fafe.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — Por protocolo firmado em 30 de Dezembro de 1989 entre o MES e a Câmara Municipal de Fafe foi acordado que a Administração Central financiaria em 90% o custo da construção da via circular, ficando a cargo da autarquia os restantes 10% e os encargos devidos a elaboração do projecto e aquisição dos terrenos.

2 — Pelo ofício n.° 125/DTM, emanado da Câmara Municipal em Janeiro de 198S, é solicitada a supressão de um troço da via circular (troço norte), por coincidir com o traçado do ICS, tendo sido autorizada por despacho do MES de 8 de Janeiro de 1985. o qual fixou a comparticipação até 300 000 contos.

3 — Por comunicação da Câmara Municipal ao Sr. MES foi dado conhecimento da adjudicação da obra por 274 062 797Í para um prazo de execução de 600 dias, sendo o contrato de adjudicação de Setembro de 1985.

4 — A Administração Central já transferiu até a esta data para a Câmara Municipal verbas nos montantes de 241 027 494$, correspondente a 90% de 331 408 438$, resultante do valor de adjudicação, do reforço para pavimentação autorizado e do respectivo IVA.

5 — Ao Centro Coordenador de Transportes, pelo protocolo referido no n.° 1, foi atribuída uma comparticipação até ao limite de 100 000 contos, também como contrapartida pelo encerramento da linha do caminho de ferro Guimarães-Fafe.

6 — Em 1984 foi processada a verba de 27 897 160$, sem que correspondesse a quaisquer trabalhos do Centro Coordenador, propriamente dito, não sendo, portanto, um adiantamento, mas sim um empréstimo.

7 — O Centro Coordenador de Transportes está so-bredimensionado em relação às bases gerais preconizadas pela DGTT e que servem de «base de calculo das comparticipações», razão pela qual a Câmara terá de suportar a sua quota parte, ainda que o MOPTC mantenha a comparticipação prevista até ao valor máximo de 100 000 contos.

8 — Tendo em consideração o sobredimensiona-mento e a verba já processada, referida no n.° 6 dos autos apresentados, no montante de 10 728 971$, cabia à Administração Central a verba de 720 987$, sendo autorizado o seu processamento a favor da Câmara, a qual veio a ser rejeitada, por esta discordar da metodologia adoptada, que tem sido seguida em situações idênticas.

26 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 99/V (3.a)-AC, dos deputados Manuel Filipe e outros (PCP) e Marques Júnior (PRD), sobre a situação de um cidadão deficiente que passou ao quadro de excedentes.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — O destacamento é um instrumento de mobilidade cuja utilização obedece aos pressupostos legalmente definidos no n.° 1 do artigo 24.° do Decreto--Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro — necessidade de assegurar o exercício transitório de tarefas excepcionais