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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Tal processo, porque desacompanhado de condições efectivas mínimas de sucesso e eficiência, acaba, afinal, por transformar uma ideia potencialmente fecunda na atitude demagógica que, na assegurando, visa dar uma imagem generosa da tutela dos direitos dos cidadãos.

Aos magistrados do Ministério Público não pode a hierarquia continuar a assarcar todo o tipo de obrigações quando, por outro lado, não se mostra suficientemente empenhada e combativa na concessão de propriedade na aquisição de melhores condições de trabalho, de respeito pelo paralelismo das magistraturas (tanto o plano legal como no material), como ainda na abertura da carreira e preenchimento dos quadros.

Na verdade, tem o Ministério Público vindo a ser sistematicamente preterido quer no que respeita ao preenchimento de quadros de funcionários, na atribuição de instalações nos tribunais, no suprimento de vagas nos cursos do CEJ (10 anos depois de inaugurado continuam a existir 72 comarcas vagas para o Ministério Público) e nas nomeações para os tribunais de círculo ou equiparados.

Tal situação traduz-se em disparidades funcionais e mesmo de carácter material e pecuniário entre as magistraturas do Ministério Público e a magistratura judicial. Este quadro de injustiça que os magistrados do Ministério Público têm vindo com paciência, mas também com amargura, a sofrer cria agora naturais dificuldades sobre os seus quadros.

A assembleia geral do SMMP, reunida em Coimbra em 24 de Novembro de 1990, decide:

1 — Manifestar a sua total discordância com o

processo de implementação de turnos que os procuradores distritais têm vindo a desenvolver à revelia da orientação do PGR por o considerarem desajustado, insuficiente e, assim, inutilmente penoso, demagógico e deses-tabilizador da vida dos tribunais;

2 — Manifestar o empenhamento dos magistrados

do Ministério Público na procura de soluções verdadeiramente eficazes no que concerne à defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;

e:

1 — Considerando, designadamente, que na Co-

marca do Porto a concretização do acórdão do SMPP tem revestido características exclusivamente penosas para a vida normal dos delegados;

2 — Considerando ainda que os procuradores do

distrito judicial do Porto já consideraram não haver condições materiais para a concretização dos turnos nos moldes em que se vêm realizando;

3 — Considerando também que os funcionários do

Ministério Público, com apoio da sua estrutura sindical, se vêm mantendo indisponíveis para prestar a sua colaboração na prossecução dos turnos, Jai como eles foram estabelecidos:

Decide finalmente:

1 — Exigir do Governo qut fto piazo máximo de três meses forneça a base legal e material para a concretização do princípio do tribunal permanente e ou turnos alternativos.

2 — Mandatar a direcção do SMMP para que,

acompanhada de representantes dos delegados

do Porto, solicite uma reunião ao procurador--geral distrital do Porto e ao procurador-geral da República para análise da situação.

3 — Solicitar à mesa da assembleia geral que con-

voque para Janeiro no Porto uma assembleia geral do SMMP, tendo como ponto fundamental a análise da situação relativa ao problema dos turnos e medidas a tomar.

Requerimento n.° 1887V (4.a)-AC de 10 de Dezembro de 1990

Assunto: Sobre medidas de garantia do paralelismo entre as magistraturas. Apresentado por: Deputado José Magalhães (Indep.).

Em recente reunião, a assembleia geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, reunida em Coimbra, veio alertar para a verificação de graves distorções no tocante à cabal aplicação do princípio constitucional do paralelismo entre as magistraturas (cf. texto anexo).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça informação sobre:

a) As medidas que projecta adoptar para evitar a ruptura (devida a carência de quadros) no processo de implementação dos tribunais de círculo;

b) As disponibilidades e projectos no tocante ao redimensionamento de quadros do MP (necessário para assegurar a adequada representação nos tribunais de círculo, administrativos e fiscais, bem como outros em que a representação deveria fazer-se através de procuradores da República).

ANEXO

Moção

Considerando:

1) Que já se iniciou a implementação dos tribunais de círculo, a qual se prevê estar completada a nível nacional no prazo máximo de dois anos;

2) Que até Setembro de 1991 tal implementação irá sofrer forte aceleração;

3) Que, de acordo com o Acórdão do Conselho Superior do Ministério Público de ... e para fazer respeitar o princípio constitucionalmente consagrado do paralelismo entre as magistraturas, o Ministério Público terá que ser representado nesses tribunais por procuradores da República;

4) Que o volume de serviço desses tribunais pode ser, em muitos casos, incompatível com a existência de um só procurador da República;

Considerando ainda:

5) Que nos tribunais administrativos de círculo, e violando-se sistemática e repetidamente o referido princípio do paralelismo, a representação