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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola é a entidade coordenadora sectorial (de acordo com o Decreto-Lei n.° 96/87, de 4 de Março, que aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa — PEDAP) dos seguintes programas:

Regadios Tradicionais; Caminhos Agrícolas e Rurais; Electrificação das Explorações Agrícolas; Pequenos Regadios Individuais; Novos Regadios Colectivos; Reabilitação dos Perímetros de Rega em Exploração;

Drenagem e Conservação do Solo.

2 — Além de coordenadora dos programas citados, a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola é ainda a entidade gestora de dois- subprogramas nacionais:

Novos Regadios Colectivos (que inclui os projectos da Freixeirinha, Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, Gema, Água Branca e Moinho do Escaravelho);

Drenagem e Conservação do Solo (que engloba os projectos do Vouga e Lezíria Grande de Vila Franca de Xira).

3 — A implementação dos vários programas está regulamentada através das seguintes portarias:

Regadios Tradicionais — Portarias n.os 260/87, de 2 de Abril, e 180/89, de 4 de Março;

Caminhos Agrícolas e Rurais — Portarias n.os 249/87, de 31 de Março, e 179/89, de 4 de Março;

Electrificação das Explorações Agrícolas — Portarias n.os 205/88, de 31 de Março, e 178/89, de 4 de Março;

Pequenos Regadios Individuais — Portarias n.os 195/88, de 25 de Março, e 185/89, de 6 de Março;

Novos Regadios Colectivos — Portaria n.° 817/88, de 26 de Dezembro;

Reabilitação dos Perímetros de Rega em Exploração — Portaria n.° 823/88, de 27 de Dezembro;

Drenagem e Conservação do Solo — Portaria n.° 6/89, de 4 de Janeiro.

4 — A análise e aprovação dos projectos de investimento, no âmbito do PEDAP, de acordo com o Decreto-Lei n.° 96/87, referido, é da responsabilidade das direcções regionais de agricultura ou da Direcção--Geral de Hidráulica e Engenheira Agrícola, no caso dos subprogramas nacionais. No entanto, e de acordo com a lei vigente, a aprovação, por parte do Ministério da Agricultura, de algumas obras de hidráulica agrícola carece do licenciamento prévio da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

4 de Abril de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 437/V (3.")-

-AC, do deputado Rui Vieira (PS), solicitando esclarecimentos sobre a data em que serão iniciadas as obras de limpeza do rio Lis.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar que os trabalhos visando a reparação dos danos causados pelos últimos temporais na área abrangida pelo aproveitamento hidroagrícola do Vale do Lis foram iniciados no passado mês de Fevereiro.

Esses trabalhos — nos quais colaboram a Direcção--Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, a Direcção-Geral dos Recursos Naturais e a Associação de Beneficiários do Vale do Lis — incluem a reparação dos rombos verificados nas motas do rio Lis, a des-matação e limpeza das margens do mesmo rio, a reparação e reconstrução dos troços danificados dos canais principais de rega i e il e a limpeza dos colectores e valas da rede de enxugo.

4 de Abril de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 476/v (3.*)--AC, do deputado Silva Marques (PSD), sobre irregularidades justificativas da perda de mandato de autarcas.

Em referência ao ofício n.° 843, de 27 de Fevereiro de 1990, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, junto tenho a honra de enviar os elementos fornecidos pela Inspecção-Geral da Administração do Território, que visam responder ao Sr. Deputado Silva Marques no requerimento mencionado em epígrafe (a).

O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

(

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 478/V (3.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Em resposta ao ofício n.° 845/90, de 27 de Março de 1990, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamenta-