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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

detentores da categoria de inspector-adjunto posicionados nos primeiros 11 lugares, conforme

publicação no Diário da República, 2* série, n.° 177, de 3 de Agosto de 1989; 6." A ocorrência de uma vaga dentro do prazo de

validade do presente concurso permitiu â pYÔ-moçâo, com efeitos reportados a 1 de Novembro de 1989, de mais um candidato, José Martinho Neto, posicionado em 12.a lugar na lista de classificação final, conforme publicação no Diário da República, 2} série, n.B 18, de 22 de Janeiro de 1990;

7.9 A impossibilidade de promoção dos inspectores-adjuntos Waldemar da Nova Marques, Joaquim António Vicente, Aníbal dos Santos Serrano, João Pereira Pires, Manuel Francisco de Oliveira Horta, Carlos Augusto Monteiro e Manuel Cândido Rosado Baleizão, posicionados, respectivamente, em 13.", 14.°, 15.9, 16.fl, 17.9, 18.° e 19.a lugares, decorre do facto de não ter ocorrido mais nenhuma vaga, além da já referida, dentro do prazo de validade do concurso;

8.° Não se verifica, assim, qualquer «arrastamento» relacionado com o concurso para inspectores da carreira de inspecção administrativo-financeira, tendo, aliás, já expirado o prazo de validade do mesmo.

10 de Dezembro de 1990. —A Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.B 25/V (4.8)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre transformação da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P., em sociedade anónima, com vista à sua privatização.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.s o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.4 a seguinte informação:

A FEIS, E. P., debate-se, desde 1970, com problemas de ordem económica e financeira, cujo agravamento tem vindo a exigir um pesado esforço por parte do Estado que, só no período de 1985 a 1987, transferiu para a empresa mais de 1,8 milhões de contos em subsídios e dotações de capital.

Os diversos projectos de modernização e expansão desenvolvidos nos últimos anos têm vindo a revelar-se insuficientes para a superação dos problemas da FEIS, com acentuação dos níveis de degradação da situação económica e financeira da empresa.

A esta evolução não foi estranha, para além de outros factores, a notória falta de vocação do Estado para assegurar a questão das empresas cuja actividade se desenvolve em sectores cuja laboração é tradicionalmente assegurada pela iniciativa privada, como é o caso da indústria vidreira.

Por outro lado, e atendendo a que exisiem condições para que Portugal possa assumir uma posição de liderança no mercado europeu no fabrico do vidro soprado e de/ã// lead crystal, dadas as vantagens comparativas que oferece

em relação aos restantes produtores europeus, bem como promover a aprendizagem das técnicas artesanais de trabalhar o vidro de elevada qualidade, toma-se urgente a recuperação da FEIS. Assim, considerou-se necessária e oportuna a transformação da empresa em sociedade

anónima com vista à sua privatização.

Ao tomar esta decisão o Governo analisou detalhadamente o testamento dos fundadores da FEIS.

Após consulta a juristas especialistas em Direito das Sucessões, conclui-se que:

1.a O legado da Fábrica de Vidros da Marinha Grande (hoje Fábrica-Escola Irmãos Stephens) instituído em favor do Estado Português por João Diogo Stephens, em testamento de 24 de Maio de 182S, é um legado puro, uma vez que nele não se criou qualquer obrigação jurídica ou encargo, para o legatário, tendo a manifestação de vontade do de cujus sido expressa, apenas, por súplica, rogo esperança e desejo que, de modo nenhum, podem constituir cláusula modal;

2.8 Assim, tendo o Estado Português aceitado esse legado puro, pode alienar a FEIS, como, alias, sempre foi entendido, através dos tempos, pelas instâncias oficiais.

17 de Dezembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 82/V (4.e)-AC, da deputada Leonor Coutinho (PS), sobre a não atribuição aos Serviços Municipalizados do Barreiro da soma correspondente ao diferencial entre as tarifas fixadas pelo Governo e as tarifas sociais praticadas no tarifário dos SMTB.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar V. Ex.* do seguinte:

Nem o Orçamento do Estado para 1990 nem o de 1991 contemplam a atribuição de indemnizações compensatórias aos serviços municipalizados de transportes.

Acresce ainda que o normativo legal em vigor não prevê a atribuição, por parte do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de quaisquer verbas a este título.

21 de Dezembro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 100/V (4.')-AC, do deputado António Mota (PCP), solicitando o envio de publicação.