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21 DE DEZEMBRO DE 1990

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dentes de trabalho em Portugal no ano de 1989, em função das 306 636 vítimas registadas neste ano, sendo as regiões do Porto e de Lisboa as que se destacam com as maiores percentagens de acidentes de trabalho, respectivamente 22% e 19,5%.

Sendo, evidentemente, preocupante este aumento percentual de acidentes de trabalho, pergunta-se, portanto, aos Srs. Primeiro-Ministro e Ministro do Emprego e da Segurança Social que ilações dele extraem e que eventuais medidas já foram implementadas este ano para inverter o seu sentido ascendente?

Requerimento n.° 151/V (4.8)-AC de 30 de Novembro de 1990

Assunto: Financiamento da habitação. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep).

Foi tornado público o protesto, junto do Governo, do Conselho Nacional da Federação das Cooperativas de Habitação Económica pelas constantes interrupções de fluxo normal dos financiamentos contratados e pela delibidade do Instituto Nacional de Habitação, que lhe criou a situação de não cumprir 90 % do seu objectivo de lançar, no ano corrente, 10 000 novos fogos.

Trata-se de uma acusação da maior gravidade, sabendo-se que a habitação representa uma das maiores carências nacionais.

Pergunta-se aos Srs. Primeiro-Ministro e Secretário de Estado da Habitação como é possível compatibilizar estes factos com as reiteradas afirmações do Governo relativamente à sua política de habitação.

Requerimento n.° 152/V (4.a)-AC de 5 de Dezembro de 1990

Assunto: Reparação de altos fornos na Siderurgia Nacional, em Paio Pires. Apresentado por: Deputado José Reis (PS).

A Siderurgia Nacional está a proceder à reparação de altos fornos, tendo para o efeito contratado a Fábrica de Explosivos da Trafaria, que tem vindo a executar explosões de grande potência nos citados fornos.

Os rebentamentos são executados com frequência e sem horário definido, acordando e assustando as populações durante a noite e provocando estragos materiais em alguns andares (queda de estuque é o mais frequente).

As populações, embora compreendendo a necessidade das reparações em causa, protestam pela ausência de um rigoroso horário que permita à população ter também ela direito ao descanso depois de um dia de trabalho e também pela necessidade de serem informadas quem indemniza dos estragos causados nas habitações.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requer-se as seguintes informações ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais:

a) Tem esse organismo conhecimento desta situação?

b) Que medida vai esse organismo implementar para resolver esta situação que prejudica o ambiente e a qualidade de vida dos habitantes da zona?

Requerimento n.° 153A/ (4.a)-AC

de 5 de Dezembro de 1990

Assunto: Reparação de altos fornos na Siderurgia Nacional, em Paio Pires. Apresentado por: Deputado José Reis (PS).

A Siderurgia Nacional está a proceder à reparação de altos fornos, tendo para o efeito contratado a Fábrica de Explosivos da Trafaria, que tem vindo a executar explosões de grande potência nos citados fornos.

Os rebentamentos são executados com frequência e sem horário definido, acordando e assustando as populações durante a noite e provocando estragos materiais em alguns andares (queda de estuque é o mais frequente).

As populações, embora compreendendo a necessidade das reparações em causa, protestam pela ausência de um rigoroso horário que permita à população ter também ela direito ao descanso depois de um dia de trabalho e também pela necessidade de serem informadas quem indemniza dos estragos causados nas habitações.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requer-se as seguintes informações ao Ministério da Indústria e Energia:

a) Tem esse organismo conhecimento desta situação?

b) Foram divulgadas pela empresa o período e horário de rebentamentos?

c) Estão previstas indemnizações às populações prejudicadas?

Requerimento n.° 154/V(4.a)-AC

de 5 de Dezembro de 1990

Assunto: Aplicação da Lei n.° 8/90, de 20 de Fevereiro,

às unidades prestadoras de cuidados de saúde. Apresentado por: Deputado Rui Cunha (PS).

A Lei n.° 8/90, de 20 de Fevereiro, determina que o regime de autonomia administrativa e financeira apenas se aplica quando, cumulativamente, se justifique à adequada gestão dos serviços e estes apresentem receitas próprias iguais ou superiores dois terços das despesas totais.

Igualmente prevê que o regime de autonomia administrativa e financeira dos serviços e organismos da Administração Central, existentes à data da entrada em vigor desta lei, que não tenham obtido receitas próprias no mínimo de 50% das despesas totais nos anos económicos de 1988 e 1989 cessará com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991.

Dadas as características específicas da gestão das unidades prestadoras de cuidados de saúde consignadas na Lei de Bases da Saúde, bem como o critério de autonomia assumido pelo próprio Governo, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe das medidas que estão a ser tomadas no sentido de que aqueles estabe-