O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

108-(14)

II SÉRIE-B — NÚMERO 23

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 890/V (2.*)-AC, do deputado José Apolinário e outros (PS), sobre o traçado da estrada nacional n.° 124, cruzamento de Alcoutim a Barranco do Velho.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

Trata-se de uma estrada com um tráfego médio diário diminuto e em que se verifica, fundamentalmente, alguma irregularidade dò piso, embora o seu estado geral de conservação se possa considerar regular.

Mesmo assim, a Junta Autónoma de Estradas procedeu este ano a obras de conservação corrente de enchimento de depressões, tapagem de covas, limpeza de bermas e valetas, etc.

28 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1071/V (2.*)-AC, dos deputados Barbosa da Costa e Rui Silva (PRD), sobre a situação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Encarrega-me S. Ex.s o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — Nunca esteve em causa o reconhecimento do mérito da actividade que tem vindo a ser desenvolvida pelo LNEC, nem a importância do papel a desempenhar pelo Laboratório no processo de integração plena de Portugal na Comunidade Económica Europeia, nem o prestígio que o LNEC tem trazido para Portugal no campo da engenharia civil.

2 — O que se pretende é que o Laboratório se afirme como um organismo dotado de efectiva autonomia financeira, reduzindo o peso das transferências do OE no conjunto das suas fontes de financiamento, por contrapartida do acréscimo de outras receitas, nomeadamente receitas decorrentes da prestação de serviços, transferências da CEE, JNICT, FLAD, PEDIP, etc.

3 — O LNEC tem feito um reconhecido esforço nesse sentido. O esforço deverá prosseguir em anos futuros.

4 — O Estado retomará em 1990 níveis mais apropriados de investimento do LNEC, através do

PIDDAC.

23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1072/V (2.a)--AC, do deputado Amónio Mota (PCP), solicitando urgência para a solução do problema de tráfego que afecta a população do lugar dos Carvalhos, em Vila Nova de Gaia.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — A estrada nacional n.° 1 atravessa a povoação dos Carvalhos na extensão de 2,1 km (quilómetros 293,7-295,8).

Tem 10,5 m de plataforma (7 m de faixa de rodagem) pavimentada a betão betuminoso em bom estado.

Dispõe de sinalização horizontal e vertical, limitação de velocidade a 60 km/hora, duas passadeiras de peões e sinalização semafórica em três cruzamentos.

2 — 0 Colégio dos Carvalhos está instalado em dois edifícios de um e outro lado da estrada nacional n.° 1 (quilómetro 295,3), afastados da via cerca de 20 m.

Existe outro estabelecimento de ensino ao quilómetro 295,5 da estrada nacional n.° 1.

3 — Os problemas de segurança que possam advir da existência de estabelecimentos de ensino à margem da estrada nacional n.° 1 não podem ser imputados àquele organismo, que não foi consultado aquando da sua instalação.

Ainda em data relativamente recente o Colégio dos Carvalhos veio agravar a situação ao construir novo edifício para as suas instalações na margem direita da estrada nacional n.° 1, nesta zona, não tendo ainda nessa altura sido consultada a Junta Autónoma de Estradas.

4 — Uma passagem subterrânea junto ao Colégio não parece exequível nem aconselhável.

5 — Será então preferível, como é sugerido, encarar a hipótese de uma passagem superior para peões, para o que a Câmara Municipal poderá solicitar ao MOPTC, se assim o entender, a comparticipação, em conformidade com as normas estabelecidas.

23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1098/V (2.*)-AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre obras de beneficiação da estrada nacional n.° 120.

Encarrega-me S. Ex. o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações