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7 DE SETEMBRO DE 1990

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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA

1 — Como é do conhecimento de V. Ex.a, após a reunião realizada no Gabinete do Sr. Ministro do Planeamento e Administração do Território em 8 de Maio de 1990, o coordenador do grupo de trabalho criado

por despacho conjunto que se anexa iniciou os trabalhos em reunião realizada em 16 de Maio de 1990.

2 — Após várias reuniões com contributos específicos dos representantes dos Ministérios envolvidos, o coordenador deu por findos os trabalhos em reunião de 16 de Julho de 1990. Como conclusão houve consenso em que o coordenador, baseado nos trabalhos do GT, elaborasse um relatório que posteriormente seria circulado para a assinatura pelos representantes dos Ministérios em causa.

3 — Contactado o coordenador, foi-me dito que já tinha elaborado o relatório, o qual foi previamente presente à Sr.a Secretária de Estado do Planeamento. Aguarda o coordenador que lhe seja devolvido a fim de ser assinado pelos membros do GT. Só então será apresentado aos respectivos Ministros.

À consideração superior.

A Chefe de Divisão, Maria Regina Biscay a.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 807/V (3.a)--AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre a situação dos cidadãos portugueses beneficiários da Segurança Social Brasileira.

Reportando-me ao requerimento acima mencionado, remetido a este Gabinete com o ofício n.° 2069/90, de 11 de Julho de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — As aposentadorias, pensões, auxílios de doença e outras prestações da Previdência Social brasileira devidos a beneficiários residentes em Portugal são transferidos pelos serviços brasileiros competentes através do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social (DR1CSS), na sua qualidade de organismo de ligação para aplicação do Acordo de Previdência Social entre Portugal e o Brasil, de 17 de Outubro de 1969.

Porém, por razões designadamente de ordem cambial, os cerca de 6000 beneficiários do Acordo Luso--Brasileiro, com residência em Portugal, não têm recebido com regularidade, atempadamente e por montantes minimamente aceitáveis, as prestações a que têm direito do regime brasileiro. Efectivamente, as pensões relativas aos meses de Maio de 1989 a Janeiro de 1990 apenas foram transferidas para o DRICSS em Abril último e por montantes altamente degradados por força da desvalorização da moeda brasileira.

2 — Para tentar desbloquear tal situação têm sido mantidos contactos com as entidades brasileiras: quer a nivel da Secretaria de Estado e outros departamentos ou Ministérios, por vias de contacto directo com governantes brasileiros ou pela nossa Embaixada em

Brasília, quer pelo DRICSS, com o organismo de ligação brasileiro, quer no seio das comissões mistas luso--brasileiras, defendendo-se o princípio de que os beneficiários não podem continuar a ser penalizados pelas nefastas consequências dos atrasos que se verifiquem, relativamente aos quais aqueles beneficiários são completamente alheios.

3 — Em consequência do que se refere em 1, supra,

além da situação de grave precariedade económica e social em que têm vindo a ser colocados os beneficiários, estes viram os montantes das suas prestações sofrer uma enorme degradação resultante desse atraso, dado o elevado índice inflacionário entretanto verificado no Brasil e a permamente desvalorização do cruzado (o Banco Central brasileiro aplica a taxa do câmbio em vigor na data da autorização do pagamento, portanto, perto da data de transferência). Para se verificar a enorme quebra sofrida no montante das prestações, basta comparar a quantia de cerca de 130 000 contos referente às prestações de Abril de 1989, que foram pagas no mês de Julho desse ano, com a quantia de cerca de 230 000 contos em Abril passado recebidos, que se referem às prestações de Maio de 1989 a Janeiro de 1990, mais 13.° mês, portanto correspondente a 10 meses, embora o número de beneficiários não se tenha alterado significativamente. E tais pensões foram pagas até ao fim de Maio passado pelo Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social.

A verba para pagamento das prestações correspondentes aos meses de Fevereiro e seguintes contém uma substancial melhoria dos montantes das referidas prestações.

4 — No mês de Julho ficaram pagas integralmente as prestações respeitantes a Maio do corrente ano, as quais totalizam cerca de 145,35 milhares de contos. Ou seja: o esforço feito na Secretaria de Estado da Segurança Social permitiu que, entre Maio e Julho de 1990, se processassem as pensões de 14 meses (Maio de 1989 a Maio de 1990 e 13.° mês).

5 — Logo que foi colocada à ordem do DRICSS, pelos serviços brasileiros, a verba para pagamento das prestações em atraso correspondentes ao período de Maio de 1989 a Janeiro de 1990 e se constatou a exiguidade dos montantes que cabiam a cada beneficiário, o DRICSS, que, como se referiu, intervém nesta matéria na qualidade de organismo português de ligação para aplicação do Acordo de Previdência Luso--Brasileiro, contactou de imediato o correspondente organismo brasileiro — Instituto Nacional de Previdência Social —, reiterando a posição sempre defendida pelas entidades portuguesas no sentido de que:

Não sendo de responsabilidade dos beneficiários das prestações brasileiras o atraso na respectiva transferência, não lhes devem ser imputadas as consequências negativas resultantes do afastamento, no tempo, dos pagamentos, em relação ao mês a que as prestações são devidas;

Deviam ser adoptadas medidas, ao mais alto nível, para evitar os atrasos;

Deviam ser tomadas medidas para compensar os beneficiários relativamente aos atrasos actuais, assegurando-lhes a reposição do poder de compra das prestações em relação ao respectivo valor do momento em que são devidas, através da introdução de um factor compensatório.