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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

mento legal e, assim sendo, tem que forçosamente cumprir a lei, respeitando os direitos dos trabalhadores?

Requerimento n.° 175/V (4.")-AC de 7 de Dezembro de 1990

Assunto: Concurso para atribuição de alvará de licenciamento para o exercício da actividade de radiodifusão.

Apresentado por: Deputados António Filipe e Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

Nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 8/87, de 11 de Março, a atribuição de alvará de licenciamento para o exercício da actividade dé radiodifusão, havendo frequências disponíveis, é feita por concurso público no primeiro mês de cada ano, aberto por aviso a publicar no Diário da República, do qual consta, nomeadamente, o mapa de frequências do espectro eléctrico.

Considerando que faltam menos de dois meses para o termo do prazo legalmente determinado para a abertura do concurso público, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministro Adjunto e da Juventude que envie, com urgência, os seguintes esclarecimentos:

1.° Quais são as frequências disponíveis no espectro radioeléctrico que irão ser submetidas a concurso público a partir do próximo mês de Janeiro?

2.° Que medidas tenciona o Governo tomar na publicitação da abertura do concurso público para atribuição de alvarás de licenciamento para a actividade de radiodifusão e respectivas condições com vista a permitir a preparação tempestiva das eventuais candidaturas?

Requerimento n.° 176/V (4.")-AC de 7 de Dezembro de 1990

Assunto: Pedido de envio de uma relação das entidades licenciadas para o exercício da actividade de radiodifusão.

Apresentado por: Deputados António Filipe e Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

O artigo 14.° da lei n.° 8/87, de 11 de Março, estabelece a obrigatoriedade de todas as entidades licenciadas para o exercício da actividade de radiodifusão se encontrarem a emitir no prazo de seis meses contados a partir da data de atribuição do respectivo alvará.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministro Adjunto e da Juventude o envio de uma relação das entidades licenciadas para o exercício da actividade de radiodifusão, incluindo as datas de atribuição dos Ii-Cciróainentos e do início das respectivas emissões, com indicação de entidades que, tendo obtido licenciamento, não tenham iniciado as respectivas emissões.

Requerimento n.° 177/V (4.a)-AC

de 7 de Dezembro de 1990

Assunto: Venda de drogas nas instalações da Escola Secundária Marquês de Pombal. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Marquês de Pombal, em Lisboa, entendeu dirigir-se à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República alertando para o facto de nas instalações da Escola Marquês de Pombal serem vendidas drogas por indivíduos estranhos à Escola, sem que sejam tomadas medidas que ponham cobro a esta situação anómala e de extrema gravidade.

Segundo o conselho directivo da Escola, que informou do facto a Associação de Pais, a insuficiência de pessoal auxiliar não lhe permite ter meios para enfrentar a situação.

Em reunião realizada em 16 de Novembro uma responsável pelo departamento do Ministério da Educação que superintende na colocação de pessoal terá informado não ser possível, de momento, fazer nada.

Nesta situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Educação os seguintes esclarecimentos:

1.° Confirma o Ministério que não é possível fazer nada quando, por uma situação que lhe é imputável e que lhe compete resolver — a colocação de pessoal auxiliar —, se verificam factos de extrema gravidade, como a venda de drogas dentro de instalações escolares?

2.° Não encara o Ministério a adopção de medidas urgentes, a nível de pessoal auxiliar ou de vigilância, que ponham cobro à situação inadmissível que foi detectada na Escola Marquês de Pombal?

Requerimento n.° 1767V (4.a)-AC de 10 de Dezembro de 1990

Assunto: Preservação do Castelo de Évora Monte. Apresentado por: Deputado Joaquim Teixeira (PCP).

A implantação de antenas de rádio no interior das muralhas do Castelo de Évora Monte descaracterizam um monumento cuja preservação se impõe.

São, naturalmente, de ter em conta os interesses dos proprietários e utentes, mas nunca por forma a agredir o impacte visual do Castelo. Não é possível deixar de ficar chocado com o panorama degradado que se oferece quando se viaja na estrada que liga Évora a Estremoz. Acresce que tais infra-estruturas afectam a correcta transmissão do sinal televisivo na região, gerando a insatisfação natural das populações.

Neste termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Secretaria de Estado da Cultura e ao Ministro Adjunto e da Juventude que me sejam prestadas as seguintes informações:

1.° Tem o Governo conhecimento da situação?

2.° Em caso afirmativo, que medidas pensa accionar no sentido da verificação da legalidade de colocação das antenas referidas e no da preservação do património histórico?