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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

tion into wine» (área de enologia). A Estação Vitivinícola Nacional é parceira subcontratada. Os,outros parceiros são: Chr. Hansen's Labo-ratprium (DK), Institut d'Oenologie de Bordeaux (F) e Univ. Bologne; b) Proposto outro projecto, que não foi, no entanto, aprovado em Bruxelas: «Extraction des colorants rouges et de tartart de calcium dans

les co-produits vinicoles», cooperação com instituições de França e Espanha.

3 — A Estação Zooténica Nacional, através de um projecto global de investigação, que inclui mais três parceiros da Irlanda, candidatou-se aos fundos comunitários geridos pela DGXII, atribuídos no âmbito do Programa ECLAIR (junta-se memorando em anexo).

4 — Na Estação Agronómica Nacional desenvolve--se, entretanto, o projecto SONCA «Seeds oils for new chemical application)), sobre o qual se indicam os seguintes elementos:

Países intervenientes — Itália, Franca, Alemanha,

Espanha e Portugal; Participação do Departamento de Fitotecnia da

EAN — «Performance and productivity on tests

for three new oil crops in Portugal» (Cuphea,

Euphorbia lagascal, coentro); Responsável — investigador principal engenheiro

Abflio Mendes Gaspar; Duração do projecto — 1990-1993.

5 — O Departamento de Horticultura e Floricultura, em colaboração com a Estação Nacional de Tecnologia dos Produtos Agrários e a empresa SONAE — Agroindústria, S. A., participou na elaboração de uma proposta, apresentada no âmbito do Programa ECLAIR, intitulada «Effect growing conditions, production technology and biochemical characteristics on the yield and quality of peas, carrots, broccoli and sweet pepper for the freezing industry».

Esta proposta, que foi liderada pelo National Research Centre of Horticulture de Aarslev, Dinamarca, contou também com a participação de empresas e investigadores ingleses, tendo sido entregue em Bruxelas, de acordo com as normas do edital.

2 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ri-beiro de Azevedo.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIADO PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 148/V (3.a)-AC, do deputado João Proença (PS), sobre o novo sistema retributivo e aumento salarial na Administração Pública.

Em resposta ao solicitado pelo Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar sobre o requerimento acima identificado quanto segue:

1 — As diuturnidades do regime geral e especial foram extintas nos termos do artigo 37.° do Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho, diploma que foi antecedido de largo processo de concertação sindical.

As diuturnidades foram extintas no âmbito do novo sistema retributivo, considerando a criação dos escalões dentro de cada categoria para efeitos de progressão económica periódica, verificando-se, assim, uma mudança de filosofia, consubstanciada até então no pagamento de antiguidade na função pública e traduzida agora no reconhecimento da experiência e mérito diferenciado de categoria para categoria.

O aperfeiçoamento permanente do novo sistema retributivo da função pública é desiderato perfilhado, pelo que serão tomadas as medidas necessárias aos ajustamentos que se denionstrarem pertinentes à evolução do novo sistema de remunerações. Neste contexto, anota-se que no 2.° semestre de 1990 serão objecto de regulamentação os critérios de progressão nos escalões que estarão descongelados por força do disposto no n.° 2 do artigo 38.'° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 6 de Outubro.

Em sede desta regulamentação serão ponderadas as sugestões da Administração e dos sindicatos da função pública com vista a favorecer o aperfeiçoamento do novo sistema retributivo.

4 — A questão está prejudicada. Com efeito, nos termos do n.° 1.° da Portaria n.° 904-B/89, de 16 de Outubro, e artigo 45.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, da mesma data, as remunerações base da função pública foram actualizadas em 12 % a partir de 1 de Janeiro de 1990, cumprindo, assim, o princípio da anualidade de revisão dos vencimentos dos funcionários e agentes estabelecido no Decreto-Lei n.° 110-A/81, de 14 de Maio.

Todavia, o cumprimento do referido princípio legal não se afigura impeditivo de o Governo considerar oportuno proceder a uma produção de efeitos anterior àquela data, no âmbito de uma decisão de valorização da função pública. É, assim, neste contexto que deve ser entendida a antecipação a 1 de Outubro de 1989 da actualização salarial correspondente ao ano de 1990.

29 de Dezembro de 1989. — Joana Orvalho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 148/V (3.a)--AC, do deputado João Proença (PS).

1 — Em relação às questões suscitadas no requerimento supra-identificado, a Sr.a Secretária de Estado da Modernização Administrativa responde às matérias constantes dos n.os 1 e 4 (nota n.° 20/89 do SEMA).

2 — Para os dois restantes pontos sugere-se a seguinte resposta: a enviar ao Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

A actualização salarial de 12 % para 1990 garante o aumento de poder de compra para a generalidade dos funcionários face a uma evolução previsível de 9,5 % — 10,5 % na taxa de inflação. A antecipação a 1 de Outubro da actualização salarial de 12 insere-se num conjunto de decisões de salarização global da função pública.

25 de Janeiro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.