O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MARÇO DE 1990

108-(13)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 528/V (2.8)- -AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP),sobre questões relativas ao distrito de Setúbal.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

A via L-3 não consta do Plano Rodoviário Nacional.

Esclarece-se, entretanto, que a Junta Autónoma de Estradas tem vindo a coordenar com a Câmara Municipal de Almada as acções referentes àquela via relacionadas com as melhorias que irão ser introduzidas na via rápida da Caparica.

28 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 821/V (2.a)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a as-trada nacional n.° 243.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — A estrada nacional n.° 243 tinha no Plano Rodoviário de 1945 o seguinte percurso:

1.° troço — São Jorge da Batalha (proximidades) (estrada nacional n.° l)-Porto de Mós-Mira de Aire-Minde-Barreira Alva (proximidades de Torres Novas) (estrada nacional n.° 3);

2.° troço — Nicho de Riachos (proximidades de Torres Novas) (estrada nacional n.° 3)-Riachos--Golegã-ponte da Chamusca (estrada nacional n.° 118);

3.° troço — Portão do Braga (estrada nacional n.° 118)-Ulme-Chouto-Pernanche-Montargil (estrada nacional n.° 2);

4.° troço — Avis-Fronteira-Monforte-Santa Eulália-Campo Maior.

2 — A estrada nacional n.° 243 tem no Plano Rodoviário 1985 o seguinte percurso:

Batalha (entroncamento da estrada nacional n.° 1)--Mira de Aire-Minde-Zibreira-Torres Novas (entroncamento da estrada nacional n.° 3, em Barreira AJva).

3 — Foram os seguintes os critérios a que obedeceu a elaboração do Plano Rodoviário de 1985:

A) Critérios funcionais:

a) Assegurar a ligação da sede de cada distrito com a dos contíguos;

b) Assegurar a ligação da sede de cada distrito com os centros urbanos do mesmo;

c) Assegurar a ligação entre a sede de cada distrito e o porto ou fronteira mais importantes;

B) Critérios operacionais:

a) Assegurar por estradas nacionais os percursos com extensão superior a 10 km e tráfego médio diário superior a 2000 veículos motorizados em 1975 (último recen-samento realizado à data da revisão do Plano de 1985);

b) Assegurar por estradas nacionais os percursos que, com tráfego médio diário superior a 1000 veículos motorizados em 1975, assegurem a ligação entre sedes de concelho;

Q Critérios de acessibilidade:

Assegurar por estrada nacional o acesso de todas as sedes de concelho à rede nacio-nao definida com base nos critérios anteriores.

4 — Assim, a revisão do Plano Rodoviário assentou em determinados critérios, que ainda não foram alterados.

No entanto, pretende-se reanalisar com as comissões de coordenação a desclassificação de algumas estradas, o que, eventualmente, passará pelo alargamento dos critérios de selecção.

Não se torna de momemto possível tomar uma decisão definitiva sobre o caso particular da estrada nacional n.° 243, muito embora, no que se refere aos lanços na Região de Lisboa e Vale do Tejo, se afigure ser um projecto bastante consistente.

28 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 854/V (2.a)--AC, dos deputados Lopes Cardoso e Armando Vara (PS), sobre o projecto de lançamento em 1990 do troço Sardão-Meirinhos da estrada nacional n.° 315, no distrito de Bragança.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a de que se encontra em vias de conclusão o estudo prévio deste lanço, prevendo-se a conclusão do respectivo projecto nos fins de 1990.

Assim, a obra, de acordo com o PMP 89/92, deverá ser lançada em 1991.

28 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.