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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 315/V (4.*)-AC, da deputada Lourdes Hcspanhol c outros (PCP), sobre a actividade plena da central nuclear de Valle dc Caballeros, na Estremadura espanhola

Relativamente ao ofício acima referido, informo V. Ex.! que o assunto mencionado em epígrafe mereceu o despacho de S. Ex.5 o Secretário dc Estado do Ambiente c Defesa do Consumidor que a seguir transcrevo:

Informar os Srs. Deputados, pelas vias formais, de que a Associação de Municípios referida já recebeu directamente esclarecimentos escritos acerca do exposto, pelo que a razão da pergunta estará ultrapassada.

4 dc Março de 1991. —José Macário Correia. A Chefe do Gabinete, Luísa S. Branquinho.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 337/V (4.")-AC, do deputado Jorge Lemos (Indcp.), sobre estágios pedagógicos.

Tendo cm vista habilitar esse Gabinete com a informação necessária para responder ao solicitado pelo Gabinete de S. Ex.! o Secretário dc Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, cumpre informar:

1 —O grupo de trabalho criado pelo Despacho n.9 1-1/ ME/90, de 2 de Janeiro, procedeu à claboraçüo dc um anteprojecto, ou documento de trabalho, relativo à regulamentação do ordenamento jurídico da formação dc docentes cm matéria dc csiágios pedagógicos.

2 — Quanto ã audição de entidades relacionadas com esta temática, foram solicitados, numa primeira fase, pareceres ao Conselho dc Reitores das Universidades Portuguesas (já recebido) e ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

Posteriormente, e em reunião realizada com as associações dc estudantes do ensino superior, o Sr. Ministro da Educação manifestou a intenção de criar um grupo dc tfa-balho para apreciação c reformulação do documento supracitado, o qual integrará representantes das referidas associações dc estudantes, do Conselho dc Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e das Dirccçõcs-Gcrais do Ensino Superior, da Administração Escolar c dos Ensinos Básico e Secundário.

A Chefe do Gabinete, Isabel Maria Ferreira Martins.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 356/V (4.")-AC, da deputada Ilda Figueiredo c outros (PCP), acerca da falta dc apoio a uma metalúrgica de Loriga, no distrito da Guarda.

Em referencia ao ofício de V. Ex.? n.9 450, dc 20 dc Fevereiro dc 1991, passo a transcrever, a seguir, a informação prestada pela Secretaria dc Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional e que visa responder ao requerimento do Sr. Deputado mencionado em epígrafe:

«(/) A empresa Metalúrgica Vaz Leal, S. A., apresentou em 20 de Julho dc 1989 uma candidatura ao Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), inserido no Programa Nacional dc Interesse Comunitário à Actividade Produüva (PNICIAP).

Nos termos da legislação que regula o SIBR, o projecto foi analisado pelo IAPMEI, que o considerou elegível, visto que cumpria as condições dc acesso ao sistema previstas no artigo 2.9 do Dccrclo-Lci n.° 483-B/88, dc 28 de Dezembro, e obteve a seguinte pontuação:

Componente ligada à política industrial — O; Prémio regional — 15 % das aplicações relevantes; Prémio de emprego— 10 % das aplicações relevantes (600 0O0S x 8 postos de trabalho).

O projecto foi apreciado pela comissão dc selecção cm 19 dc Março dc 1990, que o submeteu a decisão ministerial.

0'0 Em face da enorme procura que este sistema tem registado, que ultrapassou largamente todas as expectativas, foram sendo progressivamente introduzidos critérios de maior selectividade, devendo os projectos a apoiar apresentar relevância industrial.

Ora, o projecto da empresa Metalúrgica Vaz Leal, S. A., obteve uma pontuação inferior ao limite necessário para o projecto ser considerado com relevância industrial.

Rccordc-sc que os critérios dc relevância industrial estão previstos no n.e IO.9 da Portaria n.9 839/88, dc 31 de Dezembro [que regula o disposto na alínea ¿3) do n.° 1 do artigo 4.9 do Decreto-Lei n.8 483-B/88]. A forma dc cálculo deste indicador está expressa no Despacho conjunto A-4/90-XI, dos Srs. Ministros das Finanças e da Indústria e Energia dc 24 dc Janeiro de 1990.

(iii) Por último, refira-sc que o apoio às actividades produtivas nas regiões do interior constitui, sem dúvida, uma das prioridades da política dc desenvolvimento regional, o que está patente no facto de a intensidade de auxílios concedidos no âmbito do SIBR ser manifestamente superior aos que são concedidos no âmbito do SINPED1P, que incide sobretudo nas zonas do litoral. No entanto, conforme já referido, o extraordinário dinamismo das iniciativas industriais nas regiões do interior obrigou a uma selecção que, naturalmente, tende a privilegiar os projectos com maior grau dc inovação tecnológica c dc modernização.

(iv) No entanto, é dc notar que o projecto cm causa diz respeito ao sector da fundição, sector que foi declarado cm reestruturação pela Portaria n.9 610-A/90, de I dc Agosto, pelo que se poderá sugerir ao promotor que se dirija ao Ministério da Indústria c Energia com vista à obtenção dc um eventual apoio do Programa 3 do PE-DIP — Reestruturações Industriais.»

O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.