O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

292

II SÉRIE-B — NÚMERO 52

São Tomé e Príncipe:

Férias Jovens — dois jovens (ponto xxii do

Acordo de Cooperação).

Relativamente à Guiné-Bissau, e embora não exista ainda protocolo específico na área de juventude, participou um jovem no programa Férias Jovens, ao abrigo de clausulado geral do Acordo de Cooperação estabelecido entre os dois países.

As bases legais de cooperação sobre a qual assenta a participação destes jovens são os protocolos na área de juventude assinados por S. Ex.a o Ministro Adjunto e da Juventude com:

Ministro da Juventude e Desportos de Angola, em 1989;

Juventude Africana Amílcar Cabral de Cabo

Verde, em 1988; Organização da Juventude Moçambique, em 1988; Juventude do Movimento Libertação de São Tomé

e Príncipe, em 1988.

24 de Agosto de 1990. — A Chefe do Gabinete, Teresa Monteiro.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 867/V (3.a)--AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre anúncio do Expresso, da responsabilidade daquele Ministério.

Despacho n.° 352790-DE

1 — Concorda-se totalmente com a opinião do Sr. Deputado Sérgio Ribeiro, expressa no preâmbulo do requerimento n.° 867/V (3.a), referenciado, de que as pp. 70 e 71 da revista Expresso, de 21 de Julho, «surgem como piada de mau gosto».

Na verdade, parece ser esse o único sentido útil (?) dos dois documentos, que devem (ao que parece) ser vistos após efectuada a leitura da última coluna da p. 69 da publicação em causa.

2 — Levando-se em linha de conta a dita prosa, parece que cada uma daquelas páginas será um projecto, para o Expresso, do artista Pedro Portugal, em que — segundo o signatário da coluna — estarão «bem patentes» o «infra-humor» e a «subironia» do referido criador artístico, mescladas com «talento gráfico» e «referências turístico-publicitárias», o que tudo consubstancia «uma aguçada capacidade de interpelação do público leitor», a quem cumpre «responder ao apelo». Tudo isto se desenrola num contexto «lúdico» de «citação» e «apropriacionismo» e, mais, vai inserir-se «agilmente na corrente das preocupações que habitualmente correm pelas páginas dos jornais».

Tudo isto, bem entendido, corporiza «inteligência da composição» aliada a uma «pudiciosa gestão das cores», o que tudo conduz à «produção de incisivos efeitos gráficos típicos».

3 — Em face do exposto, parece poder concluir-se que as páginas em questão serão dois quadros, aparentemente independentes, e que nada terão de publicitário, antes se inserirão no domínio puramente artístico.

4 — E, como tal, este Ministério, que tutela o co-

mércio e turismo, mas não as artes, resoottdc às quês-

toes concretas da forma seguinte:

a) Desconhece a que público se endereça a sua inserção;

b) Desconhece se foi material publicado em outro meio de comunicação social, mas admite que não, visto tratar-se de um projecto para o Expresso;

c) Não sabe se se inclui em qualquer campanha;

d) Não faz ideia de qual fosse ter sido o seu custo, mas garante que não pagará um centavo pela factura.

5 — Indo um pouco mais além: considera-se de todo em todo abusiva a inserção, naquele contexto pictórico (?) da p. 71, da menção «Ministério do Comércio e Turismo» e do símbolo do «Ano Europeu do Turismo».

Todavia, consultas adrede feitas a juristas receberam a resposta de que dificilmente há matéria para perseguição criminai do artista.

Daí que o MCT (que considera a liberdade de expressão, nomeadamente de expressão artística, como um dos direitos essenciais do homem e do cidadão, desde que não infrinja o legalmente preceituado) tenha optado por deixar passar em claro este ... «jogo vivo de elementos que contrastam, combinam, esbatem, rebatem, debatem» ... sem lhes bater!

3 de Julho de 1990. — O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Faria de Oliveira.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 871/V (3.a)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre estudos realizados no âmbito do processo de reestruturação das forças armadas portuguesas.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a de que os estudos que têm vindo a ser efectuados sobre a questão apresentada têm carácter sigiloso não sendo ainda viável a sua divulgação, a qual terá lugar quando for julgado oportuno.

22 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 873/V (3.a)--AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a «fronteira azul» em Vila Verde de Ficalho.

Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex.a de que o horário de abertura da fronteira de Ficalho — das 7 às 24 horas — foi estabelecido de comum acordo entre as autoridades portuguesas e espanholas para vigorar durante