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23 DE FEVEREIRO DE 1991

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MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 210/V (4.?)-AC, dos deputados Júlio Antunes e José Manuel Mendes (PCP), sobre a situação social dos trabalhadores da Empresa Têxtil do Cavalinho (Guimarães).

Em resposta ao ofício n.B 3407/90, de 21 de Dezembro, remeto a V. Ex.?, por fotocópia:

a) O ofício n.° 135, de 25 dc Janeiro, do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo;

b) O despacho n.B 90/91-DIE, do Ministro do Comércio e Turismo, que nele recaiu,

que consüluem o contributo deste Ministério para a resposta ao requerimento em epígrafe.

31 dc Janeiro dc 1991. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

ANEXO A

Ofício n.B 135 do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo:

No seguimento da ficha de transmissão n.fi 1470/ 90, de 26 dc Dezembro último, relativo ao assunto em epígrafe, encarrega-mc o Sr. Secretário de Estado do Turismo de informar V. Ex.s que não consta na Direcção-Gcral do Turismo qualquer pedido de apreciação para um hotel ou pousada em nome da Empresa Têxtil Cavalinho.

25 dc Janeiro dc 1991. — A Chefe do Gabinete, Adília Lisboa.

ANEXO B

Despacho n.° 90/91-DIE:

1 —Remeta-se a S. Ex.1 o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares fotocópia do documento cm referência b) (ofício n.° 135 do Gabinete do Secretário dc Estado do Turismo), como contributo do Ministério do Comércio c Turismo para a resposta ao requerimento dos Srs. Deputados Júlio Antunes e José Manuel Mendes. Com efeito, o mais abordado no requerimento (funcionamento da empresa, emprego) localiza-se na esfera dc acções dos demais Ministérios requeridos (Ministério da Indústria e Energia, Ministério do Emprego c da Segurança Social).

2 — Conhecimento à Secretaria dc Estado do Turismo.

30 de Janeiro dc 1991. — O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Faria de Oliveira.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 243/V (4.8)-AC, do deputado Raul Castro (Indcp.), sobre a situação dos trabalhadores da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., aquando da sua privatização.

Em resposta ao ofício n.9 12/91, de 3 de Janeiro, e cm referencia ao assunto cm epígrafe, encarrega-me S. Ex.! o Ministro da Indústria e Energia dc prestar a V. Ex.' a seguinte informação, decorrente das disposições contidas no Decrcto-Lei n.s 7/91, dc 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.* scric-A, n.B 6:

Artigo 8.9 — 1 — A EDP procederá, por meio de cisões simples, à formação dc novas sociedades anónimas, sendo o capital social destas exclusivamente por si subscrito ou realizado.

Artigo 13."— 1 —Os trabalhadores e pensionistas da Electricidade dc Portugal (EDP), S. A., mantêm lodos os direitos, obrigações e regalias que detive-rem à data da entrada em vigor do presente diploma.

3 — A situação dos trabalhadores da EDP que sejam chamados a ocupar cargos nos órgãos da empresa ou das sociedades por si dominadas, bem como a dos que sejam requisitados para exercer funções em outras empresas ou serviços públicos, cm nada será prejudicada por esse facto, regressando aos seus lugares logo que terminem o mandato ou o tempo de requisição.

Artigo 14." — 1 — Sem prejuízo dos direitos assegurados aos trabalhadores pela lei geral, compete ao conselho de administração da EDP determinar quais os trabalhadores que passam a prestar serviço em sociedades constituídas ao abrigo do disposto no n." 1 do artigo 8."

2 — Os direitos e regalias dos trabalhadores, decorrentes da lei, instrumentos dc regulamentação colectiva ou contratos individuais de trabalho, não são prejudicados pela transferência para as novas sociedades, contando-se, para todos os efeitos, o tempo dc serviço prestado na EDP, quer antes, quer depois da sua transformação em sociedade anónima.

5 de Fevereiro dc 1991. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 248/V (4.,)-AC, do deputado Jorge Lemos (Indep.), solicitando o envio de documentação.

Relativamente ao requerimento acima mencionado, o qual foi remetido.a este Gabinete com o ofício n.s 18/91, de 3 dc Janeiro de 1991, de V. Ex.5, encarrega-mc S. Ex.5 o Ministro do Emprego e da Segurança Social dc informar V. Ex.' do seguinte:

A organização da recente campanha publicitária sobre os novos valores das prestações sociais, designadamente a pensão de reforma, foi levada a cabo pela Secretaria de Estado da Segurança Social. Da referida campanha constava um spot televisivo de 45 segundos que incluía a produção interna do filme (story board, criatividade, maquetizaçào c copy) e a produção externa, sendo esta composta pela pré-produção (casting, figurantes, reperage dc locais, adereços e concretização), a produção propriamente dita e a pós-produçao (montagem, efeitos especiais, banda sonora, gugle e cópias).