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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Emprego e da Segurança Social me sejam prestados as seguintes informações:

1) Considera o Sr. Ministro admissível a violação sistemática da legislação laboral no que se refere à contratação de trabalhadores por parte de um instituto público — o IEFP?

2) Tendo sido já denunciados há algum tempo alguns destes casos, inclusive pela RTP, pelo que constituem factos públicos e notórios, que medidas tomou o Ministério a que preside para pôr termos a estas violações da lei?

Requerimento n.° 331/V (4.«)-AC

de 31 de Janeiro de 1991

Assumo: Indemnizações pelos incêndios florestais de 1986,

no concelho de Águeda. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Em Julho de 1986 um incêndio florestal percorreu os concelhos de Águeda e Tondela devastando casas, animais, bens, incluindo produtos florestais, e atingindo bombeiros e civis.

2 — Em consequência deste grave acontecimento centenas de cidadãos, entre os quais produtores florestais e industriais do sector, viram-se a braços com sérios prejuízos que abrangeram madeiras cortadas, muitas da quais já empilhadas.

3 — Desde então a esta parte, os produtores e industriais têm vindo a diligenciar junto das entidades competentes com vista a serem indemnizados pelas madeiras ardidas, à semelhança do que aconteceu com os atingidos em freguesias do concelho de Tondela, como é o caso da freguesia de São João do Monte.

4 — De acordo com a exposição que dirigiram à Assembleia da República não se justificaria o argumento por parte da Administração de que aqueles produtores e industriais teriam apresentado o pedido fora de prazo, pela simples razão de que na informação inicial que teriam recebido, confirmada nos respectivos impressos distribuídos, não havia qualquer referência a indemnizações por madeiras ardidas.

Só quando tiveram conhecimento de que em relação ao mesmo incêndio fora havido outro tratamento, no que se refere aos atingidos de freguesias vizinhas no concelho de Tondela, é que desencadearam os respectivos pedidos de indemnizações.

5 — Tendo em conta o exposto e a manifesta desigualdade de tratamento, em relação ao mesmo assunto, da Administração perante diferentes cidadãos, requeiro aos Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que esclareçam:

a) Se e quando pretendem indemnizar os proprietários e industriais florestais do concelho de Agueda, decorrente do incêndio de 13 e 14 de Junho de 1986;

b) Em caso negativo, qual a razão da diferença de tratamento em relação aos indemnizados por madeiras ardidas de freguesias do concelho de Tondela vítimas do mesmo incêndio.

Requerimento n.s 332/V (4.9)-AC

de 5 de Fevereiro de 1991

Assunto: Atribuição da subvenção vitalícia a viúvas de

participantes na revolta dc 18 dc Janeiro de 1934. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Recebemos uma carta de duas viúvas de participantes na revolta de 18 de Janeiro de 1934.

Nessa carta denunciam a seguinte situação: ambas fizeram requerimentos para que lhes fosse atribuída a subvenção vitalícia aprovada por unanimidade na Assembleia da República em 22 de Agosto de 1989 (Lei n.B 26/89).

Esses requerimentos foram indeferidos (v. cartas anexas da Caixa Geral de Depósitos — Serviços da Caixa Nacional de Previdência).

Pensamos que não assiste razão à Caixa Geral de Depósitos ao indeferir os requerimentos em causa.

Nem a letra da Lei n.9 26/89, nem a discussão do projecto de lei n.° 389/V (v. Diário da Assembleia da República, l.! série, n.» 103, dc 8 de Julho de 1989) permitem tal interpretação.

Pensamos, por isso, que os requerimentos citados deveriam ter sido deferidos e consequentemente ter sido atribuída a subvenção vitalícia às requerentes.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado da Segurança Social as seguintes informações:

1) Tem essa Secretaria de Estado conhecimento desta situação?

2) Vai essa Secretaria dc Estado tomar as medidas adequadas à resolução deste problema?

ANEXO

Caixa Geral de Depósitos — Serviços da Caixa Nacional de Previdência

Ex.m* Sr.» D. Hermínia Santos Carmo, Largo da República, 30, rés-do-chão, 8300 Silves.

Data: Agosto de 1990. Nossa referência: 714 ES 1725449. Assunto: Subvenção mensal vitalícia — Lei n.9 26/89, de 22 de Agosto — Carlos Ribeiro Maria.

Para os devidos efeitos informo V. Ex." de que o pedido de subvenção apresentado em 13 de Novembro de 1989 mereceu o seguinte despacho:

Indeferido, por a supramencionada subvenção apenas poder ser concedida ao próprio cidadão interveniente na revolta de 18 de Janeiro de 1934, conforme o estabelecido no n.° 2 do artigo único da Lei n.9 26/89, de 22 de Agosto.

O indeferimento foi exarado por despacho conjunto dc S. Ex." o Primeiro-Ministro e o Ministro das Finanças. Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Serviço, Nelson Anastácio (SPR-7).