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7 DE SETEMBRO DE 1990

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Subsidiariamente, esta Comissão pode informar que é sua opinião que qualquer infra-estrutura rodoviária na zona em causa deverá ter um traçado que, por um lado, prejudique o mínimo possível um recurso natural de grande interesse económico para a região e para o País — ç mármore — e por

outro contribua para uma solução tanto quanto possível correcta do ponto de vista do ordenamento do território.

Nesta perspectiva, esta Comissão é de opinião que quer o IP-7 quer a futura via rápida Lisboa--Caia deveria passar numa zona a norte da cidade de Estremoz onde o manto calcário apresenta uma interrupção.

7 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 834/V (3.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), acerca da degradação do Bairro do Ulmeiro (freguesia da Pontinha).

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O realojamento de famílias residentes em barracas compete, nos termos do Decreto-Lei n.° 226/83, aos municípios.

2 — A reconstrução das casas do Bairro do Ulmeiro cabe à Assembleia Distrital de Lisboa, proprietária dos referidos fogos.

3 — A urbanização do Bairro em questão (arruamentos, zonas verdes e equipamentos sociais) é da responsabilidade do município respectivo.

1 de Agosto de 1990. — O Presidente, João Paulo Zbyszewski.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 860/V (3.a)--AC, dos deputados Júlio Antunes e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação da contratação colectiva na Rodoviária Nacional.

Em referência ao ofício n.° 2165/90, de 18 de Julho próximo passado, enviado ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre o assunto enunciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O AE outorgado em 1983, a que alude o requerimento n.° 860/V (3.a)-AC, foi objecto de revisão em 1985, constando a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 12, de 29 de Março de 1986.

1.4 — Em 1986 e 1987 foram assinados os acordos entre a RNIP e diversos sindicatos. Estes não foram, no entanto, subscritos pela Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos.

2 — Nos dois processos de revisão subsequentes, respeitando aos anos de 1988 e 1989, não foi conseguido acordo, pelo facto de este envolver a vontade de ambas as partes e tal disponibilidade só ter sido manifestada-pela RNIP.

3 — Na ausência de acordo, foi, naturalmente, aplicada a última posição que a RNIP havia apresentado aos sindicatos e que tinha a ver, sobretudo, com a capacidade económica da empresa e condições de competitividade no mercado, para além das referências da inflação prevista.

4 — Não obstante o esforço que a RNIP vem fazendo para melhorar a sua situação financeira, os resultados líquidos nos anos de 1988 e 1989 foram, ainda, de 636 e 698 milhares de contos negativos.

5 — No ano em curso, a RNIP dispôs-se a proceder a um aumento da tabela salarial de 12,8%, antecipando um mês o pagamento dos novos valores.

6 — Não tendo sido conseguido acordo, a RNIP procedeu ao pagamento dos valores finais que propôs aos sindicatos (antecipando um mês o pagamento dos novos valores), obviando, desta forma, aos prejuízos que adviriam para os trabalhadores se, pura e simplesmente, os não mandasse pagar enquanto o acordo não fosse assinado.

24 de Agosto de 1990. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 863/V (3.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre intercâmbio de jovens com os PALOPs.

A fim de habilitar esse Gabinete com elementos' necessários para responder ao requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro Adjunto e da Juventude de informar V. Ex.a de que a participação de jovens provenientes dos PALOPs, no corrente ano, nos programas Ao Encontro de Portugal, Campos de Trabalho e Férias Jovens foi a seguinte:

Angola:

Ao Encontro de Portugal — cinco jovens (ponto iv do Acordo de Cooperação);

Cabo Verde:

Ao Encontro de Portugal — cinco jovens (ponto ix do Acordo de Cooperação);

Campos de Trabalho — três jovens (ponto xi do Acordo de Cooperação);

Férias Jovens — um jovem (artigo 2.° do Acordo de Cooperação);

Moçambique:

Ao Encontro de Portugal — cinco jovens (ponto XVI do Acordo de Cooperação);

Campos de Trabalho — cinco jovens (ponto xiv do Acordo de Cooperação);

Férias Jovens — três jovens (ponto x do Acordo de Cooperação);