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16 DE MARÇO DE 1990

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prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — O assunto refere-se ao itinerário complementar n.° 4, cujo estudo prévio se encontra em curso.

No entanto, desse mesmo itinerário encontram-se actualmente em curso as obras relativas à variante de Portimão (estrada nacional n.° 125), tendo sido recentemente concluídas as beneficiações entre Chinicato e Ponte do Farelo (estrada nacional n.° 125) e entre Lagoas e Ferreiras (estrada nacional n.° 125) e a construção da variante de Estômbar (estrada nacional n.° 125).

Encontram-se presentemente em curso as obras de beneficiação entre Tanganheira e Sines (prox.) (estrada nacional n.° 120-1), prevendo-se o lançamento da variante de Aljezur (estrada nacional n.° 120) talvez ainda no corrente ano.

2 — Quanto à estrada nacional n.° 120, propriamente dita, é a seguinte a sua situação:

2-A — Distrito de Setúbal:

Sines-Cercal (Sul) — pavimento e sinalização em bom estado de conservação.

2-B — Distrito de Beja:

Cercal (Sul)-Vila Nova de Milfontes — obras concluídas em 1985, apresentando um pavimento em boas condições de circulação;

Vila Nova de Milfontes-portas do Transval (proximidade da estrada nacional n.° 393) — obras de reperfilagem e reforço em betão recentemente concluído;

Portas do Transval (proximidade da estrada nacional n.° 393)-Odeceixe (estrada nacional n.° 120) — foram efectuadas no corrente ano obras de remendagem geral deste troço e realizadas obras de revestimento superficial contínuo em cerca de 3 km.

2-C — Distrito de Faro — têm sido realizadas obras de conservação corrente, de forma a colmatar as deficiências provocadas pelo grande aumento de tráfego e pelas rigorosas condições climatéricas dos últimos dois anos.

23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1106/V (2.a)--AC, do deputado Vieira Mesquita (PSD), sobre a transformação do troço Penafiel-Amarante em auto--estrada.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — A transferência para a BRISA dos lanços de auto-estrada Campo-Paredes e Paredes-Penafiel não acarretará diminuição do grau de acessibilidade de e para a auto-estrada em relação às populações residentes no concelho de Penafiel.

Os estudos que a concessionária está a desenvolver têm, como orientação deste organismo, a manutenção do número e localização dos nós previstos no projecto

da Junta Autónoma de Estradas ou a construção de vias paralelas que substituam na íntegra as ligações previstas naquele projecto.

No caso de esta última hipótese vir a verificar-se, e antes de se propor a aprovação do respectivo estudo alternativo, será ouvida a Câmara Municipal de Penafiel e serão estabelecidos os contactos necessários à obtenção do acordo ao esquema de circulações rodoviárias a estabelecer.

2 — A transferência das empreitadas impõe que sejam elaborados estudos de adaptação do projecto às características de uma auto-estrada com portagem, ou seja, redimensionamento e concepção dos nós para introdução do sistema fechado de portagem, pelo que determinarão reajustamentos no plano de trabalho das empreitadas.

3 — A auto-estrada Porto-Amarante encontra-se em construção desde o nó de Águas Santas, da auto--estrada Porto-Braga, até ao nó de Penafiel, prevendo--se a entrada em serviço de forma sequencial até ao fim de 1991.

O lanço Penafiel-Amarante, a incluir na revisão em curso do contrato de concessão da BRISA, portanto com as mesmas características de auto-estrada com portagem, tem, como proposta da concessionária, a entrada em serviço prevista para o 2.° semestre de 1994.

23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1153/V (2.8)--AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre as linhas aéreas da TAP para o Canadá.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — As razões objectivas que levaram a TAP — Air Portugal a suspender a escala na Terceira nos seus voos para Montreal prendem-se com as pesadas perdas anuais, da ordem dos 300 000 a 350 000 contos. Neste contexto, não se pode ignorar a existência de operações charter entre o Canadá e os Açores, que traduzem uma capacidade volumosa, na qual se inclui, naturalmente, a oferta a Ponta Delgada, o que contribui decisivamente para a preferência do tráfego por esse tipo de operações, que, obviamente, obedecem a necessidades sazonais.

2 — A TAP não deixou de avaliar todas as consequências da decisão tomada e, assim, procurou contribuir para o arranjo prévio de uma solução tarifária não penalizante que permitisse aos passageiros interessados a possibilidade de viajar entre os Açores e o Canadá mediante encaminhamento via Lisboa.

3 — O Acordo Aéreo entre Portugal e o Canadá atribui também à parte canadiana a possibilidade de operar nos Açores com direito de tráfego. Na realidade, tanto antes a CP Air como agora a Air Canada têm privilegiado as ligações directas com o continente.

23 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.