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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

ao professor do ensino primário no 1.° escalão (n.° 3 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 266/77, de 1 de Julho).

Assim, para o efeito, deve ser aplicada a fórmula a

que se refere o artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 409/89,

de 18 de Novembro:

Rbx 12 52X/V

sendo, no entanto, N=25.

O referido parecer foi transmitido à Coordenação Distrital da Extensão Educativa, pelo ofício n.° 4402/ GGF/2.a, de 25 de Junho de 1990, do Gabinete de Gestão Financeira, pelo que os docentes em causa estão a ser abonados das respectivas remunerações.

Relativamente ao abono das remunerações respeitantes ao período de férias (Natal, Carnaval e Páscoa), aquele Gabinete aguarda ainda parecer da Direcção--Geral da Contabilidade Pública.

9 de Setembro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA Assunto: Requerimento anterior.

Em aditamento ao ponto 3 do ofício n.° 4973/ GGF/2.a, de 13 de Julho de 1990, foi parecer da ll.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública:

1 — Os professores em questão não estão abrangidos pelo Despacho n.° 62/EBS/84, porquanto não se trata de acumulação ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 266/77, como no mesmo se refere, mas sim enquadrados no artigo 7.° daquele diploma e Despacho conjunto n.° 37/SEAM/ SERE/89, de 28 de Novembro.

2 — Nesta conformidade, nos períodos de interrupção de actividades lectivas, não é devida qualquer remuneração aos aludidos docentes.

2 de Agosto de 1990. — O Director, Edmundo Gomes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 600/V (3.a)--AC, do deputado António Barreto (PS), sobre a situação das novas escolas do ensino básico e secundário.

Em resposta ao assunto em referência, junto se envia a V. Ex.a documentação relativa aos elementos solicitados.

A recolha e tratamento da informação baseou-se em várias fontes, uma vez que não se obtiveram os relatórios de execução material e financeira do PIDDAC dos anos 1987 e 1988, que foram da responsabilidade da ex-DGEE.

Atendendo à dificuldade logística na transferência da documentação da ex-DGEE para a DREL, admite-se

alguma probabilidade de não constarem todas as intervenções realizadas naquele período.

30 de Julho de 1990. — Pela Directora Regional de

Educação, o Subdirector Regional, (Assinatura ilegível.)

Nota. — Os anexos I — Lista das intervenções realizadas de 1987 a 1990 nos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário do âmbito da DREL; 2 — Lista dos estabelecimentos (endereços); 3 — Fot. da Portaria n.° 823/89 (quadro pessoal docente em 1989-1990), por razões de ordem técnica, não são publicados, tendo sido entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 601/V (3.a)--AC, dos deputados Apolónia Teixeira e Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre a situação da Escola Preparatória da Trafaria.

Em referência ao ofício n.° 1318/90, de 10 de Maio de 1990, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação prestada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa:

1 — A Escola Preparatória da Trafaria é uma escola de tipologia Cu com capacidade máxima de 24 turmas em regime de desdobramento.

2 — É uma escola de construção definitiva em pré-fabricados pesados e entrou em funcionamento em 1973.

3 — São conhecidas as insuficiências referidas quanto ao refeitório, biblioteca e convívios.

4 — As condições de funcionamento da Escola resultam da situação de grandes carências existentes no concelho, devido à grande explosão demográfica verificada nos últimos anos.

Está previsto para este ano o início da construção de uma nova escola para os 2." e 3.° ciclos do ensino básico e secundário, de 30 turmas, na Costa da Caparica, com início de funcionamento para o ano lectivo de 1991-1992.

5 — Não está de momento prevista a substituição da Escola actual. Esta e outras situações vêm sendo equacionadas conjuntamente com a Câmara de Almada no âmbito de novas unidades cuja construção é prioritária para responder à procura da população escolar.

17 de Agosto de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE COORDENADOR DO INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 615/V (3.a)--AC, do deputado António Filipe (PCP), sobre colocações na Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

Reportando-me ao assunto acima referenciado, tenho a honra de informar V. Ex." de que já foi dada solução à questão em apreço.