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7 DE SETEMBRO DE 1990

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rificados durante uma greve não constitui, por si, violação da lei da greve, sem prejuízo, obviamente, de poder relevar para efeitos de caracterização do comportamento.

O procedimento do conselho de administração da APDL insere-se no exercício legítimo do poder disciplinar. A IGT não tem competência para nele interferir, para além das suas atribuições ao nível pedagógico e orientador, cabendo aos trabalhadores, caso não concordem com a respectiva decisão, recorrer à via judicial.

13 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 722/V (3.")--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre o deplorável estado de conservação da estrada nacional n.° 209 — Campo-Valongo — até à estrada nacional n.° 106 — Penafiel-Vizela.

Relativamente ao assunto em causa, informo V. Ex." do seguinte:

1 — Foi efectuada em 16 de Julho de 1990 a consignação dos trabalhos de empreitada de beneficiação da estrada nacional n.° 209 entre São Martinho do Campo (estrada nacional n.° 15) e Lustosa (estrada nacional n.° 106).

2 — A obra foi adjudicada à firma Costa Lima, L.da, pela importância de 383 326 190$ (IVA excluído), com um prazo de 500 dias para a execução dos trabalhos.

24 de Julho de 1990. — O Vice-Presidente, Manuel Santinho Horta.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 727/V (3.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o atraso no pagamento de retroactivos aos médicos do Hospital de São João, no Porto.

Relativamente ao assunto acima mencionado, encarrega--me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar V. Ex.a, com base em esclarecimentos prestados pelo Hospital de São João, de que só em 6 de Julho de 1990 foi recebido pelo Hospital o reforço de subsídio respeitante à aplicação do Decreto-Lei n.° 63/90, que, segundo informação do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, só deveria ter vigorado após envio do respectivo financiamento, tendo, no entanto, o Hospital procedido à actualização dos referidos vencimentos desde Abril de 1990, em detrimento do pagamento a fornecedores.

Os retroactivos, em consequência de orientação do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, ficaram a aguardar o referido financiamento.

Os últimos retroactivos pendentes e referentes à actualização dos vencimentos de Outubro de 1989 a Março de 1990 foram liquidados em 31 de Julho de 1990.

Está assim ultrapassada a situação que terá dado origem ao requerimento em apreço.

6 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 732/V (3.a)--AC, do deputado João Rui Almeida (PS), pedindo o envio de uma publicação.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de enviar a V. Ex.a um exemplar dos estudos efectuados sobre o impacte ambiental e ordenamento paisagístico na região do Baixo Mondego.

21 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, Rui Falcão de Campos.

Nota. — A publicação foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 740/V (3.a)--AC, do deputado João Proença (PS), sobre o preenchimento de vagas no Instituto Politécnico de Viseu.

Relativamente ao ofício n.° 1861/90, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, remetendo o requerimento mencionado em epígrafe (documentos anexos), e solicitada a correspondente informação ao Sr. Presidente da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico de Viseu, o mesmo informou que aos reclamantes não assiste qualquer razão, porquanto:

1.° O Instituto Politécnico de Viseu ainda se encontra em fase de instalação;

2.° As contratações referidas foram feitas antes da saída do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, e por esse facto aquele Instituto nãó estava obrigado à divulgação das vagas;

3.° Está subdelegada no presidente do Instituto Politécnico de Viseu a competência para a contratação de pessoal, pelo que não há violação do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Dezembro;

4.° Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre excedentes de pessoal nas categorias a admitir, tendo a resposta sido negativa;

5.° Todo o pessoal foi contratado com base no Decreto-Lei n.° 513-L1/79, de 27 de Dezembro, enon.0 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, na altura ainda não revogado.

24 de Julho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 747/V (3.a)--AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a praga que dizima as amêijoas da ria Formosa.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro