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26 DE JANEIRO DE 1991

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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 945/V (3.*)-AC, do deputado Carlos Luís (PS), sobre o Programa CIÊNCIA.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Indústria e Energia de prestar a seguinte informação:

O programa operacional do PEDIP susceptível de maior impacte de l&D é o programa l — Infra-estruturas de base e tecnológicas, designadamente o subprograma 1.2 — Infra-•estruturas tecnológicas, regulamentado pelo Despacho Normativo n.g 83/89, de 31 de Agosto, alterado pelo Despacho Normativo n.9 22/90, de 17 de Março.

Até à data, não foi apresentada qualquer candidatura a este subprograma no distrito da Guarda.

17 de Dezembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE OO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 964/V (3.*)-AC, do deputado Fernando Conceição (PSD), sobre política portuguesa de educação sanitária e de estupefacientes.

Reportando-me ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.' de que, conforme vem sendo referido na carta de Mr. Time Ralhbone, se afigura que o questionário em causa será para ser totalmente respondido no quadro da política de educação.

Com efeito, quaisquer elementos que pudessem ser prestados por este Ministério acerca da toxicodependência, julga-se, figurariam desenquadrados no contexto de um relatório sobre a educação e os estupefacientes, dada a perspectiva eminentemente social de que seria susceptível de revestir a resposta.

4 de Dezembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 966/V (3.*)-AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre o pagamento da ajuda à produção de azeite da campanha de 1986— 1987.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar V. Ex.» do seguinte:

1 — A ajuda à produção de azeite da campanha de 1986-1987 foi paga em Dezembro de 1988 e em Junho

de 1989, envolvendo um total de 32 054 olivicultores e uma despesa global de 686 547 771$.

2 — Entretanto, e como é compreensível, face à complexidade da ajuda comunitária à produção de azeite e dada a circunstância de se tratar da primeira campanha de aplicação do sistema em Portugal, muitos olivicultores apresentaram os seus processos com deficiências que originaram a sua rejeição aquando do respectivo tratamento e validação informática.

3 — Houve assim necessidade, na procura de uma defesa integral do interesse dos olivicultores nacionais, de proceder à revisão, caso a caso, de cerca de 15 000 processos, por forma a determinar quais os casos em que os erros apresentados não eram relevantes para o eventual impedimento no reconhecimento do direito à ajuda, justificando-se, portanto, a sua «recuperação» para um posterior pagamento que abrangeu 4890 olivicultores e um valor de 112 077 785$.

4 — A ajuda à produção de azeite da campanha de 1986-1987 está, assim, praticamente liquidada na sua totalidade.

13 de Dezembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

CÂMARA MUNICIPAL DE FARO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 52/V (3.')-AL, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a laboração da britadeira da firma Frias, L/1'

Reporto-me ao teor do ofício em epígrafe para informar V. Ex.' de que, após diligências efectuadas pelos serviços camarários, se conclui que a britadeira em causa, assim como as obras executadas e a executar, são pertença da firma Frias, L.d*, e estão localizadas na freguesia de Almancil, Loulé, pelo que o seu licenciamento é da responsabilidade da Câmara Municipal de Loulé, entidade que deverá ser contactada para os efeitos pretendidos.

21 de Dezembro de 1990. — O Presidente, João Carlos Dionísio Botelheiro.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 3/V (4.5)-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre o Programa EN-VIREG.

Tenho a honra de transcrever a seguir a informação prestada pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional:

1 — Preparação do Programa Operacional

A proposta do Programa Operacional ENVIREG para Portugal foi entregue à Comissão das Comunidades Europeias em 2 de Novembro de 1990.

Na preparação deste Programa Operacional, que traduz a forma como as autoridades nacionais irão implementar a aplicação do ENVIREG em Portugal,