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7 DE SETEMBRO DE 1990

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2 — A 21 de Janeiro de 1987, o Gabinete do Ministro da Administração Interna informava, por ofício, um dos signatários dos sucessivos abaixo-assinados e petições de que «[...] de acordo com a informação prestada pelo Comando-Geral da GNR, foi verificado o funcionamento ilegal dos fornos referidos e elaborada a participação n.° 1174/86 de registo do Posto

de Vila Nova de Ourém, enviada com o respectivo inquérito preliminar ao delegado do procurador da República do Tribunal Judicial daquela Comarca». Assinava, com os melhores cumprimentos, o chefe do Gabinete.

3 — A chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, a 14 de Abril de 1989, e também com os melhores cumprimentos, cumpria despacho do Secretário de Estado e enviava fotocópia de ofício da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém, em que o presidente da Câmara informava S. Ex.a «de que o proprietário dos fornos foi notificado a apresentar o projecto para a legalização dos mesmos, nos termos do Despacho Normativo n.° 110/85, o que até à data ainda não aconteceu».

Face ao exposto, e sabendo que os cidadãos que têm acompanhado este processo estão cansados, descrentes, para não dizer desesperados, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelos ministérios competentes, que me seja informado qual a situação, no que se refere à legalidade e ao impacte ambiental, dos fornos de fabricar carvão a laborar em Covões, freguesia da Atouguia, concelho de Ourém.

Requerimento n.° 917/V (3.8)-AC de 31 de Julho de 1990

Assunto: Medidas de auxílio às vítimas das cheias, nomeadamente do Ribatejo. Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

A 13 de Janeiro último, em intervenção no Plenário, dizia:

Talvez alguns Srs. Deputados sintam um certo enfado por, de novo, se vir falar de cheias. Não é, nem pode ser, esse o sentimento de um deputado eleito pelo distrito de Santarém, pois não pode esse deputado consentir que vá caindo, progressivamente, o silêncio sobre o que aconteceu há dias ou sobre os remendos que se vão atamancando, sobre o alijamento de responsabilidades. Não podem, este e outros deputados, ficar à espera da próxima cheia para que se saiba que o Governo acusa a Natureza de não cumprir as médias pluviométricas que, aliás, existem não para serem cumpridas mas como cálculo entre secas e excessos.

Já a 10 de Janeiro tratara do tema em plenário, já subscrevera dois projectos de resolução (de 28 de Novembro e de 20 de Dezembro de 1989) sobre levantamento de prejuízos e adopção de medidas, já apresentara um requerimento urgente, a 22 de Novembro de 1989, sobre a ponte e viaduto de Benavente-Salvaterra de Magos, e ainda logo apresentei um outro, a 23 de Janeiro de 1990, requerendo informações sobre o que se projectava quanto a apoio a comerciantes atingidos pelas cheias.

Entretanto, como deputado por Santarém, acompanhei a visita que uma delegação da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente fez ao distrito de que acaba de ser distribuído (bem tardiamente. ..) o respectivo relatório, e, em contacto com autarcas, sou informado de que da Administração Central não se concretizaram os auxílios oportunamente

anunciados e, mais!, que se sugere que a administração local, as autarquias, se lhe substitua no que não for de todo adiável até ao esquecimento.

Não deve — não pode! — este deputado deixar que caia o silêncio sobre as cheias, agora que os fogos são a preocupação, e insiste — esperando desta feita ter resposta —, requerendo ao Governo que o informe sobre:

Que medidas foram tomadas pela Administração Central no sentido de auxílio às vítimas das cheias, particularmente no Ribatejo;

Dessas medidas, quais foram concretizadas;

Que reforço financeiro foi atribuído às autarquias para que tenham podido, e possam, fazer face às situações que, directa ou indirectamente, particularmente as atingiu;

Que medidas estão sendo tomadas para prevenir que situações como as do final do ano passado se não repitam este ano ou daqui a uma década.

Requerimento n.° 918/V (3.a)-AC de 7 de Agosto de 1990

Assunto: Receitas autárquicas da vila de Fátima. Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro.

. A vila de Fátima, no concelho de Ourém, tem características muito particulares que a tornam um problema específico e de difícil gestão para a autarquia. Tal justificou a constituição de um gabinete especial, o que, sendo um passo importante ao encontro de uma evidente necessidade de tratamento particular, não resolve, nem poderia resolver, todos os inúmeros problemas de urbanização, de trânsito, de saneamento, de cuidados de saúde pública, de um turismo com picos que dificilmente se poderão chamar sazonais, de um comércio e hotelaria muito peculiares.

O próximo acesso pela auto-estrada virá, ao que tudo faz prever, agravar alguns dos problemas existentes e criará outros novos e de dimensão imprevisível. A própria actividade económica, para além do sector de serviços, revela potencialidades, nos mármores, por exemplo, que poderá tornar-se explosiva, correlacionada, embora relativamente marginal, com o processo de crescimento da vila — e só da vila falamos, e não da freguesia —, tal como se tem realizado com base na enorme influência religiosa.

É um facto, por outro lado, que a autarquia, tendo de fazer face a esses problemas particulares, não dispõe das receitas autárquicas proporcionais à actividade da vila de Fátima por os organismos de natureza religiosa estarem isentos de contribuições ou taxas autárquicas, o que representa um evidente desequilíbrio em desfavor da Câmara de Ourém.

Assim se justifica sobejamente a moção aprovada na Assembleia Municipal de Ourém no sentido de o Estado compensar o Município pelas isenções que, ao nível do Estado e por efeito da Concordata, foram concedidas a todas as instituições religiosas.