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5 DE ABRIL DE 1991

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rança Social, dc que Portugal é signatário, c através dos organismos competentes. O Centro Regional não tem, nem nunca teve, uma actuação directa nessa matéria.

7 — Corresponde à verdade que o orçamento inicialmente previsto para a construção da nova sede, na cidade de Braga, já terá sido ultrapassado em dobro? A ser verdade, quais as razões dc tal alteração?

7.1 — Sobre este ponto, referc-se que a empreitada dc construção do edifício em causa foi adjudicada em Outubro dc 1987 pelo valor de 559 115 706$, acrescido da importância de 149 373 560S referentes ao custo da ampliação, tendo-se, até este momento, pago à empresa, em função do trabalho realizado, a importância de 245 739 099S.

Tendo o processo dc construção da nova sede do Centro Regional de Segurança Social dc Braga conhecido alguns incidentes, foi resolvido o contrato dc empreitada por acordo entre o Centro Regional dc Segurança Social de Braga c a empresa adjudicatária. Esta fica obrigada a pagar ao Centro Regional dc Segurança Social, a título dc indemnização, a quantia de 30 000 000$, bem como de restituir a quantia de 132 906 850$ proveniente de adiantamentos feitos pelo Centro Regional de Segurança Social, nos termos do artigo 191.9 do Dccrclo-Lci n.e 235/ 86, dc 18 de Agosto, no decurso da empreitada.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO OO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 57/V (4.»)-AC, dos deputados José Manuel Mendes e Victor Cosia (PCP), sobre águas inquinadas cm escolas dc Barcelos.

Relativamente ao conteúdo do requerimento referido em epígrafe, enviado pelo ofício n.9 3004/90, de 29 dc Novembro de 1990, do Gabinete dc S. Ex.1 o Secretário dc Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, cncarrcga-mc S. Ex.! o Secretário de Estado Adjunto dc informar V. Ex.' que, das diligencias efectuadas em escolas preparatórias e secundárias do concelho de Barcelos pela Direcção Regional dc Educação do Norte, se verificou a não existência dc inquinação dc água.

A Chefe do Gabinete, Maria ísabel Leal de Faria.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 63/V (4.»)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre problemas relativos ao distrito de Portalegre.

Relativamente ao assunto mencionado cm epígrafe, cumpre-mc informar V. Ex.' do seguinte:

1 — No distrito dc Portalegre existem duas delegações aduaneiras. Caia e Beirã, uma subdclcgação aduaneira, Marvão, e três postos fiscais, Retiro, Marco c Foz do Sever.

As estâncias aduaneiras estão abertas todos os dias do ano c funcionam com um horário dc verão c um dc inverno, com excepção da fronteira do Caia, que está aberta 24 horas por dia.

Relativamente aos postos fiscais:

Retiro situa-se no concelho de Campo Maior a cerca de 9 km desta vila. Os acessos são bons dc ambos os lados e em 1990 atravessaram esta fronteira 203 030 cidadãos nacionais e estrangeiros.

O calendário de funcionamento aprovado para o ano em vigor, com um horário das 7 às 21 horas, é o seguinte:

7 a 17 de Fevereiro — Carnaval;

24 de Março a 2 de Abril — Páscoa;

15 dc Junho a 15 de Setembro — Verão; 19 de Dezembro a 7 dc Janeiro de 1992 — Natal e Ano novo.

Foz do Sever situa-se no concelho de Nisa, a cerca dc 9 km da povoação dc Montalvão. A passagem da fronteira faz-se pelo coroamento da barragem ali existente. O acesso ao local é dc terra batida, o que permite apenas a passagem a viaturas tipo jeep.

A fronteira funciona apenas em dias festivos, quer portugueses, quer espanhóis, e é utilizada quase exclusivamente pelas populações dc Montalvão c da vila espanhola de Cedillo.

Tem fraco movimento e o total de cidadãos nacionais c estrangeiros que utilizaram esta passagem cm 1990 foi dc 661.

Marco situa-se no concelho de Arronches, a cerca dc

3 km da povoação portuguesa de Esperança c a

4 km da povoação espanhola dc La Codoscra. Os acessos ao local quer do lado português quer do lado espanhol são bons. O movimento em 1990 foi dc 63 307 viajantes nacionais e estrangeiros.

O calendário acordado para esta fronteira é o seguinte:

1, 6 c 7 dc Janeiro — 9 às 19 horas; 10 a 13 dc Fevereiro — 9 às 24 horas; 29 a 31 dc Março —9 às 24 horas;

25 e 30 dc Abril — 9 às 24 horas;

1 e 20 a 30 dc Maio —9 às 24 horas;

23 a 30 dc Junho —9 às 24 horas;

Fins de semana de Julho e Agosto — 9 às 24 horas;

12 a 16 de Agosto — 9 às 24 horas;

7 c 8 de Setembro — 9 às 24 horas;

1 de Novembro — 9 às 24 horas;

22 a 25 c 29 a 31 de Dezembro —9 às 24 horas.

2 — Em relação à fronteira de Marco-La Codoscra, a situação actual descrita no n.° 1 mantém-se igual à verificada nos anos anteriores, visto aquele posto fiscal continuar a ter uma abertura dc carácter temporário.

No entanto, a partir de 1 de Janeiro de 1993, com o estabelecimento do mercado único europeu e a abolição das fronteiras internas da Comunidade Económica Europeia, poderão as pessoas atravessar a fronteira luso-espa-nhola por qualquer ponto e a qualquer hora.

Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)