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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

do Zêzere, Tomar, Penacova, Vila Nova de Poiares, Tábua e Oliveira do Hospital.

Pretende a EDP, baseando-se numa presumível melhoria de gestão, reestruturar o âmbito geográfico daquele Centro.

É evidente que esta razão é pouco crível, mas talvez tenha explicação na vontade da parte do Governo em reprivatizar a empresa, daí decorrendo a reestruturação geográfica dos centros de distribuição.

A EDP prefere inclusivamente ignorar as razões históricas que levaram à importância e dimensão deste Centro de Distribuição.

Isto assenta fundamentalmente por ter sido na Lousã a origem da Companhia Eléctrica das Beiras, onde tinha a sua sede.

Porque a medida é gravosa para a população da Lousã, requeremos, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Indústria e Energia as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento deste facto?

2) Quais são os critérios técnico/financeiros que levaram a EDP a tomar esta decisão?

3) Tem a EDP estudos sobre eventuais prejuízos que irá causar às populações dos concelhos abrangidos?

Requerimento n.° 136/V (4.a)-AC de 27 de Novembro de 1990

Assunto: Suspensão aplicada aos trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade. Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

A situação existente hoje é pelo menos confusa e pouco clara nos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade, é pela mesma empresa pouco clara, o que dá azo a situações como a criada recentemente com os castigos aplicados a sete trabalhadores.

Os métodos adoptados para a avaliação deste processo, pelo que é conhecido, têm uma grande carga de injustiça e pouco dignificante a quem aplica e usa tais métodos.

Quando os trabalhadores lutam pela dignificação da sua carreira e por um estatuto que os dignifique, a resposta do conselho de administração da EDP é o castigo.

Será que com esta situação pretende a EDP intimidar os trabalhadores, as suas organizações representativas, quando lutam pelos seus direitos, e impedir a justa reclamação do cumprimento de promessas feitas?

Compete ao Governo acautelar o futuro destes trabalhadores, dada a situação criada com a outorga por não terem sito criados mecanismos que fossem capazes de defender os direitos dos trabalhadores dos SMGE.

Agora a situação criada pela EDP é a dualidade de critérios, mostrando um profundo desinteresse pelos direitos dos trabalhadores em relação ao horário de trabalho (para a EDP — 38 horas, para os SMGE — 40 horas), avaliação de carreiras e do seu próprio estatuto.

Perante esta indefinição, responde a EDP pela forma mais brutal, ou seja, aplicar castigos a alguns trabalhadores que vai de 60 a 121 dias sem vencimento, o que é uma prepotência, e inédita pelas razões aponta-

das, o que é uma prepotência e desprezo por trabalhadores que o único crime que cometeram foi lutar pe-los direitos tantas vezes prometidos outras tantas negados.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia as seguintes informações:

a) Vai esse Ministério tomar alguma medida no sentido de serem suspensos os castigos aplicados a estes trabalhadores?

b) Vai esse Ministério tomar medidas para que sejam averiguados os factos com total imparcialidade de forma a que a verdade seja resposta e não sejam cometidas estas injustiças?

c) Esse Ministério vai analisar esta situação para evitar esta dualidade de critérios da administração da EDP?

Requerimento n.° 137/V (4.a)-AC de 27 de Novembro de 1990

Assunto: Incêndio nas instalações da Petrogai, em Matosinhos.

Apresentado por: Deputados Ilda Figueiredo, António Mota e Júlio Antunes (PCP).

No dia 15 de Novembro de 1990 deu-se um violento incêndio nas instalações da Pet rogai, em Matosinhos, com graves consequências humanas e materiais.

De acordo com a informação de trabalhadores da empresa, a unidade processual atingida pelo incêndio sofreu danos materiais significativos. Contudo, é absolutamente inegável que da violência com que eclodiu o incêndio e a dimensão que rapidamente atingiu se temeram consequências bem mais devastadoras, que corajosa e abnegadamente foram evitadas pelos trabalhadores e pelas corporações de bombeiros entretanto solicitadas.

Empresas do tipo da Petrogal são consideradas de alto risco, o que só por si implica desde logo a adopção de medidas estruturais que contribuam para diminuir esses factores.

No entanto, e de acordo com declarações de trabalhadores da empresa, as perspectivas apontam em sentido contrário. À exigência de uma manutenção de maior qualidade a administração contrapõe a todo o custo uma «nova» estrutura de contornos ainda nebulosos, desactivando metodicamente os meios de que a Petrogal dispõe, técnica e humanamente bem apetrechados, reconhecidamente com bons serviços prestados, desperdiçando um capital humano experiente e conhecedor das instalações e dos seus problemas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se as seguintes informações aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social:

1) Que medidas vão ser tomadas para indemnizar os trabalhadores sinistrados da Petrogal e suas famílias?

2) Que medidas vão ser tomadas para assegurar melhor manutenção e para maior segurança?

3) Que medidas vão ser tomadas para assegurar maior segurança com reforço dos meios técnicos que possibilitem uma maior capacidade de intervenção e que possam combater todos os factores de risco?