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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

foi feito um esforço no sentido do levantamento e identificação dos problemas e do envolvimento de um grande número de entidades do sector do ambiente (Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, Direcção-Geral dos Recursos Naturais e Serviço Nacional dos Parques), da área do desenvolvimento regional (Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, comissões de coordenação regionais e representantes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira) e ainda das obras públicas (Direcção-Geral de Portos, juntas autónomas dos portos e administrações dos portos) e da defesa nacional (Direcção--Geral de Política de Defesa Nacional), a fim de se poderem detectar os estrangulamentos que as questões relacionadas com a qualidade do ambiente estão a impor ao processo de desenvolvimento.

Uma vez que os recursos financeiros postos à disposição de Portugal são muito limitados (de acordo com comunicação da Comissão das Comunidades Europeias o montante disponibilizado para Portugal, no quadro do ENVIREG, é de 80 MECUS) e que o horizonte temporal é de praticamente três anos, foi necessário um enorme esforço de síntese e de pragmatismo para se chegar a esta proposta. De referir que o volume de investimento associado ao levantamento de intenções de candidatura recolhidas pelas autoridades nacionais junto de um grande número de entidades potenciais candidatas ao programa é superior a 10 vezes o custo total do Programa previsto nesta proposta.

QUADRO 33

Subprogramas e medidas

SubprogmnlA

Medidas

1 — Saneamento, ordenamento e protecção de biótipos da zona litoral.

1.1 — Recuperação, protecção e

valorização de biótipos de importância nacional.

1.2 — Tratamento dc águas resi-

duais, ordenamento e valorização de zonas balneares.

1.3 — Resíduos sólidos urbanos.

2 — Valorização de resíduos orgânicos.

2.1 — Utilização de afluentes tratados e lamas na agricultura.

 

3.1 — Equipamento de luta contra a poluição do mar em instalações portuárias.

 

4.1 — Recolha, armazenagem,

tratamento e reciclagem de resíduos industriais.

4.2 — Resíduos urbanos hospita-

lares em zonas costeiras.

5 — Reforço institucional.e técnico de apoio à gestão ambiental.

5.1—Laboratório dc referência, acreditação e normalização da qualidade do ambiente.

5.2 — Centros de serviço.

6 — Gestão, acompanhamento c avaliação do Programa.

6.1—Assistência técnica, publicidade e promoção.

6.2 — Acompanhamento e avaliação.

2— Caracterização do Programa

O Programa aplica-se ao continente e às regiões autónomas, dentro dos limites impostos pela comunicação da Comissão que institui o Programa Comunitário ENVIREG.

0 CUStO lotai deste Programa Operacional, de acordo com a proposta apresentada, é de cerca de 114,207 MECUS com uma contribuição do FEDER de 79,615 MECUS e do FEOGA de 0,385 MECUS.

Tendo em conta os objectivos do Programa Comunitário ENVIREG, e ainda as potencialidades de investimento manifestadas pelas intenções de candidatura recolhidas em todo o País, nomeadamente junto das autarquias locais, esta proposta foi organizada em cinco subprogramas, cada um dos quais subdividido em medidas, como se discrimina no quadro em anexo.

Com excepção das medidas 1.1 e 4.1, todas as medidas são abertas, isto é, à partida são definidos os tipos de projectos enquadráveis e os critérios que presidirão à sua selecção, mas não se conhecem quais os projectos que as integrarão.

As medidas fechadas, isto é, as medidas em que se conhecem à partida quais os projectos que irão ser objecto de apoio, são:

Medida 1.1, que integra um conjunto de projectos (ETARs, estações elevatórias, sistemas de drenagem, redução de cargas poluentes por biocidas de origem agrícola e fitossanitária, conservação de salinas, recuperações de cordões dunares, etc.) da iniciativa das autarquais e dc outros organismos da Administração Central, que visam recuperar de uma forma integrada zonas degradadas do litoral, em especial biótipos e zonas de importante património natura/ — ria de Aveiro, ria Formosa, lagoa de Santo André, lagoa de Óbidos, sapal de Castro Marim e as áreas litorais de Esposende, Caminha e Costa Vicentina —, e ainda acções ao longo de toda a costa litoral em biótipos particulares e zonas húmidas c outras intervenções para beneficiarem a gestão do património litoral ao nível dos parques e reservas;

Medida 4.1, que integra o projecto de construção e equipamento de um laboratório de referência, acreditação e normalização da qualidade do ambiente, que virá a constituir a unidade central, localizada em Lisboa, da rede nacional de laboratórios da qualidade do ambiente.

3 — Custos totais das medidas e percentagens afectadas, a título Indicativo, ao Algarve

Num programa que está concebido na perspectiva de medidas abertas, não é possível nem listar os projectos que o integrarão, nem tão-pouco indicar os montantes que serão investidos em cada região. Porém, na formulação da proposta foi prevista, a título meramente indicativo, a percentagem de investimento a realizar em cada região. É evidente que o cumprimento destas previsões vai depender não só do dina-