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21 DE DEZEMBRO DE 1990

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para a previdência fixados e sancionados pelos diversos governos; terem constituído em Portugal um rico património imobiliário, só o situado em Lisboa é avaliado em 8 milhões de contos, que oferece segura hipoteca aos encargos a enfrentar com a integração, o que toras o seu caso singular e insusceptível de aplicação análoga; os encargos resultantes são decrescentes,

tendendo a extinguir-se dado o nível etário dos integrantes.

Para além destes argumentos, invocaram, nomeadamente: a parte angolana não se opõe a esta pretensão; a CPP do CFB beneficia desde 11 de Novembro de 1985 da isenção de sisas, emolumentos, taxas e selos, o que induz o tácito reconhecimento de uma pré--integração; o facto de S. Ex.a o Sr. Primeiro-Ministro Cavaco Silva ter declarado à comunicação social em 27 de Junho de 1989 estar em estudo a possibilidade de o Estado Português se substituir ao de Angola neste assunto.

Esta petição, apesar de bem fundamentada, não encontrou ainda o eco esperado junto do Governo.

Verifica-se, pelo contrário, a acumulação de pensões em atraso.

Em carta dirigida ao Sr. Presidente do Instituto para a Cooperação Económica, datada de 25 de Outubro de 1990, o Movimento Democrático de Reformados e Pen-sionistas/UGT avaliava em 700 000 contos a importância necessária para solver os compromissos.

Os reformados e pensionistas dos Caminhos de Ferro de Benguela sofrem com o prolongar da situação, não vendo que sejam tomadas as medidas necessárias para assegurar os seus direitos. Esta situação é intolerável e não pode prolongar-se indefinidamente. Estão anunciadas acções de protesto dos reformados e pensionistas, que podem, inclusive, trazer dificuldades ao relacionamento entre o Estado Português e o Estado Angolano, o que não pode deixar de nos preocupar.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretária de Estado da Segurança Social que me seja dada resposta às seguintes questões:

1) Tenciona o Governo proceder à integração dos reformados do Caminho de Ferro de Benguela na Caixa Nacional de Previdência? No caso afirmativo, tenciona o Governo proceder à equiparação dos reformados e pensionistas dos Caminhos de Ferro de Benguela em equiparação individualizada e com observância das normas pertinentes aos que em Angola trabalharam até 1975 nos caminhos de ferro estatais? A eventual integração na Caixa Nacional de Previdência retrotrairá os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1990?

2) Se não proceder à integração dos reformados e pensionistas dos Caminhos de Ferro de Benguela na Caixa Nacional de Previdência e as reuniões da comissão mista não permitirem encontrar uma solução, de que forma tenciona o Governo assegurar os direitos dos reformados e pensionists dos Caminhos de Ferro de Benguela?

Requerimento n.° 147A/ (4.a)-AC ds 30 de Novembro de 1990

Assunto: Actualização das pensões dos ferroviários. Apresentado por: Deputados António Guterres e Rui Vieira (PS).

As pensões de reforma dos ferroviários têm vindo a degradar-se de forma inaceitável e injusficável.

Estas pensões regem-se pelo Regulamento de 1 de Janeiro de 1927, aprovado pela Portaria de 21 de Janeiro de 1931 (Diário do Governo, 2.a série, n.° 20, de 24 de Janeiro de 1931).

Em 31 de Dezembro de 1969 foi publicado o Decreto-Lei n.° 49 514, que deu uma interpretação autêntica ao artigo 28.° do Regulamento de 1927 e ao seu correspondente do Regulamento da Caixa de Reformas e Pensões do Pessoal dos Extintos Caminhos de Ferro do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 16 242, de 17 de Dezembro de 1928.

O Decreto-Lei n.° 49 514 só alterou o artigo 28.° do Regulamento de 1927, na medida em que permitiu que os trabalhadores dos caminhos de ferro no activo pudessem ser aumentados em proporção superior ao agravamento do custo de vida. Manteve, porém, esse agravamento como referência do aumento das pensões dos reformados. Contudo, a letra e o espírito do Decreto--Lei n.° 49 514 têm sido sistematicamente violados. Nas 17 actualizações de pensões verificadas desde 1969 até 1990, só em 1 de Fevereiro de 1987 a percentagem da actualização das pensões foi superior ao agravamento do custo de vida em 0,3 °7o. Nos outros 16 casos as actualizações foram sempre inferiores ao agravamento do custo de vida, oscilando as diferenças para menos entre 0,3, em 1 de Fevereiro de 1990, e 23,3 %, em 20 de Agosto de 1977.

O MODERP (Movimento Democrático de Reformados e Pensionistas) da UGT tem reclamado o cumprimento das normas legais que regem a actualização das reformas dos ferroviários junto do Ministério do Emprego e da Segurança Social, da Secretaria de Estado da Segurança Social, da Direcção-Geral da Segurança Social, do Centro Nacional de Pensões e da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, sem qualquer resultado.

Nestes termos, requeremos ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que nos sejam prestadas as seguintes informações:

á) Tenciona o Ministério do Emprego e da Segurança Social pôr termo à prática que vem seguindo nos últimos anos de proceder à actualizações das pensões dos ferroviários inferiores ao agravamento do custo de vida?

b) Em que medida o Ministério do Emprego e da Segurança Social corrigirá a degradação inaceitável e injustificável das pensões dos ferroviários que se tem vindo a acumular como resultado das diminutas actualizações efectuadas desde há vários anos?

c) Tenciona o Ministério do Emprego e da Segurança Social integrar os ferroviários acima referidos no regime geral da Segurança Social?