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26 DE JANEIRO DE 1991

32-(5)

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional a seguinte informação:

Qual o estado de execução desse Programa?

Requerimento n.B 229/V (4.«)-AC

de 13 da Dezembro de 1990

Assunto: Execução da Lei da Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

A Lei da Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) incorpora os programas aprovados pela Lei n.fi 34/86, de 2 de Setembro.

Entre esses programas figura o Programa de Completamento das Esquadras de Aviões A7-P, com o valor de 16,21 milhões de dólares em 1987, 10,19 em 1988 e 6,93 em 1989.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional a prestação da seguinte informação:

Qual o estado de execução desse Programa?

Requerimento n.B 230A/- (4.«)-AC

de 7 de Dezembro de 1990

Assunto: Execução da Lei da Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

A Lei da Programação Militar (Lei n.a 15/87, de 30 de Maio) incorpora os programas aprovados pela Lei n.° 34/86, de 2 de Setembro.

Entre esses programas figura o Programa de Defesa Antiaérea (Bateria Mista Antiaérea), para o qual eram destinados 20 milhões de dólares em 1987 e 18,51 em Í988.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional a prestação das seguintes informações:

a) Confirma-se que o Programa foi cancelado?

b) Confirma-se que o financiamento previsto n3o se concretizou?

c) Confirma-se que o equipamento que os Estados Unidos da América pretendiam entregar às forças armadas portuguesas foi deixado de ser utilizado pelas forças armadas americanas e deixou de ser fabricado?

Requerimento n.9 231 A/ (4.8)-AC

de 7 de Dezembro de 1990

Assunto: Execução da Lei da Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Nos termos do artigo 26.9 da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n.B 29/82, de 11 de Dezembro) c da Lei Quadro das Leis de Programação Militar (Lei

n." 1/85, de 23 de Janeiro), a previsão das despesas militares a efectuar pelo Estado no reequipamento das forças armadas e nas infra-estruturas de defesa deve estar inscrita em leis de programação militar, aprovadas pela Assembleia da República.

Actualmente vigora ainda, embora só formalmente, a Lei da Programação Militar aprovada pela Assembleia da República em 1987, a Lei n.815/87, de 30 de Maio, que visava abranger o quinquénio 1987-1991.

A revisão da lei, que ela própria determinava dever ser feita ao fim de dois anos (até 31 de Dezembro de 1988), não foi concretizada.

Paralelamente, porém, multiplicaram-se os casos de lançamento de novos programas de reequipamento e infra--estruturas não previstas na Lei da Programação Militar em vigor. O lançamento desses novos programas é feito de forma casuística, utilizando determinadas rubricas do Orçamento do Estado e muitas vezes recorrendo aos expedientes que o Decreto-Lei n.° 211/79 permite.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional a seguinte informação:

Listagem dos programas de reequipamento das forças armadas e de infra-estruturas de defesa lançados desde 1987 e nao previstos na Lei n.e 15/87, com indicação do montante de gastos previstos, do início e da entidade que decidiu da sua realização.

Requerimento n.9 232Ar* (4.*)-AC

de 7 de Dezembro de 1990

Assunto: Execução da Lei da Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Em 9 de Novembro de 1989 apresentei ao Governo um conjunto de requerimentos sobre a execução da Lei da Programação Militar (Lei n.B 15/87, de 30 de Novembro), dos quais recentemente recebi respostas do Ministério da Defesa Nacional.

Por lapso, não foi considerado o seguinte programa:

Força Aérea — Reequipamento — Modernização

SA330 (Puma). Fonte dc financiamento prevista — França. Valor total — 200 000 contos. Execução anual prevista:

1987 — 50 000 contos;

1988 — 50000 contos;

1989 — 50 000 contos;

1990 — 50 000 contos; 1991—50 000 contos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o Programa?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o Programa nos anos já decorridos?

3) No caso de se lerem verificado alterações, quais foram c a que razões se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este Programa — valor total e valor em 1991?