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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

2) Qual o tipo de fiscalização exercida junto das indústrias lançadoras de efluentes?

3) Quais as infracções detectadas e punidas até ao presente?

Requerimento n.9 3367V (4.»)-AC

de 6 de Fevereiro de. 1991

Assunto: Solicitação do envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado José Magalhães (Indep.).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a seguinte publicação:

Política de Cooperação, MNE, série C.

Requerimento n.9 337/V (4.»)-AC

de 7 de Fevereiro de 1991

Assunto: Estágios pedagógicos.

Apresentado por. Deputado Jorge Lemos (Indep.).

Os órgãos de comunicação social têm referenciado que, no âmbito do Ministério da Educação, havia sido elaborado um projecto de diploma legal tendente a regulamentar a organização das actividades da componente de prática pedagógica dos cursos de formação de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, contemplando, de igual modo, o regime dos estágios pedagógicos.

À própria Assembleia da República, através de correspondência dirigida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, tem vindo a ser solicitada informação sobre a questão acima referida, aspecto impossível de contemplar dado o desconhecimento parlamentar das medidas que o Govemo pensa vir a adoptar quanto à matéria.

Mas, se qualquer coisa existe, será de toda a conveniência que a mesma possa ser conhecida.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Confirma o Governo ter elaborado um projecto de diploma legal sobre a matéria a que se alude no presente requerimento?

2) Caso a resposta seja afirmativa, tenciona o Governo proceder à audição de entidades directamente relacionadas com o processo, designadamente órgãos dos estabelecimentos de ensino superior universitário, do ensino politécnico, da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e, bem assim, as associações de estudantes dos estabelecimentos de formação de docentes?

3) Requeiro ainda que, caso se verifique a existência do referido projecto de diploma tegai, do mesmo me seja enviada cópia, bem como dos pareceres/ opiniões que, sobre o mesmo, já tenham sido Tecebidos no Ministério da Educação.

Requerimento n.9 338/V (4.')-AC de 7 de Fevereiro de 1991

Assunto: Regulamentação do Decreto-Lei n.9 139-A/90, de 28 de Abril — Estatuto da Carreira Docente do Ensino Não Superior.

Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (Indep.).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que me seja prestada informação sobre o ponto da situação actual quanto à elaboração dos diplomas legais regulamentadores do Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, designadamente no que concerne a:

Concursos (artigo 24.*), contemplando a transição entre níveis de ensino e grupos de docência (artigo 72.°);

Definição do âmbito geográfico e dotação dos lugares dos quadros do pessoal docente (artigo 25.a);

Aplicação do período probatório e consequente garantia do apoio pedagógico aos novos docentes (artigos 32.» e 125.9);

Definição das licenciaturas, mestrados e doutoramentos que determinem a bonificação na progressão na carreira (artigos 54.°, n.a 4, e 55.", n.9 2);

Definição das condições de candidatura aos cursos

especializados (artigo 56.B, n.° 2); Fixação das condições de permuta (artigo 66.9,

n.9 2);

Definição das prioridades e condições de fixação de

docentes fora dos grandes centros (artigo 63.°); Concessão de licenças sabáticas ao pessoal docente

com, pelo menos, 10 anos de serviço docente

ininterrupto (artigo 108.°); Regulamentação do trabalho e condições de dispensa

de candidatura ao 8.9 escalão (artigos 36.a, 128.a e

129.°);

Formação do pessoal docente, de acordo com os princípios gerais do n.9 1 do artigo 30.a da Lei de Bases do Sistema-Educativo (artigo 12.a, n.9 2).

Requerimento n.° 339/V (4.B)-AC de 7 de Fevereiro de 1991

Assunto: Funcionamento da Direcção Escolar de Viseu. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (Indep.).

Atendendo à gravidade das afirmações constantes da carta do cidadão Carlos Alberto Vieira de Almeida, enviada à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, que se anexa ao presente requerimento dele fazendo parte integrante, sobre irregularidades de funcionamento na Direcção Escolar de Viseu, requeiro ao Ministério da Educação que, com urgência, me seja prestada informação quanto às diligencias previstas ou em curso para que se proceda ao cabal esclarecimento das questões suscitadas.

ANEXO

Remetente: Carlos Alberto Vieira de Almeida, Rua de

Alexandre Herculano, 45, 2.9 — 3000 Coimbra. Data: 30 de Janeiro de 1991.