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7 DE SETEMBRO DE 1990

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mar V. Ex.a, com base em esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde de Portalegre, do seguinte:

J — As perturbações referidas no requerimento dizem, de facto, respeito à aplicação do Decreto-Lei n.° 73/90.

2 — Assim, nos centros de saúde onde existe internamento, era possível, neste distrito, manter em funcionamento serviços de atendimento permanente com base no regime de chamada dos clínicos gerais.

3 — Da aplicação do Decreto-Lei n.° 73/90 e da opção assumida pelos médicos de cada um dos centros de saúde resultou a necessidade de adequação dos horários e dos serviços prestados em cada um. Tal determinou, nalguns casos, o encerramento dos serviços de atendimento permanente.

4 — Sempre que a opção dos médicos foi no sentido de não limitar o número de horas extraordinárias a realizar, manteve-se o funcionamento que vinha sendo efectuado. Nada, até à data, foi limitado ou suprimido por motivos financeiros. De facto, a ARS nesses casos tem suportado os custos inerentes ao novo regime das carreiras e às opções tomadas pelos clínicos gerais.

5 — Não é, pois, verdade, que tenha sido suspenso todo e qualquer trabalho extraordinário. Pelo contrário, este aumentou em flecha.

6 — A retribuição das horas extraordinárias efectuadas tem, até à data, sido normal, naturalmente que obedecendo à legislação em vigor, isto é, só podendo ser pagas, para além de um terço do vencimento, com expressa autorização ministerial. Tal autorização já foi solicitada.

7 — Embora se tenha gerado alguma perturbação no funcionamento dos serviços, não é correcto afirmar-se que se geraram situações extremamente graves em termos de serviços de saúde. Na realidade, apenas em determinados períodos, em especial de noite, e nalguns concelhos, se interromperam os serviços de atendimento permanente.

16 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 578/V (3.a)--AC, do deputado Luís Silva Carvalho (PSD), sobre empreendimentos no rio Paiva.

Dando cumprimento ao despacho de S. Ex." o Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, relativamente ao requerimento n.° 578/V (3.a)-AC, do Sr. Deputado Luís Silva Carvalho (PSD), apresentam-se as informações julgadas úteis e pertinentes, que esta Direcção-Geral tem sobre a primeira questão exposta no referido requerimento.

A empresa Energias Hidroeléctricas, L.da, apresentou o pedido de viabilidade para sete empreendimentos no rio Paiva (Pinheiro, Espiunca, Alvarenga, Bairros, Fragas da Torre, Pereiro e Ester).

De acordo com a primeira questão, relativa às medidas consideradas por esta empresa, em termos de impacte ambiental, para os empreendimentos de Pinheiro,

Espiunca, Pereiro e Ester, uma vez que têm menos de 15 m de altura, o proponente assegura que haverá:

Manutenção de caudal ecológico e reservado do rio; Restabelecimento de caminhos e passagens afectados;

Criação de dispositivos para a manutenção da circulação dos peixes, caso seja necessário;

Recuperação das zonas de estaleiros e escolha criteriosa da sua localização;

Cuidado na realização dos trabalhos de modo a afectar o menos possível o ambiente;

Estudo de impacte ambiental em relação aos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos;

Embora considerem que não haverá alterações significativas na paisagem.

Os dois primeiros empreendimentos possuem já alvará de licença com a inclusão destas condições, assim como a necessidade de se evitarem possíveis problemas de poluição e de afectação das povoações com estas estruturas.

Para os restantes empreendimentos, uma vez que possuem mais de 15 m de altura, a empresa deverá apresentar um estudo de impacte ambiental para cada empreendimento, na fase de projecto, no caso de lhe vir a ser outorgada a licença de utilização da água.

Todos estes empreendimentos iniciaram o seu processo de licenciamento antes da saída de legislação portuguesa relativa à avaliação dos impactes ambientais, daí que nessa data não fosse obrigatório a apresentação destes estudos individuais ou globais.

0 proponente tem aceitado as recomendações e propostas de minimização de possíveis impactes que a Direcção-Geral dos Recursos Naturais tem solicitado, demonstrando preocupação com a preservação do meio ambiente.

No que diz respeito às diligências tomadas para a preservação do rio Paiva, não será este o organismo responsável por este procedimento, uma vez que a delimitação de biótopos e áreas protegidas é da responsabilidade do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

1 de Agosto de 1990. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 589/V (3.a)--AC, do deputado Luís Bartolomeu (PCP), sobre abonos de professores em acumulação.

Em referência ao ofício n.° 1306/90, de 10 de Maio de 1990, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, respeitante ao requerimento n.° 589/V (3.a)-AC, do Sr. Deputado Luís Bartolomeu, cumpre-me informar V. Ex.a de que, de acordo com parecer emitido pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o cálculo das horas de acumulação no que se refere aos docentes em questão, nos cursos de alfabetização, deve ser efectuado com base no vencimento correspondente