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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

rão ser transformado em hotel, o que a ser verdade constituiria um grande atentado ao nosso património cultural, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo informação urgente e pormenorizada acerca do futuro deste edifício, onde funcionaram os Estudos Gerais criados por D. Dinis.

Requerimento n.° 9287V (3.a)-AC de 26 de Julho de 1990

Assunto: Legislação desportiva.

Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).

O Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto, pretende como um objectivo principal prevenir e controlar as manifestações de violência associada ao desporto, estabelecendo normas de disciplina e ordenamento dentro dos complexos, recintos desportivos e área de competição.

Em tal diploma se estabelece que «as características a que deverão obedecer a vedação e o túnel de acesso aos balneários serão definidas por portaria conjunta dos membros do Governo que tenham a seu cargo a segurança interna, as obras públicas e o deporto» (artigo 8.°, n.° 1, do citado diploma legal).

Igualmente no já referido decreto-lei é criada a Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização, que funcionará na dependência dos Ministros da Administração Interna e da Educação (artigo 9.°, n.° 1).

Nestes termos, e em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, são requeridas ao Governo as seguintes informações:

1) Para quando a publicação da portaria a que alude o artigo 8.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto?

2) Qual a actividade da Comissão de Coordenação e Fiscalização, constituída por aquele decreto-lei, até à presente data?

Requerimento n.° 929/V (3.a)-AC de 26 de Julho de 1990

Assunto: Projectos para a região do vale do Ave, no

sector do turismo. Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho expor e requerer ao Governo o seguinte:

No âmbito do quadro comunitário de apoio (QCA) para Portugal integra-se o Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave, cuja área de intervenção abrange geograficamente os concelhos de Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.

Como decorre dos estudos preparatórios do PROAVE, esta zona apresenta evidentes necessidades de ajustamento estrutural em face da sua plena inserção futura no contexto comunitário.

A área do vale do Ave impõe uma eficaz intervenção correctora de desequilíbrios de desenvolvimento interno, geradora de uma integração comunitária equilibrada e valorizadora.

Os estudos preparatórios da Operação Integrada de Desenvolvimento do Vale de Ave (OID) quantificavam um montante global de investimentos na ordem dos 117 milhões de contos para a região.

Certo é que a sua versão final, designada de PROAVE, consigna investimentos no quadro desse Programa em montantes globais que não atingem sequer os 20 milhões de contos.

Neste contexto a estratégia de desenvolvimento concebida e necessária para a região só poderá eventualmente concretizar-se em coordenação com o PROAVE, procedendo-se a uma intervenção multissectorial complementar daquele Programa Operacional e articulado com outros programas comunitários.

A estratégia de desenvolvimento da Operação Integrada do Ave, agora definida no PROAVE, propunha que as vertentes da cultura e do turismo fossem promovidas como meio de valorização da imagem do vale do Ave.

Importa aqui sobretudo acentuar a necessidade de promover um grande esforço de conservação e valorização do património local, arquitectónico e cultural.

De entre o património da região sobressai necessariamente o que respeita ao património histórico da cidade de Guimarães.

O PRODIATEC — Programa Operacional de Infra--Estruturas Turísticas e Equipamentos Culturais, articulado na estratégia global definida no PROAVE, poderá cumprir regionalmente os seus objectivos e contribuir não só para uma melhor imagem do vale do Ave como para a clara melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes.

Em conformidade, requer-se ao Governo a informação sobre o seguinte:

1) Quais os projectos do PRODIATEC se destinam ao sector do turismo do vale do Ave?

2) Quais as acções a desenvolver no sector do turismo da região do vale do Ave, para além das previstas naquele Programa, no quadro do modelo de desenvolvimento futuro?

Requerimento n.° 9307V (3.a)-AC

de 26 de Julho de 1990

Assunto: Intervenção prevista ao nível do Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal e do Programa Ciência para a região do vale do Ave.

Apresentado por: Deputado Laurentino Dias (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho expor e requerer ao Governo o seguinte:

No âmbito do quadro comunitário de apoio (QCA) para Portugal integra-se o Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave, cuja área de intervenção abrange geograficamente os concelhos de Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso.

Como decorre dos estudos preparatórios do PROAVE, esta zona apresenta evidentes necessidades de ajustamento estrutural em face da sua plena inserção futura no contexto comunitário.

A área do vale do Ave impõe uma eficaz intervenção correctora de desequilíbrios de desenvolvimento interno, geradora de uma integração comunitária equilibrada e valorizadora.