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26 DE JANEIRO DE 1991

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O financiamento era oriundo do Orçamento do Estado.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Defesa Nacional a prestação das seguintes informações:

Foi iniciada a execução do Programa? Mantêm-se ou estüo alteradas (e para que valores) as previsões de despesa?

Requerimento n.° 2387V (4.*)-AC de 20 de Dezembro de 1990

Assunto: Pagamento das verbas devidas do Fundo Social Europeu à empresa COLS1 e pagamento das dívidas à Segurança Social.

Apresentado por: Deputado Vítor Costa (PCP).

No seguimento de um convite que a administração da Sociedade Industrial dc Confecções, L.da (COLSI) dirigiu a todos os grupos parlamentares, uma delegação do Grupo Parlamentar do PCP deslocou-se recentemente àquela empresa, localizada na Cruz de Morouços, em Coimbra.

Na oportunidade a delegação do PCP pôde efectuar uma visita pormenorizada às instalações da COLSI e realizar reuniões de trabalho respectivamente com a direcção e a estrutura representativa dos trabalhadores da empresa.

Destas acções colheu a delegação do Grupo Parlamentar do PCP uma impressão francamente positiva daquilo que lhe foi dado observar e constatou haver concordância, no geral e no essencial, entre os pontos de vista da direcção e dos trabalhadores sobre as causas motivadoras das principais dificuldades com que se debate aquela unidade produtiva c igual concordância sobre algumas das medidas que, a serem adoptadas, poderiam suprir, no imediato, essas causas.

A COLSI foi fundada em 1973 com 100 trabalhadores, entrando, nos dois anos imediatos, em estado de insolvência. Com nova gerência e investimentos consideráveis em imobilizado, máquinas e formação, com a compreensão e o sacrifício dos trabalhadores —abdicaram de cerca de 35 % do montante de salários em atraso —, a área coberta aumentou em dois terços e a empresa ficou reestruturada e dimensionada à escala europeia, empregando actualmente 630 trabalhadores.

Trata-se de uma das maiores exportadoras nacionais de confecções, com uma produção, de média qualidade, rondando diariamente as 3000 calças e os 850 casacos.

A situação financeira da COLSI é grave. A dívida à Segurança Social, para a liquidação da qual urge encontrar solução justa e adequada, funciona como um verdadeiro garrote, que pode conduzir à liquidação da empresa.

A COLSI, atendendo ao volume de emprego criado — de 1986 a 1988 ofereceu emprego a 432 mulheres com idades inferiores a 25 anos — e, por conseguinte, pelo seu inquestionável interesse regional, bem como pelo factor exportação, parece enquadrar-se no espírito e na letra do Decreto-Lei n.B 52/88, no respeitante ao perdão de juros. É que a esta empresa já não basta usufruir dos prazos que são concedidos pela aplicação daquele diploma na liquidação de dívidas à segurança social. A COLSI n3o pode suportar os juros vencidos nem vincendos.

Esta situação é tanto mais injustificada quanto uma parte considerável das dificuldades financeiras que estrangulam a Sociedade Industrial de Confecções resulta da não li-

quidação do saldo de 1986 com formação profissional FSE e como consta de exposição da gerência ao Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

Pelas informações que pudemos colher, a COLSI fez formação, de acordo com as regras estabelecidas pelo Fundo Social Europeu, em 1986 e 1987, num total de 332 formandos, hoje todos ao serviço da empresa, e em 1988, sem quaisquer apoios, a mais 100 formandos.

O lodaçal em que, por grande responsabilidade do Governo, submergiram bastantes das aplicações dos Fundos Sociais Europeus, nomeadamente na vertente da formação, não pode continuar a servir de justificação, passados estes anos todos c sem provas concretas, para penalizar empresas, como tudo indica ser o caso da COLSI, que nada devem nem temem nesta matéria.

O não pagamento das verbas do Fundo Social Europeu, nomeadamente do saldo de 1986 no valor de 50 000 contos, acrescido dos juros devidos por lei, impediu, segundo a gerência e os trabalhadores da empresa, que fossem cumpridas as decorrentes obrigações com a Segurança Social e, consequentemente, a impossibilidade de a COLSI se candidatar aos apoios do PEDIP para a necessidade constante de modernização e actualização de equipamento, única via de sobrevivência neste sector de tão feroz concorrência externa.

Face a tudo isto, o deputado acima mencionado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1) Quando e como se vai finalmente proceder ao pagamento das verbas do Fundo Social Europeu legalmente devidas à Sociedade Industrial de Confecções, L.da, pelas acções de formação que levou a efeito, nomeadamente durante os anos dc 1986 e 1987?

2) Em que fase está a apreciação pela Secretaria de Estado da Segurança Social do pedido da aplicação do Decreto-Lei n.9 52/88 à COLSI e quais as correspondentes fundamentações?

Requerimento n.fi 239A/ (4.9)-AC

de 20 de Dezembro de 1990

Assunto: Situação da CIMPOR.

Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Alguns membros dò Govemo divulgaram nos meios dc comunicação social a possibilidade de desmembramento da CIMPOR através da entrega à SEC1L dos centros de produção de Maceira e Pataias. No entanto, nâo são explicadas as razões concretas de tal medida ao nível de racionalização ou lógica económica e muito menos sobre as suas consequências, particularmente a nível social.

Aliás, mesmo num quadro de integração comunitária, a tendência geral que existe no sector cimenteiro vai no sentido da concentração e nâo da pulverização.

Acresce ainda que os anúncios governamentais indiciam claramente que o direito constitucional c legal dc intervenção e participação das organizações de trabalhadores poderá ser secundarizado ou marginalizado. Sc assim for em termos dc direitos colectivos, inevitavelmente correm também riscos direitos individuais dos trabalhadores.