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16 DE MARÇO DE 1990

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como no lançamento da formação profissional no sector.

3 — O projecto apresentado pela Cooperativa de Aquacultores da Região do Algarve foi instruído com a colaboração da Direcção-Geral das Pescas e do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, tendo sido inscrito na 1.ª tranche 1990 dos apoios nacionais e comunitários no âmbito do Programa de Orientação Plurianual de Desenvolvimento da Aquacultura, tendo sido já concedido o licenciamento provisório, apenas pendente, para passar a definitivo, da entrega de elementos de carácter cadastral.

Sem prejuízo, subsistem ainda problemas relativos à vinculação jurídica das áreas de exploração à Cooperativa, que têm obstado ao normal seguimento do projecto, mas que se julga poderem ser resolvidos a curto prazo.

4 — No âmbito da formação profissional, e na sequência do desenvolvimento que a mesma tem registado no sector tutelado por esta Secretaria de Estado, iniciaram-se em 1989 acções piloto com a colaboração da Associação Portuguesa de Produtores de Aquacultura, que tiveram lugar na Figueira da Foz e em Setúbal, centros importantes desta actividade. Para 1990 estão já programadas mais três acções deste tipo, uma das quais em Olhão.

Numa acção conjunta do Instituto Nacional de Investigação das Pescas e da Escola Portuguesa de Pesca, com o envolvimento do FORPESCAS, desenvolvem--se neste momento cursos destinados a vários níveis de conhecimento e que serão ministrados nos principais centros de aquacultura do Pais, incluindo, obviamente, o Algarve. Tais cursos visam a formação específica dos jovens licenciados, de quadros médios (técnicos auxiliares de aquacultura) e de conhecimentos básicos.

No que concerne à formação de técnicos auxiliares de aquacultura, vão iniciar-se cursos em Viana do Castelo, Matosinhos e Olhão.

Por outro lado, o Instituto Nacional de Investigação das Pescas tem proporcionado estágios de formação na Estação de Aquacultura de Olhão a um número crescente de interessados.

5 — O policiamento das áreas do domínio público marítimo é da competência da autoridade marítima. Contudo, os proprietários das explorações podem organizar sistemas de segurança próprios, cujos custos são considerados elegíveis para apoio financeiro no âmbito do Regulamento (CEE) n.° 4028/86.

6 — A taxa incidente sobre os estabelecimentos de aquacultura não foi prevista na legislação recentemente publicada que enquadra o exercício da actividade e que é da responsabilidade originária da Secretaria de Estado das Pescas.

Foi-o, sim, em diplomas da responsabilidade da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (Direcção-Geral dos Recursos Naturais) e da ex--Secretaria de Estado das Vias de Comunicação (Direcção-Geral de Portos).

Contudo, há que ter em conta que o uso privativo de áreas do domínio público, porque redutor da liberdade colectiva de fruição desses espaços e constituinte de especial benefício económico para o seu titular, deve estar sujeito a um ónus, no caso específico das culturas marinhas uma taxa que, mesmo que simbolicamente, constitua um ónus para o beneficiário do uso privativo e um ressarcimento para a comunidade.

20 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 139/V (3.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS).

Reportando-me às questões colocadas no requerimento sobre o assunto em referência, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 3549/89, de 27 de Novembro de 1989, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

Em termos de intervenção da estrutura de formação profissional directa, não houve até ao presente qualquer solicitação do sector da aquacultura nem existe qualquer programa disponível para desenvolvimento de acções naquela área específica dos viveiristas.

A Associação de Produtores de Aquacultura do Algarve apresentou no início do ano passado (Fevereiro) um projecto ao abrigo do Programa IJOVIP (Inserção dos Jovens na Vida Activa) para 11 jovens a inserir no sector, beneficiando de formação dada pela própria Associação, sob o sumário seguinte:

Educação ambiental; Legislação sobre aquacultura; Fiscalidade IRS/IRC;

Escrituração de livros impostos pelo IRS para o

sector de aquacultura; Expediente geral.

Este projecto foi contemplado na totalidade dos jovens solicitados e decorreu até final desse ano.

Refira-se ainda que no ano de 1987, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 165/85, a empresa EUDODÁQUA, Empresa de Aquacultura e Pescas, L.da, de Vila Real de Santo António, desenvolveu uma acção de formação para 10 jovens, com o apoio financeiro do IEFP.

20 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 143/V (3.")--AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre a investigação agro-industrial — Programa ECLAIR.

Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-se S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A Estação Florestal Nacional submeteu no âmbito do Programa ECLAIR das Comunidades um projecto sobre o pinheiro bravo. Participaram na proposta a França, Espanha, Itália e Portugal. Os parceiros portugueses foram a EFN, a UTAD e a Escola Superior Agrária de Castelo Branco. Do lado das entidades privadas só se obteve a adesão da PORTUCEL. O projecto está em apreciação em Bruxelas e não se tem indicação sobre a sua aprovação.

2 — A Estacão Vitivinícola Nacional concorreu ao Programa ECLAIR com os projectos a seguir indicados:

a) Proposto e já aprovado em Bruxelas o projecto «Control of malolactic fermentation. Develop-ment of lactic acid bactéria for direct inocula-