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26 DE JANEIRO DE 1991

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mismo dos agentes de cada uma das regiões, como da qualidade dos projectos que vierem a ser propostos à Comissão do Programa ENVIREG.

A taxa média prevista de co-financiamento do FEDER é de 70 % para todas as medidas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(•) As percentagens dos investimentos a terem apoiados, indicadas nesta coluna, constituem previsões meramente indicativas.

(') Nesta medida estd previno o apoio a investimentos com vista è redução da poluição marítima, a realizar, entre outros, nos portos de Portimão, Paro, Olhão e Vila Kcal de Santo Antónia

(*) A criação desta unidade laboratorial central terá impactes ao nível de todo o

País.

4 — Negociação do Programa Operacional

De salientar que as propostas de programas operacionais apresentadas à Comissão das Comunidades são objecto de negociações entre os representantes da Comissão e as autoridades nacionais, negociações estas que podem conduzir a alterações nas propostas iniciais.

17 dc Dezembro dc 1990. — O Chefe do Gabinete, Amónio M. Taveira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.s 24/V (4.S)-AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre a situação de um grupo de inspectores-adjuntos da Inspecção-Geral de Ensino.

Em resposta ao ofício supra-referenciado, encarrega-me

o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de informar V. Ex.1 do seguinte:

l.9 O concurso para preenchimento dc vagas de inspector da carreira de inspecção admtntstrativo--financeira, aberto por aviso publicado no Diário da Republica, 2.» série, n.° 150, de 3 de Julho de 1987, teve por base uma resposta, apresentada pela Inspecção-Geral de Ensino, para o provimento de 19 vagas de inspector, as quais foram distribuídas por três áreas de recrutamento, e da seguinte forma:

Inspectores-adjuntos da carreira de inspecção administrativo-finanecira com mais de dois anos de bom c efectivo serviço na categoria — 11 das vagas já existentes e as que viessem a ocorrer no prazo dc dois anos;

Diplomas pelas escolas normais de educadores de infância ou do magistério primário com pelo menos cinco anos de serviço docente bem qualificado e com aprovação no curso específico previsto na Portaria n.B 548/86, dc 24 de Setembro — duas das vagas já existentes;

Detentores de curso superior conferindo o grau de bacharel ou licenciado nas áreas de Administração, Contabilidade, Direito, Economia e Finanças ou Gestão e Organização dc Empresas e com aprovação no curso específico previsto na Portaria n.° 548/86, de 24 de Setembro — seis das vagas já existentes;

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 17/V (4.*)-AC, do deputado Joaquim Teixeira (PCP), pedindo informações sobre o regime cinegético especial.

Relativamente ao assunto versado no requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.9 o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação dc enviar fotocópias com listas das zonas de regime cinegético especial publicadas até à presente data no Diário da República (a).

27 de Dezembro de 1990. —O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

(a) Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

2.9 O mencionado concurso sofreu alguns atrasos decorrentes da anulação da primeira lista de candidatos admitidos, pelo facto de terem sido admitidos ao concurso candidatos diplomados pelas escolas normais de educadores de infância e do magistério primário e detentores de curso superior que não possuíam aprovação no curso específico previsto na referida portaria;

3.9 Dc 19 inspectores-adjuntos candidatos ao concurso para inspector foram, de facto, todos aprovados, conforme consta da respectiva lista de classificação final elaborada pelo júri do concurso;

4.° No entanto, sendo o número de vagas atribuídas a esta área dc recrutamento inferior ao número de concorrentes — 11 vagas existentes e as que ocorressem no prazo de dois anos, para 19 candidatos —, a sua promoção não depende apenas de aprovação cm concurso mas também do posicionamento obtido na respectiva lista de classificação final;

5.9 Daí que numa primeira fase tenham sido promovidos à categoria dc inspector, com efeitos reportados a 1 dc Julho dc 1989, os candidatos