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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

O virus que afecta os viveiros de amêijoas da ria Formosa tem origem num esporozoário patogénico, denominado Perkinsus sp., que, associado às condições ambientais propícias ao seu desenvolvimento, encontra nas zonas de viveiros o seu hospedeiro específico — amêijoa boa —, que lhe permite fechar o seu ciclo de vida. Este agente não é de grande virulência, apesar de possuir características invasoras marcantes que

são agravadas por condições específicas daquela região.

As consequências desta doença na região já se fazem sentir há alguns anos, havendo no corrente ano uma redução do índice de mortalidade relativamente ao ano anterior, o que indica uma evidente recuperação desta doença face aos anos transactos. Não se poderá, pois, qualificá-la como sendo uma praga.

Desde 1984 que as questões relacionadas com este vírus preocupam a Secretaria de Estado das Pescas, tendo realizado o Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP), logo nesse ano, o diagnóstico da situação nosológica, continuando-se, posteriormente, os estudos sobre esta matéria, com vista a enquadrá-la correctamente nas diversas componentes ambientais.

Grande parte destes estudos foram já objecto de pareceres e publicações, os quais são, genericamente, do conhecimento da Associação de Produtores em Aquacultura do Algarve (APAQ), destacando-se de entre eles:

Parecer do Departamento de Aquacultura de 31 de Outubro de 1986 (ref. 1804);

Parecer do CRIPALGARVE de 25 de Novembro de 1986 (ref. 189);

Parecer do Departamento de Ambientologia Aquática de 21 de Novembro de 1986 (ref. 345/86);

Ofício dirigido à Associação em 9 de Abril de 1990;

Ofício dirigido à Associação em 24 de Agosto de 1989.

Para além de todos estes estudos já do conhecimento da APAQ, dezenas de trabalhos de cariz técnico--científico têm sido elaborados a este propósito, por equipas do INIP, de forma que se torne possível ter um conhecimento exacto da situação.

Face ao cuidadoso estudo efectuado sobre esta doença e tendo em consideração as características das explorações de amêijoas, conclui-se ser praticamente impossível obter resultados satisfatórios através do exercício de acções terapêuticas sobre os efectivos, com recurso aos fármacos activos contra o agente patogénico referenciado.

Por outro lado, e com base em experiências recentes efectuadas em actividades similares desenvolvidas noutros países, nomeadamente na ostreicultura francesa e americana, sabe-se ser impossível, neste momento, encontrar uma solução definitiva para este problema e, muito menos, com o recurso à terapêutica.

Assim sendo, a—única forma de combater esta doença, de forma a se obter a diminuição dos custos por ela provocados, passa pela adopção de. medidas de profilaxia e de polícia sanitária, bem como à tomada de medidas tendentes a melhorar as condições do meio em que os animais vivem, as quais só poderão ser implementadas através de esforços conjuntos dos próprios mariscadores e viveiristas com entidades que são dependentes de vários ministérios.

E assim é que, neste momento, estão a ser tomadas as seguintes medidas:

Redução das cargas animais no interior dos viveiros para máximos de 1,5 kg-2 kg/m2;

Proibição de transferências e misturas de efectivos entre os diferentes viveiros, após o seu povoamento em toda a ria e durante o período de crescimento;

Antecipar, sempre que possível, a época da apanha, evitando que os animais adultos permaneçam no viveiro durante o Verão;

Melhorar as condições de salubridade das águas e do substracto dos viveiros;

Iniciar ensaios de cultura nos viveiros menos contaminados com semente indemne produzida artificialmente e ou proveniente de zonas libertas de parasitose.

A médio-longo prazo serão implementadas as seguintes medidas:

Produção maciça de semente artificial;

Estudo e aplicação de métodos de produção que

permitam uma melhoria das condições de esta-

bulação dos animais; Selecção de estirpes de animais resistentes àquela

parasitose.

Por último, e relativamente aos preços praticados na venda da amêijoa boa refira-se que não se confirma a descida indicada no requerimento do Sr. Deputado, porquanto os preços que neste momento vigoram para a compra de amêijoas provenientes da ria Formosa se situam entre 1700$ e 1900$/kg.

29 de Agosto de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 757/V (3.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre

0 Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia.

Situação de projecto

1 — O contrato assinado em 31 de Agosto de 1988 previa as seguintes fases de projecto e prazos de execução:

Programa base — 60 dias; Projecto base — 90 dias; Projecto de execução — 120 dias.

2 — Primeira fase contratual entregue em 31 de Agosto de 1988:

2.1 — Não aprovada, face à necessária reestruturação dos serviços a instalar, adequando-os à solução arquitectónica necessariamente desenvolvida em altura;

2.2 — Reformulação dos programas considerando a instalação do Instituto de Reinserção Social;

2.3 — Comunicação ao projectista em 9 de Dezembro de 1988 (ofício n.° 3841), juntando-se programas actualizados.

3 —Entrega dos projectos de instalações eléctricas, estabilidade em 28 de Agosto de 1989, abastecimento de águas e rede de esgotos em 26 de Setembro de 1989.

4 — Reprovação do projecto de instalações eléctricas comunicado em 28 de Agosto de 1989 (ofício