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7 DE SETEMBRO DE 1990

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o corrente ano, muito antes de se pensar no estabelecimento de uma «fronteira azul» a título experimental.

Presentemente, e sem embargo de a estância aduaneira de Ficalho ter sido escolhida como «fronteira azul», não se verifica a necessidade de se proceder à alteração do horário em vigor.

28 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, António Barros.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 878/V (3.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre a conferência do Ministro da Administração Interna.

Com referência ao ofício n.° 2255/90, de 31 de Julho de 1990, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de enviar a V. Ex.a cópia da conferência por ele proferida no curso de auditores do Instituto de Defesa Nacional, subordinada ao tema «Política de segurança interna».

22 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A referida cópia foi entregue ao deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 882/V (3.a)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação de antigos funcionários da Administração Pública Portuguesa em Timor.

Encarrega-me S. Ex.a a Secretária de Estado da Modernização Administrativa de transmitir a V. Ex.a que foi enviado nesta data para o Gabinete de S. Ex.a a Secretária de Estado do Orçamento o requerimento supra-referenciado, dado tratar-se de questão que versa matéria que se insere no âmbito da competência daquele membro do Governo.

7 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, João Ilharco.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 883/V (3.a)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre o enquadramento profissional e reclassificação das ajudantes de creche e jardim-de-infância.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete com o ofício n.° 2259/90, de 31 de Julho de 1990, de V. Ex.a,

encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

Oportunamente, as ajudantes de creche e jardim-de--infância do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa solicitaram, face às funções desempenhadas, um novo enquadramento profissional e a reclassificação em educador de infância dos profissionais que frequentaram o curso de promoção e educador de infância.

Posteriormente, veio a Federação dos Sindicatos da Função Pública solicitar também a revalorização daquela carreira.

Estudado o assunto, a Secretaria de Estado da Segurança Social foi de parecer que relativamente à reclassificação automática em educador de infância, a mesma não era viável, porquanto, na generalidade, os quadros de pessoal dos organismos e estabelecimentos da Segurança Social se encontravam dotados do número de lugares (nesta carreira) suficientes ao normal funcionamento dos estabelecimentos.

Deste modo, apenas pontualmente se justificaria o alargamento da respectiva dotação, devendo os lugares que fossem criados ser preenchidos através de concurso, de acordo com a legislação em vigor.

No que concerne à revalorização da carreira de ajudante de creche e jardim-de-infância e de outras com afinidades funcionais — vigilante, ajudante de ocupação e ajudante de lar e centro de dia —, foi proposta a criação de um grupo de trabalho para estudar o assunto.

Assim, por despacho do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, foi determinado que se procedesse à análise de funções daquelas carreiras, tendo em vista uma possível reestruturação das mesmas.

Para o efeito, foi solicitada a colaboração de um técnico, da área de análise de funções da Direcção-Geral da Administração Pública, que, em conjunto com técnicos da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social, procedeu à análise de funções das carreiras em causa, tendo apresentado um relatório conclusivo sobre a matéria.

Aquele relatório foi presente no final de Janeiro de 1990 à Direcção-Geral da Administração Pública, através do técnico por ela designado, a fim de colher o respectivo parecer.

No parecer daquela Direcção-Geral que nos foi trans: mitido em 9 de Abril de 1990 são aventadas duas propostas alternativas de solução, encontrando-se neste momento em estudo.

Prevê-se assim, num curto espaço de tempo, a resolução do problema.

Aproveito a oportunidade para esclarecer V. Ex.a que este assunto já fora objecto de informação por este Ministério, em sequência de um pedido de esclarecimento feito, em ofício 306/COM, de 20 de Fevereiro de 1990, pelo Sr. Presidente da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.

16 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 886/V (3.a)--AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre o Tribunal Judicial de Fafe.

Em referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a que não está prevista a criação do 2.° Juízo no Tribunal Judicial de Fafe.