O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE FEVEREIRO DE 1991

54-(27)

c) Estatuto respectivo;

d) Prazo dentro do qual a cisão será efectuada;

e) Contratos de trabalho a transmitir.

2 — Naturalmente que na reestruturação referida, em sentido amplo, no número anterior, não deixará de se incluir o estudo da alteração do âmbito geográfico de algumas unidades que têm a seu cargo a cobertura do território, na função de distribuição.

Não será diminuída a presença da EDP em todos os locais cm que possui delegações ou balcões de atendimento, evitando-se assim acarretar quaisquer prejuízos às populações servidas.

A aludida reestruturação geográfica, possibilitando uma melhor utilização dos quadros superiores que se encontram nos Centros de Distribuição, visa propiciar uma efectiva melhoria dc gestão traduzida numa menor subutilização de meios que, como é sabido, tem por consequência um encarecimento do serviço ao consumidor final.

Por outro lado, a fase actual, dita dc electrificação cm profundidade, isto é, predominantemente dedicada à manutenção das redes c melhoria da qualidade de funcionamento, dá oportunidade a que se proceda a uma revisão de unidades do tipo cm apreço, estabelecidas, em geral, há mais de 10 anos.

Quando as vias dc comunicação, os meios dc deslocação das equipas de trabalho c as próprias tecnologias de comando e controlo de redes de energia registam melhorias tão substanciais, não pode deixar-se dc se ir ajustando à evolução dessas realidades.

5 de Fevereiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

PRESIDENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.s 98/V (4.*)-AC, da deputada Leonor Coutinho (PS), sobre a distribuição dc verbas no âmbito do processo de privatizações.

Reporto-me ao assunto em epígrafe, cumprindo-me informar que, em face das orientações do Governo, o FRDP disponibilizou, nos termos do n.9 3 do artigo 3.° do Dccrcto-Lei n.e 453/88, de 13 de Dezembro, as seguintes verbas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

17 de Janeiro dc 1991. — O Presidente, Alberto Ra-malheira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.a 118/V (4.*)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre o serviço de segurança social em Montargil.

Relativamente ao requerimento acima mencionado, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.9 3076/90, de 29 de Novembro dc 1990, de V. Ex.», cn-carrega-me S. Ex.! o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

De acordo com a metodologia orientadora sobre os serviços locais, apenas serão criados serviços locais nas sedes dc concelho do distrito dc Portalegre.

Montargil, sendo uma freguesia do concelho de Ponte de Sor, não está portanto abrangida numa primeira fase.

Atendendo, contudo, às distâncias a que a freguesia se situa, quer da sede do concelho, quer da capital do distrito, (28 km e 90 km, aproximadamente), é intenção da Secretaria de Estado da Segurança Social vir a manter um serviço dc atendimento periódico (SAP) dc forma a cobrir a sede da freguesia e a aldeia de Foros do Arrão.

Informa-se também que o movimento de serviço existente cm Montargil não é tão signficativo quanto o referido, mas que, se as condições o justificarem, está prevista, numa 2.* fase, a hipótese de se alterar o número de serviços locais a implantar no distrito e onde eventualmente Montargil se poderá vir a incluir.

Lisboa, 29 de Janeiro dc 1991. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 119/V (4.!)-AC, dos deputados Ilda Figueiredo e Júlio Antunes (PCP), sobre a consirução dc barragens no rio Tâmega.

Em resposta ao vosso ofício n.9 3078/90, de 29 de Novembro, c cm referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.9 o Ministro da Indústria e Energia dc prestar a V. Ex.! a seguinte informação:

1 — Projecto da EDP para construção de barragens no rio Tâmega. — No curso do rio Tâmega a EDP tem desenvolvido estudos relativamente aos aproveitamentos hidroeléctricos de Fridão, Daivõcs e Vidago, a saber:

Fridão:

Elaborado um estudo prévio, remetido em 16 de Agosto dc 1989 à Dirccçüo-Geral de Energia e à Direcção-Geral dos Recursos Naturais, para apreciação e aprovação;

Requerida a concessão do aproveitamento em 19 dc Setembro de 1989 à Secretaria de Estado da Energia;

Em curso a elaboração do projecto de aproveitamento. A barragem terá uma altura máxima de 91 m, conforme previsto no estudo prévio, siluando-se o nível de pleno armazenamento à cota 160.00;