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7 DE SETEMBRO DE 1990

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 781/V (3.a)--AC, do deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre a criminalidade no concelho de Santo Tirso.

Reportando-me ao vosso ofício n.° 2208/90, de 24 de Julho de 1990, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da

Administração Interna de prestar a V. Ex." os esclarecimentos seguintes:

1 — Não se prevê, a curto prazo, a criação de um posto da CNR na vila das Aves. No entanto, com o objectivo de melhorar o policiamento a esta localidade, a Companhia Territorial da GNR da área recebeu instruções para, dentro das possibilidades e sem prejuízo de outras zonas, intensificar o patrulhamento tanto diurno como nocturno em reforço dos quatro a cinco patrulhamentos semanais que, em média, o Posto de Santo Tirso efectua àquela vila.

2 — O quartel da GNR da Trofa foi recentemente inaugurado.

Considerando a premente necessidade de entrada em funcionamento daquele Posto, ele funcionará provisoriamente com pessoal a aproveitar da retracção de efectivos de alguns dos postos do actual dispositivo do Batalhão n.° 4 (Porto), situação que irá manter-se até à concretização do aumento dos efectivos necessários a guarnecê-lo definitivamente, o que se prevê possa ocorrer a breve prazo.

3 — O futuro dispositivo da PSP não contempla a criação de subunidades nas vilas de Trofa e Aves.

Quanto a Santo Tirso, dispõe de uma esquadra na dependência da Secção de Penafiel.

9 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Direcção-Geral do Ordenamento do Território

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 784/V (3.a)--AC, do deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre a construção de um novo quartel para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santo Tirso.

Em referência ao assunto do ofício de V. Ex.a n.° 5301 (processo n.° 2.1/90), de 31 de Julho findo, relacionado com o requerimento em epígrafe, esclarece--se que as comparticipações através desta Direcção--Geral se regem pelos Despachos Normativos n.os 48 e 49/88, publicados no Diário da República, 1." série, n.° 152, de 4 de Julho, não havendo candidatura ou pedido de comparticipação formulados pela entidade.

9 de Agosto de 1990. — O Director-Geral, José Manuel dos Santos Mota.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA OIRECÇÃO-GERAL OOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 792/V (3.a)--AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre as conservatórias do registo predial e comercial.

Em referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar:

1 — São conhecidos e reconhecidos os atrasos, e consequentes bloqueamentos do comércio jurídico, nos serviços dos registos predial e comercial.

Sabe-se também que são devidos à convergência de dois factores: aumento de serviço — resultante, por um lado, da obrigatoriedade do registo predial, estatuída pelo Código de 1984, e, por outro, da expansão verificada nos últimos anos na vida económica do País — e falta de recursos materiais e humanos.

Com efeito, no dominio de recursos, o panorama era confrangedor até há dois/três anos: instalações em grande parte inadequadas ou em estado avançado de degradação, carência de conservadores e de notários, quadros de oficiais subdimensionados e, em um e outro destes casos, inexistência de qualquer sistema actualizado de formação profissional, quer inicial quer de desenvolvimento.

Tudo isto acompanhado de uma degradação acelerada dos vencimentos de conservadores e notários.

Na cúpula, um órgão central de gestão, estruturado na base de um diploma «histórico» de 1972, que, com 19 funcionários de quadro, é chamado a gerir, em vertentes técnico-jurídica e administrativa (recursos humanos, financeiros, instalações e equipamentos), cerca de 800 repartições espalhadas por todo o território nacional e cerca de 800 licenciados em Direito e 5000 funcionários não licenciados.

O resultado era inevitável e está à vista, sendo exemplo a situação descrita pelo Sr. Deputado Cristóvão Norte.

2 — O estado da crise apontado não se coadunava com soluções de remedeio, ainda que intercalar e pontualmente a elas se tivesse de recorrer e tem-se recorrido, sempre' que possível, com os meios disponíveis.

Havia que actuar em todas as áreas, com medidas de fundo de carácter estrutural, ainda que complementadas com outras de menor vulto, dirigidas à desburocratização e simplificação dos serviços: estas de efeito mais imediato, aquelas com eficácia a médio-longo prazo.

Assim é que nos últimos dois anos e meio foram lançadas e desenvolvidas múltiplas iniciativas:

2.1 — No domínio dos recursos humanos, sem dúvida o mais importante, criou-se um curso de extensão universitária para formação — inicial e de desenvolvimento — de conservadores e notários e criaram-se centros de formação permanente para oficiais dos registos e do notariado (Decreto-Lei n.° 92/90, de 17 de Março).

Por outro lado, foram revistos os quadros de pessoal das conservatórias do registo predial e comercial e, nestes últimos três anos, foram concedidos descongelamentos sucessivos para oficiais dos registos e do notariado que totalizam 910 oficiais, tendo sido descongelados este ano 118 lugares de auditor dos registos e do notariado, que irão frequentar o referido curso.