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108-O6)

II SÉRIE-B — NÚMERO 23

MINISTERIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1186/V (2.a)--AC, do deputado António Coimbra (PSD), sobre as ligações aéreas entre Portugal e a Argentina.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — Os dois países tiveram ligações aéreas directas entre 1950 e 1959, através de escala em Lisboa dos voos da Aerolines Argentinas para a Europa, que passaram depois de a ser feitos sem escala, e entre 1967 e 1976, através da TAP, normalmente como prolongamento de voos para o Brasil.

Esta última ligação foi interrompida por força de posições restritivas das autoridades argentinas.

Em 1983, por ocasião da guerra das Malvinas, a TAP foi mesmo forçada a encerrar o seu escritório de vendas em Buenos Aires por alguns meses.

2 — O relançamento de serviços aéreos entre os dois países depende fundamentalmente de suporte jurídico apropriado e de condições de viabilidade económica.

3 — Quanto ao primeiro, o acordo aéreo negociado em 1947 nunca entrou formalmente em vigor, embora isso não tenha impedido que as ligações atrás citadas se tenham norteado pelos seus princípios. A Argentina utilizou, contudo, a sua invalidade formal quando pretendeu restringir as operações da TAP.

Por essa razão, bem como pela obsolescência do texto de 1947, qualquer nova ligação deveria apoiar-se num novo acordo, a negociar.

4 — Portugal tem manifestado disponibilidade para celebrar novo acordo.

5 — Do ponto de vista económico, uma tal ligação não parece apresentar-se atractiva, sendo o tráfego de negócios quase inexistente, o tráfego étnico insuficiente par sustentar a exploração, bem como o tráfego turístico, de cujo desenvolvimento a TAP, que efectuou recentemente novo estudo de mercado, considera que dependerá uma viabilidade futura da exploração, mesmo assim apenas através do prolongamento de um dos voos da empresa para o Brasil.

6 — Entretanto, a TAP tem mantido contactos com a transportadora aérea argentina.

Um eventual acordo entre ambas as empresas seria a melhor solução para criar melhores condições de transporte entre os dois países.

23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINSTERIO DAS FINANÇAS

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO

Direcçao-Geral do Tesouro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1263/V (2.a)-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre contratos de reequilíbrio financeiro dos municípios.

Objectivo — dar resposta ao requerimento n.° 1263/V (2.a)-AC, de 21 de Agosto de 1989, apresentado pelo

Sr. Deputado Cláudio Percheiro (PCP), solicitando informação sobre contratos de reequilíbrio financeiro celebrados pelos municípios do continente e regiões autónomas.

Informação:

1 — O Decreto-Lei n.° 75/87, de 10 de Fevereiro, criou uma linha de crédito bonificado no montante de 7 milhões de contos para saneamento financeiro dos municípios da Região Autónoma da Madeira que recorressem a contratos de reequilíbrio financeiro.

Ao abrigo deste diploma, foi acordada entre o Ministério das Finanças e o Governo Regional da Madeira a celebração dos seguintes contratos de reequilíbrio financeiro:

QUADRO I

Municípios que celebraram contratos de reequilíbrio financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.° 75/87, de 10 de Fevereiro

(Unldada: conlo«l

Municípios

Montante contratual

Calheta.....................................

Câmara de Lobos...........................

469 080 306 536 I 780 175 I 230 808 218 930 631 197 609 639 372 631 981 213

Funchal ....................................

Porto Moniz................................

 

São Vicente.................................

Total.................

6 600 209

tendo sido concedida autorização a todos os municípios que manifestaram interesse em recorrer a esta linha de crédito.

2 — Através do Decreto-Lei n.° 212/87, de 25 de Maio, foi criada mais uma linha de crédito bonificado, no montante de 12 milhões de contos, para saneamento financeiro dos municípios que recorressem a contratos de reequilíbrio financeiro.

Ao abrigo deste diploma, foram celebrados os seguintes contratos de reequilíbrio financeiro:

QUADRO II

Municípios que celebraram contratos de reequilíbrio financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.° 212/87, de 25 de Maio

(Unidad*: contos)

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