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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Resposta: Na sua concepção global, o programa e estudo prévio para a esiação prevê:

Novo edifício de passageiros, onde se incluem zonas de espera, bilheteiras e zonas comerciais no rés-do-châo, áreas dc instalações fixas, de transportes e de outros serviços ferroviários nos pisos superiores; acesso à passagem inferior no piso enterrado; ligação aérea ao edifício das plataformas;

Remodelação e ampliação do edifício situado entre plataformas, com ligação aérea ao novo edifício de passageiros;

Passagens inferiores, rampas secundárias e passagem superior;

Arranjos exteriores, onde se inclui uma ligação inferior às vias para a zona do Entroncamento situada do lado das linhas do Norte, ou seja, para o lado poente da vila. Encontra-se igualmente prevista a recolha/largura de passageiros por táxis e viaturas particulares em ligação mais estreita com o futuro edifício;

A zona de estacionamento para público encontra-se no largo fronteiriço à estação, da jurisdição da edilidade. Outros espaços de parqueamento poderão ser estudados.

Quinta pergunta: Da participação da autarquia local na elaboração e na adopção desse eventual projecto.

Resposta: A Câmara Municipal do Entroncamento não tem participado na elaboração do projecto, mas tem conhecimento do estudo prévio, embora informal, como também manifestou o seu apreço por tal estudo, igualmente de modo não oficial.

A colaboração com a autarquia terá lugar nas fases sequentes do projecto, nomeadamente no capítulo dos arranjos exteriores e ligações plurimodiais.

17 de Dezembro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.fl 930/V (3.8)-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre a intervenção prevista do PDE para Portugal e do Programa CIÊNCIA para a região do vale do Ave.

Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe, tem este Gabinete a iníormar que, no âmbito do PRODEP e no decurso do presente ano de 1990, estão a ser apoiados diversos projectos que envolvem, designadamente, a construção e apetrechamento de novas salas de aula na região do vale do Ave, a saber:

A Escola C + S de Urgeses (Guimarães), bem como a Escola C + S de Vila Nova de Famalicão no âmbito da medida 1.1 do PRODEP, «Construção e apetrechamento de novas salas dc aula»; —

As Escolas Secundárias de Francisco de Holanda (Guimarães), de Veiga (Guimarães), de Fafe, de Tomás Pelayo (Santo Tirso) e do Conde de São

Bento (Santo Tirso), no âmbito da medida 2.1 do PRODEP, «Apetrechamento para o ensino profissional»;

A Escola Profissional Artística do Vale do Ave, no

âmbito da medida 2.2 do PRODEP, «Acções de formação no ensino profissional»; A Universidade do Minho (Guimarães), no âmbito

da medida 4.1 do PRODEP, «Infra-estruturas para expansão em áreas estratégicas».

Mais se informa que o subprograma 1 da medida 1.1 do PRODEP, especificamente destinado à construção e apetrechamento de novas salas de aula, integra uma dupla vertente de financiamento (às direcções regionais de educação e às autarquias), pelo que se junta, em anexo, cópia do regulamento relativo ao acesso das autarquias a este programa, como meio de potenciação do investimento na região em causa (a).

O requerimento em questão solicita ainda informação sobre o tipo e nível de intervenção do Programa CIÊNCIA para a região do vale do Ave. Atendendo, no entanto, a que este programa é da responsabilidade da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, Ministério do Planeamento e da Administração do Território, apenas nessa sede poderão ser recolhidos os elementos solicitados.

3 de Dezembro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Isabel Maria Ferreira Martins.

(a) \ publicação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.B 931/V (3.')-AC, do deputado Mário Maciel (PSD), sobre a participação da Região Autónoma dos Açores na negociação de acordos e tratados internacionais.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Defesa Nacional de prestar a V. Ex.* os seguintes esclarecimentos:

1 — A comissão criada pelo despacho conjunto de 23 de Agosto de 1990 dos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros tem por fim estudar o relacionamento entre Portugal e os Estados Unidos da América na área político-militar.

2 — Tendo um âmbito geral e nacional e não estando incumbida de negociar, executar ou fiscalizar um determinado tratado ou acordo internacional, não se vislumbra a aludida violação do artigo 76.a do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

3 — No entanto, poderá informar-se o Sr. Deputado de que o despacho em apreço prevê, sempre que necessário, a agregação de outras individualidades a mencionada comissão, o que poderá vir a acontecer relativamente à Região Autónoma dos Açores, quando, no âmbito do estudo que lhe foi cometido, se suscitem questões que se prendam com esta região autónoma.

17 de Dezembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.