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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Neste sentido, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Educação o seguinte esclarecimento:

Que medidas pensa o Ministério da Educação fazer face à situação criada na Escola Secundária n.° 2 de Abrantes?

Requerimento n.° 126/V (4.B)-AC de 27 de Novembro de 1990

Assunto: Dificuldades de circulação na CEE dos fisioterapeutas portugueses. Apresentado por: Deputado João Camilo (PCP).

Os profissionais de fisioterapia que têm uma formação compatível com o nível do ensino superior (12.° ano+ 3 anos de curso) continuam inexplicavelmente marginalizados do Sistema Educativo Nacional, não lhes sendo reconhecida essa formação superior.

Tal discriminação, além de lesar os legítimos interesses destes técnicos de saúde, cria uma desigualdade entre eles e os seus congéneres dos outros países europeus, facilitando a vinda de técnicos de fisioterapia dos restantes países da Comunidade para Portugal e impedindo, objectivamente, a ida destes técnicos portugueses para esses países.

Tendo reunido em Munique, entre 30 de Agosto e 1 de Setembro passados, a assembleia geral do Comité Permanente de Ligação dos Fisioterapeutas da CEE (CPLF-CEE), foi na ocasião aprovada uma moção recomendando, aos países que o não fizeram ainda, a inclusão dos fisioterapeutas no âmbito da 1.a Directiva Comunitária sobre o sistema de reconhecimento de diplomas.

Considerando que nada justifica o prolongamento de uma situação que não prestigia o País e põe em causa os justos direitos dos profissionais atingidos, requer-se ao Ministério da Saúde, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, respostas para as seguintes questões:

1) Que medidas foram tomadas no âmbito do Ministério da Saúde no sentido de integrar o ensino da fisioterapia no ensino superior de forma a poder ficar abrangido pelo sistema geral de reconhecimento de diplomas?

2) O grupo de trabalho criado em 9 de Julho de 1990 pelo Despacho conjunto 81-A/SEES--SEAM/90-XI ainda não apresentou proposta para a referida integração?

3) No caso de nada ter sido feito, quando pensa o Ministério resolver positivamente este problema?

Requerimento n.° 127/V (4.a)-AC de 27 de Novembro de 1990

Assunto: Existência de cidadãos portugueses em cárceres na Tailândia.

Apresentado por: Deputados José Manuel Mendes e António Filipe (PCP).

A comunicação social noticiou a existência de cidadãos portugueses em cárceres da Tailândia, aprisiona-dos por tráfego de droga e em cumprimento de penas pesadas. Mal conhecidos são os contornos da situação e as intervenções governamentais que se julgam indispensáveis.

Daí que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, se requeira aos Ministérios da Justiça e dos Negócios Estrangeiros que informem:

1) Há confirmação da detenção, das causas apontadas e das punições em referência?

2) Foi analisado o quadro factual com vista a eventuais actuações, no plano jurídico, de protecção aos compatriotas reclusos?

3) Que acções diplomáticas efectivas foram ou serão adoptadas para, designadamente mediante o ensejar de medidas de clemência possíveis ou de instrumentos de direito, dar corpo às indeclináveis intenções de humanidade que se suscitam?

Requerimento n.° 1267V (4.a)-AC de 27 de Novembro de 1990

Assunto: Doenças infecto-contagiosas nos estabelecimentos prisionais.

Apresentado por: Deputado José Manuel Mendes (PCP).

Um rastreio recentemente efectuado em três estabelecimentos prisionais do Norte do País (Paços de Ferreira, Custóias e Santa Cruz do Bispo) revelou que cerca de metade da população reclusa foi ou é afectada pelo vírus da hepatite B, entre outras moléstias contagiosas.

Os números conhecidos exprimem uma inquietante incidência da doença, maior que a detectada entre os portugueses não detidos e, pese embora a moldura de risco de que promanam, apelam a esclarecimentos profundos e providências céleres.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

1) Foram empreendidos estudos similares noutras cadeias por forma a obter-se um diagnóstico rigoroso da situação à escala do sistema prisional?

2) São identificáveis factores objectivos de propagação do vírus, sobretudo considerando a tóxico-dependência?

3) Que diligências de índole profiláctica estão, de qualquer modo, em curso, nomeadamente visando o combate às fontes da doença (que se admite estarem dilucidadas)?

4) As respostas terapêuticas, em termos de cuidados médicos e assistenciais, consideram-se suficientes?

5) Que programas se acham estabelecidos para indagação da realidade existente no tocante a outras doenças —infecciosas ou não— de alta probabilidade entre pessoas particularmente vulneráveis como os encarcerados?