O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE DEZEMBRO DE 1990

22-(37)

4) Exigir ainda do CSMP que, no quadro descrito, tome todas as providências ao seu alcance no sentido de fazer repor a legalidade aos tribunais do trabalho ou que, pelo menos, e enquanto tal situação se prolongar, a representação do Ministério Público nesses tribunais seja assegurada por procuradores da República;

5) Responsabilizar desde já o CSMP e o Governo pelas consequências negativas que advirão da manutenção da situação actual.

do Ministério Público tem vindo a ser geralmente efectuada por delegados do procurador da República;

6) Que nos tribunais fiscais a representação do Ministério Público é assegurada por funcionários da Administração Pública, aqui também em flagrante violação dos princípios constitucionais e legais;

7) E que noutros tribunais, designadamente os de trabalho, os respectivos magistrados judiciais são equiparados a juízes de círculo, enquanto que a representação do Ministério Público continua a fazer-se por delegados do procurador da República;

Considerando, finalmente:

8) Que a situação descrita se traduz, objectivamente e por via da violação frontal do princípio do paralelismo, numa inaceitável situação de desfavor da magistratura do Ministério Público;

9) Que se não vislumbra, por parte das entidades competentes, a tomada de iniciativas tendentes a por cobro a esta situação de desfavor;

10) E que, se tal não for urgentemente levado a cabo, para além de se manter a violação do referido princípio constitucional e legal, criam-se factores de desmotivação e desestabilização na magistratura do Ministério Público;

11) Os quais aliados à existência de um quadro insuficiente de magistrados em outros departamentos do Ministério Público, designadamente nos DIAP's, poderão possibilitar a criação de situações de ruptura, que virão a ser inevitavelmente imputadas ao Ministério Público;

12) Pondo-se, assim, em causa a dignidade, a independência e a autonomia desta magistratura:

A assembleia geral do SMMP, reunida no Palácio da Justiça de Coimbra, em 24 de Novembro de 1990, decide :

1) Exigir do Conselho Superior do Ministério Público (no uso da faculdade legal consagrada no artigo 24.°, alínea e), da LOMP) e do Governo a proposta e subsequente imediata criação de estruturas que permitam desde já dar cabal cumprimento ao aludido acórdão e evitar as eventuais rupturas do sistema;

2) O que passa, designadamente, pelo também imediato redimensionamento do quadro de magistrados do Ministério Público, que possa dar resposta eficaz, digna, constitucional e legal à representação do Ministério Público nos tribunais de círculo, administrativos e fiscais e ao exercício das funções que legal e constitucionalmente estão confiadas à magistratura do Ministério Público;

3) E que aquela representação seja sempre e só assumida por procuradores da República, impedindo-se a sua substituição, na prática, por delegados do procurador da República, o que implica desrespeito pelo referido acórdão de princípios constitucionais e legais, bem como a manutenção da inaceitável situação actual;

Requerimento n.° 189/V(4.a)-AC de 10 de Dezembro de 1990

Assunto: Sobre a extinção da comissão para a transferência do património e documentação de organismos do ex-Ministério do Ultramar.

Apresentado por: Deputados Jorge Lemos e José Magalhães (Indep.).

Tendo sido extinta, através do Decreto-Lei n.° 385/90, de 10 de Dezembro, a comissão para a transferência do património e documentação de organismos do ex-Ministério do Ultramar, deferindo-se ao Instituto para a Cooperação Económica a coordenação das acções inerentes «à identificação, tratamento e indicação» dos arquivos, requer-se ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o seguinte:

a) Cópia dos relatórios apresentados pela comissão em causa;

b) Informação sobre as razões que levaram à extinção no presente momento.

Requerimento n.° 190/V(4.a)-AC de 7 de Dezembro de 1990

Assunto: Extinção de espécies piscícolas no rio Douro. Apresentado por: Deputado Ademar de Carvalho, (PS).

O rio Douro era dos mais ricos em peixe — lampreia, sável, barbo, muge, enguia, etc. Com a construção das barragens de Crestuma e Carrapatelo, a passagem dos peixes tornou-se nula, dado que as eclusas nunca funcionaram, o que pode originar perdas irreparáveis, designadamente no que se refere à extinção de algumas espécies piscícolas.

Considerando que se reveste da maior importância preservar o equilíbrio ecológico do rio Douro em todas as suas áreas, o deputado abaixo assinado, ao abrigo da disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita à Secretaria de Estado do Ambiente os seguintes esclarecimentos:

Razões justificativas do não funcionamento das referidas eclusas.

Qual a entidade responsável por esta situação grave e profundamente lesiva do rio Douro e de toda a sua região?

Que medidas estão previstas para fazer face a esta situação irregular que, caso não venha a ser resolvida num curto espaço de tempo, poderá acarretar prejuízos incalculáveis?